04/11/2024 - 17:20 - 18:50 RC9.8 - Desafios e Estratégias na Gestão Hospitalar no Brasil: Análise, Implementação e Avaliação |
50522 - INICIATIVA ESTRATÉGICA PARA REGULAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE: RELATO DE EXPERIÊNCIA NAARA RÉGIA PINHEIRO CAVALCANTE - SESA, DIANA CARMEM ALMEIDA NUNES DE OLIVEIRA - SESA, CARLOS BRUNO SILVEIRA - SESA, JOSÉ LUÍS PAIVA DE MENDONÇA FERREIRA - SESA, JOÉLIA RODRIGUES DA SILVA - SESA, HILDA PONCIANO LIMA - SESA, ROBERTA DUARTE MAIA BARAKAT - UECE, FABIANA SALES VITORIANO UCHÔA - UECE, SARAH ELLEN DA PAZ FABRICIO - UECE, THEREZA MARIA MAGALHÃES MOREIRA - UECE
Contextualização No processo de intervenção e mudança previsto para o desenvolvimento da Plataforma de
Modernização da Saúde no estado do Ceará, a Secretaria de Saúde do Estado-SESA
empreendeu relevante processo de intervenção e mudança, modificando sua estrutura
organizacional para permitir a eficiência da governança pela integração das áreas, redução das
fragmentações das políticas e promoção de ações intersetoriais. Nesse desenho, ligada ao
Organograma da Secretaria e com o propósito de intensificar as ações de regulação e avaliação
da Qualidade dos Serviços, foi criada a Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de
Saúde-ARQS, por meio da Lei Estadual Nº17.195/2020. Como órgão colegiado com uma
estratégia estruturante e inovadora, foi estabelecida como sua finalidade: regulamentar,
monitorar, avaliar, fiscalizar e controlar a qualidade das ações e dos serviços de saúde
prestados à população. Com todos os serviços de saúde de prevenção, promoção e
recuperação do sistema estadual de saúde, sejam públicos ou privados, sujeitos à regulação da
ARQS, o órgão nasceu com o propósito de “Primar pela qualidade dos serviços de saúde”, e
para isso precisou se estruturar a partir da Lei, da realidade apresentada, e da inspiração da
Entidade Reguladora de Portugal, pois não havia outro Órgão nacionalmente instituído para a
mesma finalidade, que servisse como exemplo.
Descrição da Experiência Uma vez instituída por lei e com seu Conselho Diretivo nomeado, os primeiros passos do órgão
colegiado se deram por meio de um conjunto de iniciativas que englobaram a elaboração e a
publicação dos instrumentos legais e administrativos necessários à institucionalização da ARQS
como integrante da estrutura organizacional da SESA. Como marcos processuais fez-se
necessária a elaboração de instrução normativa que dispôs sobre a estrutura organizativa da
ARQS de modo a permitir a adequada dinâmica dos processos de competência do Órgão, com
alocação das atividades inerentes a cada pasta estabelecida e, ainda a organização da sua força
de trabalho e sua inserção no planejamento estratégico e orçamentário. Em ação paralela,
houve a definição das entidades para compor o Conselho Consultivo ARQS, seus titulares e
suplentes. A concepção, estruturação e implementação do modelo adotado pela Entidade
Reguladora de Portugal permearam todo o percurso de construção dos elementos técnicos. O
ineditismo da proposta e criação da ARQS a fez diretamente dependente da construção de
parcerias, da atuação organizada em redes de colaboração e do relacionamento setorial
interno e externo à SESA. No campo da comunicação e produção da informação, a elaboração
da identidade visual, publicização de matérias e criação das páginas oficiais foram essenciais
para estruturação do Órgão.
