Roda de Conversa

04/11/2024 - 13:30 - 15:00
RC9.2 - Análise dos instrumentos de gestão do SUS

52777 - AUDITORIA EM SAÚDE: UMA ANÁLISE DOS PLANOS ESTADUAIS DE SAÚDE NO QUADRIÊNIO 2020 A 2023
LUANNA DANIELLA OLIVEIRA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, RAYSSA HORACIO LOPES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, THEO DUARTE DA COSTA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, SÂMIA JAMYLLE SANTOS DE AZEVEDO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, CÍCERA RENATA DINIZ VIEIRA SILVA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, ÍSIS DE SIQUEIRA SILVA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE


Apresentação/Introdução
O planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é atribuído às esferas municipal, estadual e federal, seguindo princípios como a participação da comunidade, que contribui para a transparência na administração da saúde1. O Plano Estadual de Saúde, as Programações Anuais de Saúde e os Relatórios Anuais de Gestão são instrumentos fundamentais para o planejamento em saúde, operacionalizando o Sistema2.
O Plano Estadual de Saúde (PES) é crucial para a gestão, comprometendo-se com a descentralização e regionalização, em sintonia com o SUS, definindo metas e intenções. Requer a análise de problemas de saúde, priorizando-os para direcionar ações e avaliações ao longo de sua vigência3.
A auditoria em saúde deve estar presente em todas as esferas de gestão compondo o Sistema Nacional de Auditoria do SUS4 e, portanto, nos PES, pois contribuem especialmente em avaliações e controle, necessários para aprimorar o sistema de saúde.
Dada a relevância dos PES na condução dos serviços, e reconhecendo a necessidade de documentação transparente e acessível, que permita à população compreender as metas delineadas pelos estados, e sendo a auditoria em saúde uma ferramenta de melhoria, surge a indagação: Qual a inserção e a abordagem da auditoria em saúde nos Planos Estaduais de Saúde dos estados brasileiros?


Objetivos
Descrever a inserção e abordagem da auditoria em saúde nos Planos Estaduais de Saúde, quadriênio 2020 a 2023, dos estados brasileiros.

Metodologia
Trata-se de uma pesquisa quantitativa, descritiva e documental, com consulta aos Planos Estaduais de Saúde dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal, referentes à gestão 2020-2023, os quais foram acessados eletronicamente por meio dos sites governamentais oficiais das Secretarias Estaduais de Saúde, DigiSUS e CONASS, no período de julho a agosto de 2023.
A coleta de dados se deu por meio da leitura na íntegra dos Planos Estaduais de Saúde e na sequência, a seleção de todos os pontos relacionados à Auditoria, conforme as variáveis: Disponibilização do PES; Aprovação do PES pelo Conselho Estadual de Saúde; Conceituação ou descrição da auditoria em saúde; Abordagem das metas, indicadores e ações da auditoria.
Os dados foram agrupados em uma planilha do programa Microsoft Excel® versão 2405 e analisados a partir de estatística descritiva simples, com a apresentação da frequência absoluta e relativa das variáveis coletadas. Adicionalmente, realizou-se a síntese descritiva qualitativa dos fragmentos textuais apresentados pelos PES.
Este estudo não necessitou de apreciação de Comitê de Ética em Pesquisa, por tratar-se de uma análise de documentos de acesso público.


Resultados e Discussão
Os 27 PES dos estados brasileiros do quadriênio 2020-2023 estavam disponíveis. Apenas 11(40,7%) foram aprovados pelos conselhos de saúde, revelando transparência na publicização dos documentos, 16(59,3%) não cumpriu a obrigatoriedade de aprovação pelo Conselho de Saúde5.
A conceituação da auditoria em saúde estava presente em 13(48,1%) dos planos, sendo considerada um processo sistemático, documentado e independente, visando a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de trabalho, controle e governança, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades, como dolo, fraude ou improbidade administrativa. É fundamental para fortalecer o SUS, avaliando a gestão pública preventiva e para aplicação dos recursos, processos, atividades, desempenho e resultados. Isso contribui para a alocação e utilização adequada dos recursos, garantindo o acesso e a qualidade da atenção à saúde ofertada aos cidadãos.
Metas e indicadores para auditoria em saúde foram apresentados pela maioria dos estados 19(70,4%), com uma média de 2,7, com destaque para a Paraíba 8(15,4%) e Amazonas 7(13,5%). Em 8(29,6%) dos documentos analisados oriundos de Roraima, Piauí, Pernambuco, Sergipe, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina, elas não foram identificadas.
As metas identificadas incluem a realização de auditorias; estruturação, implementação e qualificação do componente estadual; normatização e aperfeiçoamento dos processos; acompanhamento e monitoramento das auditorias; capacitação e qualificação; participação em encontros e assembleias; cooperação, atividades e pareceres técnicos; equipe multiprofissional; auditorias em serviços de média e alta complexidade; avaliação da Política Nacional de Atenção Básica; e sensibilização dos gestores para a implementação de componentes municipais.


Conclusões/Considerações finais
A análise dos PES resultou na compreensão de que a auditoria é pouco conceituada e caracterizada, além de carente de metas voltadas para sua melhoria, fortalecimento e/ou expansão. Assim, sua inserção e abordagem nos PES é restrita, frágil e insuficiente.
É relevante o tema em um instrumento de planejamento e gestão em saúde como o PES, visto que sugere melhorias na forma de aplicar recursos públicos na saúde, em termos de eficiência, efetividade, equidade e qualidade das ações e serviços prestados, por conseguinte, otimizam resultados e melhorias na governança e gestão dos Conselhos e Secretarias de Saúde.
Com isso, ao aprimorar a avaliação, monitoramento, planejamento, execução e controle das ações e serviços de saúde, a auditoria em saúde contribui significativamente para o campo da saúde coletiva, garantindo uma gestão mais robusta e eficaz dos recursos e serviços de saúde, portanto, deve ser apresentada e fortalecida, a começar pela sua abordagem no PES.


Referências
1. CAVALCANTE, A. A.; MAGDALENA, P. C.; MORIGUCHI, C. S. Instrumentos de gestão na pauta do Conselho de Saúde. Saúde e Sociedade, São Paulo, v.32, n. 1, e210866pt, 2023.
2. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.135, 25 de setembro de 2013. Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, DF: Presidência da República, 2013.
3. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS (Brasil). Disponível em: CONASS. Planejamento no SUS. In: CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS (Brasil). Informações para a gestão estadual do SUS 2023-2026. Brasília, DF: CONASS, 2023. p. 9-16.
4. BRASIL. Ministério da Saúde. O que é auditoria interna governamental. Brasília, DF: Ministério da Saúde, [202-].
5. CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE - CONASS (Brasil). Planos estaduais de Saúde. Brasília, DF: CONASS, 2022.

Fonte(s) de financiamento: não se aplica


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