52940 - ANÁLISE DOS PLANOS DE SAÚDE DO CICLO 2022-2025 NOS MUNICÍPIOS BAIANOS MIRELLA DIAS ALMEIDA - SERVIÇO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, MINISTÉRIO DA SAÚDE., LARISSA DE FARO VALVERDE - SERVIÇO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, MINISTÉRIO DA SAÚDE., FRANCISCO BORGES RODRIGUES NETO - SERVIÇO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, MINISTÉRIO DA SAÚDE., MARCELE SANTANA DE FREITAS - SERVIÇO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, MINISTÉRIO DA SAÚDE., DESIRÉE DOS SANTOS CARVALHO - SERVIÇO DE ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA BAHIA, MINISTÉRIO DA SAÚDE., SARA EMANUELA DE CARVALHO MOTA - COORDENAÇÃO GERAL DE INDICADORES E EVIDÊNCIAS EM DIREITOS HUMANOS. SECRETARIA EXECUTIVA. MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA.
Apresentação/Introdução O planejamento no Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos mecanismos para assegurar a unicidade e os princípios constitucionais do sistema. O Plano de Saúde (PS) é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas do SUS em cada esfera da gestão no período de quatro anos, base para a execução, acompanhamento e avaliação da gestão do SUS. Assim, a elaboração do PS deve articular-se com os demais instrumentos de planejamento e orçamento do governo em relação à saúde e vislumbrar a regionalização e a organização do sistema em rede, de forma a consolidar dos princípios de Universalidade, Integralidade e Equidade (1,2). De acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, este documento deve ser inserido no sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP), uma plataforma digital que reflete a lógica normativa do planejamento em saúde, submetendo o registro desse e dos demais instrumentos de planejamento consoante à sequência do fluxo legalmente estabelecido, de forma encadeada, dando maior clareza à inter-relação e à transparência dos instrumentos de gestão para a prestação de contas dos gastos públicos em saúde e controle social (1).
Objetivos Diante da função primordial dos PS para o planejamento do SUS, para a transparência da gestão e melhoria do acesso à população aos serviços de saúde, foi realizada a análise quantitativa e qualitativa dos PS 2022-2025 dos municípios baianos a partir das informações e dos documentos disponíveis no sistema DGMP. O trabalho objetivou produzir um diagnóstico das potencialidades e fragilidades destes instrumentos, de forma a subsidiar a construção de iniciativas de apoio à qualificação da gestão.
Metodologia Realizou-se um estudo transversal de análise documental dos Planos Municipais de Saúde (PMS) referente ao período 2022-2025 inseridos no sistema DGMP. Dos 417 municípios baianos, foram analisados 125 PMS, que compõem uma amostra aleatória e representativa dos planos aprovados pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde (CMS), estratificada por macrorregiões de saúde. Para cada um dos PMS, foram observadas variáveis categorizadas em quatro dimensões: características do município; participação social e transparência; normativa, e consistência. Todos os dados foram coletados, sistematizados e analisados de forma colaborativa pela equipe de pesquisa a partir das informações disponíveis no sistema DGMP e nos documentos dele extraídos em formato de planilhas ou arquivos em PDF. Os dados foram registrados em formulário no Microsoft Excel® e os resultados organizados em variáveis conforme as dimensões formuladas a partir do referencial teórico e normativo adotado. A investigação utilizou documentos e informações de domínio público, respeitando a ética, sem a obrigatoriedade de submissão à análise de Comitê de Ética em Pesquisa.
Resultados e Discussão Observou-se que alguns documentos anexados ao sistema não correspondiam ao PMS ou às Resoluções dos CMS e 15% dos Planos não mencionaram a participação social na elaboração. A Análise de Situação de Saúde (ASIS) completa, contendo todos os temas recomendados ocorreu em apenas 2% dos casos, sendo mais frequentes as descrições de condições sociossanitárias (97%) e de estrutura do sistema de saúde (81%). Sabe-se que o levantamento desse tipo de problema é fundamental para que o PMS possa organizar respostas às necessidades de saúde da população, porém é essencial que todos os temas presentes sejam correlacionados entre si e articulados com a avaliação da organização, funcionamento e acesso ao sistema de saúde no território, de forma a subsidiar a elaboração de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores (DOMI) que verdadeiramente respondam às necessidades em saúde (3). Mais de 90% dos PMS continham as DOMI, mas em alguns casos foram observadas inconsistências entre os PMS anexados e aqueles digitados no DGMP. Evidenciou-se ainda que a maioria dos PMS fez referência a algum dos instrumentos de planejamento e orçamento governamental (74%). No entanto, somente 53% dos PMS apresentaram o tópico de monitoramento e avaliação. Enquanto processo sistemático que visa à obtenção de informações oportunas para subsidiar a tomada de decisão, a inexistência do monitoramento pode inviabilizar o acompanhamento das ações e dificultar a redução de problemas e correção de rumos. Destaca-se que a menção à regionalização em saúde ocorreu apenas em 55% dos PMS, mesmo sendo estes municípios em sua maioria rurais e de pequeno porte, ou seja, dependentes de organização regionalizada para atender de forma integral sua população.
Conclusões/Considerações finais O fato de a maioria dos municípios ter elaborado as DOMI nos PMS pode ser um aspecto positivo oriundo da implementação do DGMP, possível reflexo da indução realizada por meio da obrigatoriedade de preenchimento dessas informações no sistema. Apesar disso, as ausências de temas, itens e análises, seja na ASIS, na DOMI e ou no monitoramento podem obstaculizar a efetivação do PMS como instrumento estratégico de gestão, conformando-o num mero documento formal (4,5). Este estudo sugere a premência de qualificação dos PMS, de forma a ampliar a transparência e a participação social no planejamento e monitoramento das ações de saúde no território, garantir a definição das DOMI de acordo com as diretrizes e normativas do SUS e, principalmente, efetivar a satisfação das necessidades em saúde da população. Foi possível, a partir dos resultados, identificar as principais necessidades e potencialidades para desenvolver atividades educacionais para qualificação técnica dos Planos de Saúde.
Referências 1. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação n°1. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Brasília: Diário Oficial da União; 2017.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Manual de planejamento no SUS. 1. ed., rev. Brasília: Ministério da Saúde; 2016.
3. NASCIMENTO, A. B. do; EGRY, E. Y. Os planos municipais de saúde e as potencialidades de reconhecimento das necessidades em saúde: estudo de quatro municípios brasileiros. Saúde Soc. São Paulo, v.26, n.4, p.861-871, 2017.
4. GARCIA, P. T; REIS, R. S. Gestão pública em saúde: o plano de saúde como ferramenta de gestão. UNA-SUS/UFMA: São Luís, 2016.
5. NUNES, L. G. Um estudo do plano municipal de saúde dos municípios da Região de Saúde Nanuque-MG. Trabalho de conclusão (Graduação - Gestão Pública) - Universidade Federal de São João del-Rei. São João del-Rei, p. 60. 2018.
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