Objetivo e período de Realização Objetiva-se relatar as iniciativas promovidas, no período de novembro de 2020 a dezembro de
2022, para a institucionalização da ARQS, de modo que o órgão pudesse atuar junto aos
serviços de saúde do Estado para promoção de assistência à saúde com qualidade e segurança
e baseada em sólidas estratégias de melhoria contínua. Seu caráter inovador, seu propósito e
sua trajetória de estruturação tem aplicabilidade e é exemplo para promoção da qualidade da
atenção à saúde prestada aos cidadãos.
Resultados Os anos iniciais de estruturação do Órgão permitiram a execução de algumas prioridades,
como: a publicação do Decreto da ARQS em 31 de maio de 2021, sob o nº 34.089-A; a
aprovação dos seus Regimentos Internos (o da própria ARQS, do Conselho Diretivo e do
Conselho Consultivo); elaboração da Instrução Normativa que dispôs sobre a estrutura
organizativa da ARQS de modo a permitir a adequada dinâmica dos processos e a devida
alocação das atividades. Mesmo em cenário desafiador, foi possível: a Elaboração e validação
de requisitos de boas práticas para o segmento hospitalar; a Elaboração de Questionário de
Requisitos para Classificação da Qualidade dos Serviços Hospitalares; a Definição de critérios
que integram o Sistema de Avaliação da qualidade; a Elaboração de possibilidades e
alternativas para a realização da avaliação; a Elaboração e distribuição de Guia Instrutivo sobre
os requisitos Hospitalares; a prototipagem de um Sistema para ancorar o processo e garantir
monitoramento e transparência; a Publicação bimestral das “Informações Objetivas da
Qualidade”. Além de prestação de assessoria e apoio às áreas da SESA nos Projetos com
componente “qualidade” no escopo.
Aprendizado e Análise Crítica A ARQS fez uma convocação à sociedade, governo e integrantes do sistema de saúde do
Estado, para juntos, se comprometerem com a melhoria da qualidade da assistência e da
segurança do cuidado. Por razões relacionadas, sobretudo, ao conjunto de competências
extenso, que desafiava a capacidade operativa da SESA, sua descontinuidade se deu em 15 de
maio de 2023, por meio da Lei Estadual nº18.357/2023, contudo, suas ações impactaram e
potencializaram a discussão sobre a temática da qualidade no âmbito do Sistema de Saúde do
estado. Tanto, que toda a sua produção, considerando sua aplicabilidade, está sendo adotada
como referência técnica que se capilariza pela Coordenação da Gestão da qualidade, nova
estrutura criada no organograma da Secretaria da Saúde do Estado, que tem competências
estratégicas no campo da qualidade. Por seu caráter inovador, que congregou em seu
conselho consultivo, representantes de vários segmentos, pode-se afirmar que a ARQS
produziu mudanças favoráveis e promotoras da melhoria da qualidade das ações e dos
serviços de saúde prestados à população e que seu legado ampliou o entendimento coletivo
acerca das dimensões da qualidade.
Referências CEARÁ. Lei nº 17.195 de 27 de março de 2020. Dispõe sobre a criação da Autoridade
Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde-ARQS - no âmbito da Secretaria da Saúde do
Estado. Fortaleza: Governo do Estado, 2020. Disponível em:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20200327/do20200327p01.pdf#page=3
Acesso em: 04 mai 2024.
CEARÁ. DECRETO Nº 34.089-A, de 31 de maio de 2021.Dispõe sobre a Autoridade Reguladora
da Qualidade dos Serviços de Saúde(Arqs) e dá outras providências. Disponível em:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20211112/do20211112p01.pdf Acesso em 04 mai.2024
CEARÁ. LEI Nº18.357, de 15 de maio de 2023. Dispõe sobre a criação e extinção de cargos de
provimento em comissão, altera a Lei N°18.338, de 4 de abril de 2023, a Lei N°16.710, de 21 de
dezembro de 2018, e revoga a Lei N°17.195, de 27 de março de 2020. Disponível
em: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20230515/do20230515p01.pdf Acesso em: 04 mai
2024.
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