Roda de Conversa

06/11/2024 - 08:30 - 10:00
RC9.17 - Diálogos sobre a gestão de políticas de saúde do idoso, saúde mental e promoção da saúde

53255 - PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO PROCESSO REGULATÓRIO DE CIGARROS ELETRÔNICOS NO BRASIL: ABRINDO CAMINHOS PARA PROCESSOS AVALIATIVOS PARTICIPATIVOS
CESAR LUIZ SILVA JUNIOR - ENSP/FIOCRUZ, ELIZABETH MOREIRA DOS SANTOS - ENSP/FIOCRUZ, GISELA CORDEIRO PEREIRA CARDOSO - ENSP/FIOCRUZ


Apresentação/Introdução
O presente trabalho faz parte de um estudo maior que investiga o processo regulatório de cigarros eletrônicos no Brasil. Esses dispositivos apresentam-se como objeto de uma disputa global em saúde pública. No Brasil, estão proibidos desde 2009, mas essa interdição foi revisada recentemente a partir de processo regulatório conduzido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), confrontando diferentes propostas, stakeholders, estudos científicos e experiências internacionais. Os processos regulatórios, arena por excelência de disputas de interesses e valores, raramente são abordados como objeto de estudos avaliativos.

Objetivos
Caracterizar os mecanismos de participação social no caso do processo regulatório dos cigarros eletrônicos no Brasil, debatendo caminhos para avaliações que possam ter processos regulatórios como objeto de avaliação (avaliandos).

Metodologia
Trata-se de pesquisa documental baseada em documentos relacionados às atividades do processo regulatório de cigarros eletrônicos no país, de acesso público e irrestrito no site da ANVISA, no período de 2019 a 2024. Os critérios de inclusão envolveram documentos normativos da Agência. Foram excluídas as publicações que não atenderam os referidos critérios, como resumos, relatórios consolidados e gravações, por exemplo. A análise das evidências foi orientada por um modelo adaptado de Cousins e Whitmore (1998, 2012), que apresenta uma abordagem instigante de avaliação participativa, destacando a importância de todas as partes interessadas no processo de regulação por meio de avaliação compartilhada. O modelo propõe três dimensões para a investigação de processos avaliativos participativos, que neste estudo foram adaptadas para a abordagem de processos regulatórios: (a) a seleção dos agentes interessados a serem envolvidos, (b) o grau de participação; e (c) o controle da tomada de decisão sobre o valor. As dimensões são retratadas como elementos interconectados que desempenham um papel crítico no processo participativo para defini-lo como de maior ou menor inclusão.

Resultados e Discussão
A Constituição Federal de 1988, ao destacar a importância da participação dos usuários na administração pública direta e indireta, sinaliza para um Estado Pluralista que permite a participação de pessoas e grupos em processos políticos, econômicos, sociais e culturais. Portanto, evidencia-se que, para além de “boas práticas” regulatórias ou diretrizes para a participação social, torna-se essencial a implementação de iniciativas inovadoras para aprimorar a compreensão do sistema regulatório, enfatizando o alcance dos objetivos de seus mecanismos participativos (de fato, e não como uma mera formalidade). Neste estudo, assume-se que tanto a avaliação como a regulação são processos técnico-políticos, enfatizando a necessidade de compreender e gerenciar as tensões entre os seus aspectos técnicos, como a coleta e análise de evidências, e os fatores políticos, como interesses, poder e valores. No caso regulatório dos cigarros eletrônicos, foram mobilizados cinco mecanismos de participação social pela ANVISA: Audiências Públicas, Consultas Dirigidas, Grupos Focais, Tomada Pública de Subsídios e Consulta Pública. Em relação à seleção dos agentes, as Audiências Públicas, a Consulta Pública e a Tomada Pública de Subsídios buscaram promover uma maior diversidade de agentes no processo, enquanto mecanismos abertos a quaisquer interessados, sem limitação de público-alvo específico. Contudo, nota-se que a maior parte dos mecanismos mobilizados promoveram níveis superficiais de envolvimento e influência das partes interessadas no processo, representando limitações significativas no nível de participação. Como elementos interligados, a análise das dimensões do modelo sinaliza o controle da tomada de decisão sobre o valor pelo órgão regulador.

Conclusões/Considerações finais
Ressalta-se a importância de aprimorar a compreensão do sistema regulatório em si, com ênfase no alcance de fato dos objetivos dos mecanismos participativos. É instigante a teorização dos mecanismos de participação social como uma rede de dispositivos, evidenciando a dinâmica da busca do controle pelo Estado. Este ponto reforça novas perspectivas para explorar as relações entre a equipe de avaliação, as partes interessadas e o contexto, fundamental para a compreensão das práticas de avaliação contemporâneas. O caso brasileiro contribui para a identificação de abordagens que permitam explorar o avaliando teoricamente e, assim analisar a função da participação social em processos de avaliação negociados e transparentes – transvaloração –, core de avaliações inclusivas e democráticas.

Referências
ANVISA. Plano de Participação Social – Tema 11.3 da Agenda Regulatória 2017/2020 – Dispositivos Eletrônicos para Fumar, 2019.
ANVISA. Relatório de Análise de Impacto Regulatório Dispositivos Eletrônicos para Fumar, jun. 2022.
Cousins, J.B.; Chouinard, J.A. Framing Participatory Evaluation. In: Cousins, J.B.; Chouinard, J.A. Participatory evaluation up close: an integration of research-based knowledge. Charlotte, North Carolina: IAP, 2012, p. 17-38.
Cousins, J.B.; Whitmore, E. Framing participatory evaluation. New Dir Eval. 2004; v. 80, 1998, p. 5-23.
Di Pietro, M.S.Z. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2012.
Foucault, M. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Edições Graal, 2000.
Silva Junior, C.L.; Santos, E.M.; Cardoso, G.C.P. Contributions to evaluation of regulatory processes: the case of electronic cigarettes in Brazil. Vigil Sanit Debate, Rio de Janeiro, v.12, 2024.


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