52108 - SAÚDE DOS ADOLESCENTES NAS CAPITAIS NORDESTINAS: UMA ANÁLISE DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SAÚDE MARIANA DE FÁTIMA ALVES ARRUDA - UPE, JAIZYARA MARY SILVA - UPE, LYGIA MARIA PEREIRA DA SILVA - UPE, JOSÉ EUDES LORENA SOBRINHO - UPE
Apresentação/Introdução O direito à saúde dos adolescentes foi estabelecido na Constituição Federal de 1988. Esse direito foi reafirmado pela Lei n.º 8.080 de 1990, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente do mesmo ano, que dedica um capítulo inteiro aos direitos à saúde de crianças e adolescentes, garantindo acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. No entanto, a realidade ainda enfrenta desafios significativos. A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar de 2019 mostrou que apenas 56,56% dos adolescentes procuraram algum serviço de saúde no último ano, levantando questões sobre o acesso e a qualidade dos serviços disponíveis para essa faixa etária. Vários fatores podem explicar a baixa procura por serviços de saúde, incluindo a falta de percepção de necessidade, barreiras físicas e sociais, ou insatisfação com os serviços prestados. Essa assistência aos adolescentes deve ser cuidadosamente planejada, considerando suas necessidades específicas para promoção, proteção e recuperação da saúde. O Sistema de Planejamento do SUS define responsabilidades e objetivos para cada esfera de gestão, incluindo monitoramento e avaliação. O planejamento em saúde envolve análise situacional e definição de objetivos, diretrizes e metas para um período de quatro anos, sendo fundamental para a gestão municipal.
Objetivos Analisar a inclusão de objetivos e metas destinados para o público adolescente nos planos municipais de saúde das capitais da região Nordeste do Brasil, no período 2022-2025.
Metodologia Este estudo trata-se de uma pesquisa documental, desenvolvida mediante dados secundários de acesso público, advindos da plataforma da Sala de Apoio à Gestão Estratégica (SAGE) do Ministério da Saúde, que disponibiliza instrumentos de planejamento e gestão em saúde. A coleta de dados ocorreu durante o mês de abril de 2024, em que foram analisados os Planos Municipais de Saúde (PMS) do período de 2022-2025 das capitais dos estados do Nordeste. A elaboração da análise de dados baseou-se na busca dos PMS sobre as metas e os objetivos voltados para o cuidado integral do adolescente. Os dados foram estruturados através da construção de duas etapas: a primeira, com a representação de um quadro online no Google Planilhas com informações sobre o município, a meta e o objetivo; a segunda etapa consistiu na análise da presença ou não de metas e objetivos, se porventura existir, qual a proposta apresentada no PMS.
Resultados e Discussão Observou-se que oito capitais apresentaram objetivos e metas voltadas à saúde integral infantojuvenil, apenas uma não mencionou nenhum tipo de proposta. Dentre os objetivos apresentados têm-se: fortalecer a participação social do público adolescente, promover estratégias de promoção à saúde, consolidar a articulação intersetorial entre a saúde e a educação, promover o planejamento reprodutivo, implantar e ampliar o acesso à saúde bucal, ampliar as ações de vigilância em saúde, implementar a Rede de Saúde Materna e Infantil, fortalecer o cuidado em saúde mental, expandir o cuidado da Atenção Primária à Saúde (APS), implantar fluxos de referência e contrarreferência na Rede de Atenção à Saúde (RAS), estruturar a atenção especializada e fortalecer o cuidado humanizado. Para esses objetivos elencados, as metas sistematizadas visam ampliar o protagonismo do adolescente, através da expansão do acesso ao cuidado integral; da participação social com os conselhos municipais; das estratégias de vigilância em saúde, por meio da redução dos casos de morbimortalidade e gestação na adolescência, com o apoio do Programa Saúde na Escola; consolidação de uma linha de cuidado; fortalecimento da atenção à saúde mental e da assistência aos adolescentes em medidas socioeducativas. O cuidado em saúde na adolescência deve ser permeado por diversos fatores para além do modelo curativo, ou seja, as estratégias de prevenção precisam ter mais ênfase, considerando o contexto biopsicossocial. É fundamental o sistema de saúde trabalhar de modo integral na oferta de assistência a este público, a fim de garantir o acesso amplo. Também é necessária a implantação de políticas de saúde, que objetivem inserir o adolescente nas pautas sociais, tornando-o protagonista do seu próprio cuidado.
Conclusões/Considerações finais Este estudo evidenciou que, apesar de o direito à saúde dos adolescentes ser amplamente garantido na legislação brasileira, ainda há desafios significativos na implementação de metas e objetivos específicos para este público nos PMS das capitais da região Nordeste do Brasil. A análise dos PMS revelou que a maioria das capitais apresenta propostas voltadas à saúde integral dos adolescentes, abrangendo desde a promoção da saúde mental até a articulação intersetorial com a educação. No entanto, a ausência de propostas em uma capital e a variação na qualidade e especificidade das metas indicam a necessidade de um planejamento mais específico e de qualidade a essa população. Observa-se, portanto, a necessidade de políticas que promovam o protagonismo juvenil e a participação social para consolidar um cuidado abrangente e inclusivo, garantindo o acesso universal e igualitário conforme previsto na legislação do país.
Referências BARROS, R. P. et al. Necessidades em saúde dos adolescentes na perspectiva dos profissionais da atenção primária à saúde. Ciência e Saúde Coletiva, v. 26, n. 2, 2021. DOI: 10.1590/1413-81232021262.40812020. Acesso em: 28 maio. 2024.
DOURADO, J. V. L. et al. Adolescência: definições, critérios e indicadores. Revista de Enfermagem UFPE on line., v. 14, e 245827, 2020. DOI: 10.5205/1981-8963.2020.245827. Acesso em: 28 maio 2024.
SILVA, A. G. et al. Procura e utilização dos serviços de saúde por adolescentes brasileiros, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar de 2019. Revista Brasileira de Epidemiologia, v. 26, supl. 1, e230008, 2023. DOI: 10.1590/1980-549720230008.supl.1.1. Acesso em: 28 maio 2024.
Fonte(s) de financiamento: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
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