Roda de Conversa

04/11/2024 - 17:20 - 18:50
RC9.7 - Auditoria e Gestão no SUS: Fortalecimento de Políticas Públicas, Governança e Qualidade dos Serviços de Saúde

48915 - A RASTREABILIDADE DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS (OPME) EM UNIDADES MUNICIPAIS: EVIDENCIAÇÕES DAS AÇÕES DE AUDITORIA
ALINE COSTA TREMARIN - SMS-RJ, ANDRÉ LUIS PAES RAMOS - SMS-RJ, WALESKA MENENGAT CORRÊA FLORESTA - SMS-RJ, CAROLINA SAGGIORO - SMS-RJ, MARCIA CRISTIANA BORGES VILLAS BOAS - SMS-RJ, PATRÍCIA PASSOS SIMÕES - SMS-RJ, ALEXANDRA MATIAS DA SILVA - SMS-RJ, MÁRCIA FARIA PREREIRA - SMS-RJ, DAYANE ALVES DOS SANTOS - SMS-RJ, FERNANDA ADÃES BRITTO - SMS-RJ


Apresentação/Introdução
O Sistema Único de Saúde (SUS) brasileiro representa uma complexa rede de serviços de administração pública, financiamento tripartite cuja criação foi sublinhada pela conquista do direito à saúde para todos. Desde os seus primórdios até os dias atuais, o controle do SUS foi delineado a ser exercido pela sociedade e pelo próprio governo, sendo o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e suas equipes em todos as esferas da administração, um exemplo da operacionalização do controle interno. As ações do SNA objetivam avaliar a qualidade dos processos e serviços, bem como a necessidade de melhorias, de forma a contribuir para o planejamento e aperfeiçoamento dos serviços de saúde oferecidos à população. Esta pesquisa se desenvolveu, no âmbito das atividades de um componente municipal de auditoria e sua programação anual de realizar auditorias de conformidade em todas as unidades municipais, para avaliação da rastreabilidade de OPMEs implantadas nos pacientes e registradas no Sistema de Informações Hospitalares Descentralizada (SIHD/SUS). O estudo se justifica pela legítima preocupação da gestão municipal acerca de compreender como são executadas as rotinas de controle do uso e cobrança das OPME nas unidades e pela evidenciação de lacunas passíveis de intervenções para melhorias nos processos de trabalho e até mesmo adequações que proporcionem impactos econômicos positivos no SUS.

Objetivos
O presente estudo tem como objetivo analisar os dados disponíveis nos relatórios das auditorias, realizadas em unidades da esfera municipal no período de abril à novembro de 2023, cujo escopo da ação foi avaliar os procedimentos de controle e rastreabilidade da implantação de dispositivos médicos, segundo critério selecionados a partir de parâmetros contidos no Manual de Boas Práticas de gestão das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Ministério da Saúde, 2016.

Metodologia
A coleta de dados foi realizada nos 18 Relatórios de avaliações de 15 unidades em 2023. A sistematização se deu em duas etapas: compilação dos dados disponíveis em tabelas e categorização dos aspectos qualitativos referentes às constatações realizadas pelos auditores. Os relatórios das unidades municipais selecionadas descrevem a avaliação dos registros de 438 prontuários, para as seguintes variáveis, de acordo com a classificação de conformidade: Presença de Espelho de Autorização de Internação Hospitalar (AIH); Conferência de Realização de Procedimento; Registro do Código OPME; Quantidade e Descrição na AIH Correspondente ao OPME usado; Conferência Nota Fiscal; Conferência do Boletim Cirúrgico; Presença do comunicado de uso de OPME; Presença de comprovante radiológico e conferência das etiquetas de OPME. Ainda segundo a metodologia, foi selecionada uma amostra de 477 prontuários e nas diligências foram entregues aos auditores para análise 438. Constatou-se que nem todos apresentaram o registro / documentos comprobatórios essenciais para início da análise, como o Espelho da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), o que culminou em outra perda da amostra.

Resultados e Discussão
Os critérios que apresentaram maior proporção de não conformidade, em percentual de ocorrência foram: ausência de etiquetas compatíveis com o produto implantado (60%), quantidade e descrição do OPME divergente na AIH (50%) e ausência de comprovação radiológica para dispositivos radiopacos (40%). Uma unidade desconhecia o parâmetro de fixação das etiquetas dos produtos implantados nos prontuários dos pacientes, neste sentido toda amostra analisada apresentou não conformidade para este item. Em contrapartida, demonstrando que o registro médico do ato cirúrgico é uma prática exitosa, cita-se o expressivo percentual de prontuários com a presença de boletim cirúrgico (89%), que descrevia a realização do procedimento compatível com o OPME cobrado na AIH, sendo este um destaque positivo desta avaliação. A verificação de divergências na data da realização da cirurgia, registros retroativos, ou outros aspectos da descrição contida no registro cirúrgico com divergências em comparação com outros documentos, foram responsáveis pela atribuição de não conformidade na avaliação qualitativa do item, relato da cirurgia. Outro tópico com grande percentagem de conformidade foi a presença da cópia do documento de nota fiscal no prontuário, referente a comprovação da aquisição do dispositivo (96%). Verifica-se que há necessidade de melhorias nos processos de registro e controle para rastreabilidade, segundo os critérios determinados pelo Ministério de Saúde, sendo oportuna a análise da auditoria de conformidade e seus relatórios com diagnósticos e recomendações de intervenções, no âmbito da disseminação de orientações para a redução de fragilidades, oportunidade de adequação das unidades e proficiente estímulo à adoção das boas práticas na gestão do uso dos OPMEs.

Conclusões/Considerações finais
A auditoria de conformidade para avaliação da rastreabilidade de OPME nas unidades municipais revelou-se uma ação potente produzindo amplas evidências acerca da avaliação dos processos de registros, controle e rastreabilidade existentes e pendentes. A partir da evidenciação das não conformidades e recomendações de melhorias no cumprimento das orientações legais de respaldo e integridade do uso de recursos públicos nos serviços de saúde. O presente estudo demonstrou-se inovador para o município, posto que concluiu-se na apresentação de um cenário de possibilidades para as futuras intervenções profícuas da gestão local, visando a adequação e adesão às boas prática, alcançando a almejada transparência de todo o fluxo, mantendo-se no itinerário do cumprindo do princípio do controle no SUS, bem como situando-se em uma atuação em busca da sustentabilidade do sistema público de saúde, para assegurar os direitos da população e a redução das iniquidades.

Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Boas Práticas de Gestão das OPME. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: http://bvsms.saude.gov. br/bvs/publicacoes/manual_praticas_gestao_proteses materiais _ especiais.pdf. Acesso em: 15/05/24.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1.302, de 1° de agosto de 2017. Redefine os critérios para aquisição, recebimento, utilização, monitoramento, controle e gerenciamento de OPME pelos hospitais e institutos federais subordinados à SAS/MS. Brasília: MS, 2017. Disponível em: http://lex.com.br/legis_27480779_PORTARIA_N_1302_DE_1_DE_AGOSTO_DE_2017. aspx. Acesso: 15/05/24
MARREIROS, R. dos R. C. et al. O impacto da auditoria médica na redução de custos no cuidado à saúde: Revisão integrativa. Revista de Atenção à Saúde, Ceará, v. 18, n. 66, 2020. Disponível em: https://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_ciencias_saude/article/view/6559. Acesso: 15/05/24.


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