04/11/2024 - 17:20 - 18:50 RC9.7 - Auditoria e Gestão no SUS: Fortalecimento de Políticas Públicas, Governança e Qualidade dos Serviços de Saúde |
49162 - AUDITORIA EM SAÚDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: IMPLEMENTANDO AÇÕES PARA O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE ANDRÉ LUIS ALVES DE QUEVEDO - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SES/RS), POALA VETTORATO - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SES/RS), CLARISSA OLIVEIRA RODRIGUES - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SES/RS), PAULO LEANDRO NARDIN - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SES/RS), GUILHERME DAY HAGEL - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SES/RS), NIEGE BARTIKOSKI SANTOS - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SES/RS), BRUNO NAUNDORF - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SES/RS), . - ., . - ., . - .
Contextualização A auditoria em saúde tem evoluído no seu papel para contribuir com a implementação das políticas públicas de saúde na perspectiva do Sistema Único de Saúde (SUS). Passou de uma abordagem normativa, fiscalizatória, e por vezes, punitiva, para uma atuação educativa e preventiva com vistas à melhoria do sistema de saúde. No Estado do Rio Grande do Sul, a persecução das ações que têm sido realizadas nessa área visa entender a auditoria como ferramenta para a governança do SUS, com vistas a materializar o conceito de equidade nas práticas de auditoria. Busca-se assim, em última análise, efetivar o atendimento integral do usuário e a contínua qualificação da gestão estadual do SUS, para atender aos interesses da sociedade gaúcha. Destaca-se que as auditorias em saúde podem ser classificadas segundo sua periodicidade. Nessa perspectiva, as auditorias regulares são as realizadas em caráter de rotina, periódicas, sistemáticas e previamente programadas. Já as auditorias especiais são instauradas para atender a apuração de denúncias e indícios de irregularidades, especialmente por solicitação de órgãos públicos externos e também por solicitação da gestão estadual. No presente trabalho as auditorias em saúde aludidas referem-se às auditorias regulares.
Descrição da Experiência Trata-se de um relato de experiência sobre um caso de implementação de metas do Plano Anual de Auditoria Interna (PAA) 2024 para o Estado do Rio Grande do Sul. O PAA da SES/RS, para o exercício de 2024, foi construído em consonância ao previsto pela Portaria GM/MS no 4.644, de 28 de dezembro de 2022, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), do Ministério da Saúde. Nesse planejamento estadual, o Departamento de Auditoria do SUS/SES/RS utilizou oito critérios de priorização para a definição das auditorias: 1) realização de auditoria no último ano no tipo de dispositivo na macrorregião de saúde; 2) perfil epidemiológico; 3) prioridade macrorregional; 4) impacto populacional; 5) processo estratégico para gestão estadual; 6) judicialização; 7) prioridade definida pelos auditores; e, 8) prioridade da direção do Departamento supracitado. O processo se deu de forma participativa, sendo conduzido pela Divisão de Planejamento, Monitoramento, Avaliação e Gestão da Qualidade/DEASUS/SES/RS, integrando auditores que atuam de forma centralizada e nas 18 Coordenadorias Regionais de Saúde da SES/RS. Sublinha-se que essas coordenadorias conduzem a gestão estadual da saúde de forma descentralizada, junto com os municípios gaúchos.
Objetivo e período de Realização O objetivo do presente texto é relatar a execução do Plano Anual de Auditoria Interna sob a perspectiva da Divisão de Auditoria de Ações e Serviços de Saúde do Departamento de Auditoria do SUS da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (SES/RS). O planejamento da atividade deu-se a partir da primeira quinzena de agosto de 2023 e a análise da implementação abrange desde esse período até abril de 2024.
Resultados Foram realizados processos de Educação Permanente e planejamento contínuo para a propiciar o atingimento das metas do PAA para a referida Divisão, da seguinte forma: a) levantamentos da legislação, manuais e outros documentos que versassem sobre o tema de auditoria; b) reuniões com especialista sobre o tema para entender os desafios da política; c) discussões participativas de roteiro preliminar para a auditoria temática; d) atividade final para definição dos objetivos específicos e validação do roteiro para a realização da auditoria temática. Ressalta-se que, na lógica da Educação Permanente, esses momentos não foram estanques e os diversos auditores da Divisão contribuíram para a construção do objeto das auditorias temáticas. Na implementação do processo, especialmente na construção dos instrumentos/roteiros de auditoria foi sendo identificado o desafio de elaborar auditorias de temáticas com aperfeiçoado saber técnico estruturado. Os desafios foram tornando-se possibilidades, uma vez que a persecução do atingimento do proposto no PAA era uma realidade a ser alcançada, com vista a atender a função estatal e o compromisso ético e garantista com a população usuária do SUS.
Aprendizado e Análise Crítica A burocracia estatal evoluiu suas práticas para atender às necessidades e transformações sociais. Nesse escopo está a atual organização da auditoria do SUS. No cenário em análise, no PAA 2024, no que tange às ações da Divisão de Ações e Serviços de Saúde, do Departamento de Auditoria da SES/RS, foram priorizadas seis temáticas de auditoria regular: urgência e emergência, cardiologia intervencionista, neoplasias, traumatologia, doenças cardiovasculares e neurologia. As aprendizagens e desafios identificados no contexto foram a necessidade de equalizar a distribuição das auditorias temáticas, pelas suas complexidades, entre as diferentes divisões do Departamento, além de considerar o número e carga horária dos auditores. Ademais, a mudança nos processos de trabalho dos auditores, estimulada pelo PAA, também requer pensar novas inventividades na micropolítica do trabalho. Assim, identificar precocemente padrões de funcionamento das instituições de saúde que não respondem às normas e legislações específicas pode contribuir para constituir direcionamentos que fortaleçam a organização do SUS e a garantia do acesso dos usuários às Redes de Atenção à Saúde. De igual forma, uma atuação efetiva da auditoria em saúde, com uma abordagem preventiva e educativa, tende contribuir com a gestão do SUS para redirecionar os rumos das políticas públicas de saúde.
Referências BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde. Coordenação-Geral de Promoção do Sistema Nacional de Auditoria. Auditoria interna do Sistema Único de Saúde: conceitos e pressupostos. Brasília, 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria GM/MS n. 4.644, de 28 de dezembro de 2022. Dispõe sobre a elaboração, comunicação e aprovação do Plano Anual de Auditoria Interna - PAA e do Relatório Anual de Auditoria Interna - RAA no âmbito das unidades de auditoria interna do Sistema Único de Saúde - SUS. Brasília, 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento Nacional de Auditoria do SUS. Princípios, diretrizes e regras da auditoria do SUS no âmbito do Ministério da Saúde. Brasília, 2017.
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde. Departamento de Auditoria do SUS. Plano Anual de Auditoria do Sistema Único de Saúde. Porto Alegre, 2024.
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