52795 - DESAFIOS E LIMITAÇÕES RELATIVAS À AUDITORIA EM SAÚDE NOS PLANOS ESTADUAIS DE SAÚDE: UMA ANÁLISE DO QUADRIÊNIO 2020-2023 LUANNA DANIELLA OLIVEIRA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, RAYSSA HORACIO LOPES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, THEO DUARTE DA COSTA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, SÂMIA JAMYLLE SANTOS DE AZEVEDO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, CÍCERA RENATA DINIZ VIEIRA SILVA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, ÍSIS DE SIQUEIRA SILVA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Apresentação/Introdução O Sistema Único de Saúde (SUS) foi instituído para promover a universalização e descentralização da saúde, regulamentado pelas Leis Orgânicas da Saúde n° 8080/90 e n° 8142/90, que estabeleceram dentre outros, o planejamento em saúde como essencial. O SUS evoluiu sob influências políticas e econômicas que moldaram suas prioridades e historicamente, a saúde pública recebeu uma atenção por vezes fragmentada1-4.
O Plano Estadual de Saúde (PES) é um instrumento central do planejamento, que deve priorizar a análise de problemas de saúde, para direcionar ações e avaliações ao longo de sua vigência5, para melhorar a saúde pública, seguindo princípios como a participação da comunidade, e transparência na administração da saúde6.
No SUS, a auditoria em saúde, é fundamental para garantir a eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos e em avaliações e controle, necessárias para aprimorar o sistema de saúde, em todas as esferas de gestão, mas enfrenta desafios e limitações no tocante a sua estruturação e funcionamento no país.
Assim, pela relevância do PES na condução dos serviços, e reconhecendo a necessidade de documentação transparente e acessível, das metas delineadas pelos estados, questionou-se: Quais os desafios e limitações da auditoria em saúde apresentados nos Planos Estaduais de Saúde dos estados brasileiros?
Objetivos Descrever os desafios e limitações da auditoria em saúde apresentados nos Planos Estaduais de Saúde dos estados brasileiros, quadriênio 2020 a 2023.
Metodologia Trata-se de uma pesquisa quantitativa, descritiva e documental, com consulta aos Planos Estaduais de Saúde dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, referentes à gestão 2020-2023, os quais foram acessados eletronicamente por meio dos sites governamentais oficiais das Secretarias Estaduais de Saúde, e CONASS, no período de julho a agosto de 2023.
A coleta de dados se deu por meio da leitura na íntegra dos Planos Estaduais de Saúde e na sequência, a seleção de todos os pontos relacionados aos desafios e limitações da auditoria destacadas nesses documentos.
Os dados foram agrupados em uma planilha do programa Microsoft Excel® versão 2405 e analisados a partir de estatística descritiva simples, com a apresentação da frequência absoluta e relativa das variáveis coletadas. Adicionalmente realizou-se a síntese descritiva qualitativa dos fragmentos textuais apresentados pelos PES.
Este estudo não necessitou de apreciação de Comitê de Ética em Pesquisa, por tratar-se de uma análise de documentos de acesso público.
Resultados e Discussão Foram analisados os 27 planos dos estados brasileiros referentes ao quadriênio 2020 a 2023, os quais estavam disponíveis publicamente nos endereços eletrônicos das Secretarias Estaduais de Saúde e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).
A abordagem da auditoria em saúde nos PES não reflete a sua importância para o SUS, ao passo que não aparece menção alguma em 8 (29,6%) dos planos analisados.
De toda forma, no tocante aos desafios e limitações da auditoria em saúde, estavam presentes nos planos estaduais do Amazonas, Roraima, Pará, Rio Grande do Norte, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, correspondendo a 7 (25,9%) dos planos analisados.
Dentre os desafios e limitações tem-se que em 4 (14,8%) dos documentos evidenciaram como desafio o fortalecimento das ações de auditoria estadual; em 3 (11,1%), a implantação do componente estadual/municipal de auditoria, ampliação e/ou qualificação das ações de auditoria e capacitação dos servidores/formação profissional. Já em 2 (7,4%), foram evidenciados o quantitativo insuficiente de recursos humanos; e em 1 (3,7%), foi ressaltada a necessidade de equipe multiprofissional, limitação nas ações de auditoria nos serviços de média e alta complexidade, bem como, na avaliação da Política Nacional de Atenção Básica e no despertar do interesse dos gestores para implantar o componente municipal de auditoria
Conclusões/Considerações finais A auditoria em saúde é fundamental para garantir a eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos, bem como para avaliar e controlar o funcionamento do sistema de saúde. No entanto, a análise dos PES revelou que a abordagem da auditoria nem sempre reflete sua importância para o SUS, com alguns planos sequer mencionando esse tema.
Os desafios e limitações da auditoria em saúde apresentados nos Planos Estaduais de Saúde são diversos. Entre eles, a necessidade de fortalecimento das ações de auditoria estadual, a implantação e qualificação do componente estadual/municipal de auditoria, a capacitação dos servidores e a formação profissional. Além disso, há preocupações com o quantitativo insuficiente de recursos humanos e a necessidade de equipes multiprofissionais.
Esses resultados destacam a importância de investimentos e ações para superar tais desafios, garantindo uma auditoria em saúde eficaz e capaz de contribuir para a melhoria contínua da qualidade do SUS.
Referências AGUIAR, Zenaide Neto (org). SUS: sistema único de saúde: antecedentes, percurso, perspectivas e desafios. São Paulo, SP: Martinari, 2011.
2. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República,1988.
3. BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Brasília, DF: Presidência da República,1990.
4. BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
5. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS (Brasil). In: CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS (Brasil). Informações para a gestão estadual do SUS 2023-2026. Brasília, DF: CONASS, 2023. p. 9-16.
6. CAVALCANTE, Amanda Araujo; MAGDALENA, Patricia Cristina; MORIGUCHI, Cristiane Shinohara. Instrumentos de gestão na pauta do Conselho de Saúde. Saúde e Sociedade, São Paulo, v.32, n. 1, e210866pt, 2023.
Fonte(s) de financiamento: não se aplica
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