Roda de Conversa

04/11/2024 - 13:30 - 15:00
RC9.2 - Análise dos instrumentos de gestão do SUS

50674 - AVALIAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DA PARAÍBA ENTRE 2021 E 2022: UM OLHAR QUALITATIVO
CARINNE BOTO FONSECA - MINISTÉRIO DA SAÚDE, CLAUDIA LUCIANA DE SOUSA MASCENA VERAS - MINISTÉRIO DA SAÚDE, ADALBERTO FULGÊNCIO DOS SANTOS JÚNIOR - MINISTÉRIO DA SAÚDE, DAYSE SANTANA DA COSTA - MINISTÉRIO DA SAÚDE, DIRCEU DITMAR KLITZKE - MINISTÉRIO DA SAÚDE, DEBORA FREITAS DE OLIVEIRA PINHEIRO - MINISTÉRIO DA SAÚDE, LUCIANI MARTINS RICARDI - MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, OLIVIA LUCENA DE MEDEIROS - MINISTÉRIO DA SAÚDE, VINICIUS LÚCIO FERREIRA - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO


Contextualização
Instrumento central para definição e implementação das iniciativas de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, o plano de saúde direciona a elaboração do planejamento e orçamento do governo para a saúde. São consolidados compromissos e políticas de saúde, refletindo as necessidades da população e as peculiaridades de cada esfera. O plano pode e deve ser revisado pela gestão em articulação com o conselho sempre que necessário, a fim de garantir um processo contínuo de qualificação e o atendimento às necessidades de saúde identificadas no território. Conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, o plano de saúde deve conter, no mínimo, os seguintes itens: análise de situação de saúde, Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores (DOMI) e processo de monitoramento e avaliação.
Sendo a elaboração dos planos de saúde ainda um desafio para os municípios com equipes reduzidas, outro se agrega: as gestões também são instadas a planejar regionalmente. Nesse contexto, ao examinar os planos municipais de saúde no estado, a equipe do Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba considera as peculiaridades expressas nos planos municipais de saúde (PMS) de cada gestão, visando colaborar para um planejamento regional ascendente, inclusivo e atento à superação das iniquidades no território.

Descrição da Experiência
Os planos de saúde devem ser registrados no Sistema DigiSUS Gestor Módulo Planejamento (DGMP), de uso obrigatório, contendo as DOMI. O Plano completo, com os demais itens mencionados, deve ser inserido como anexo, ficando disponível para acesso público. A partir desse material a equipe do Serviço de Articulação Interfederativa e Participativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba (SEINP/SEMS-PB) avaliou os planos municipais de saúde (PMS) de municípios paraibanos referente aos ciclos de 2018-2021 e 2022-2025, buscando apoiar o processo de planejamento local.
A avaliação baseou-se em roteiro que, para o ciclo 2022-2025, foi aprimorado conjuntamente com o Grupo de Trabalho Estadual do Projeto de Fortalecimento do Planejamento Regional da Paraíba, com representações da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba (SES-PB), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba (COSEMS-PB), SEMS-PB, Escola de Saúde Pública da Paraíba e equipe do Projeto. Embora o escopo do Projeto fosse a revisão dos planos regionais e elaboração dos macrorregionais, o SEINP/SEMS-PB atuou junto às gestões e áreas técnicas no apoio à elaboração dos PMS para o ciclo 2022-2025, de modo que o planejamento pudesse, de fato, ser ascendente, iniciando-se pelo município e sendo refletido em seguida em escala regional, até alcançar um debate mais amplo, macrorregional.  

Objetivo e período de Realização
Apresentamos uma devolutiva e recomendações sobre os planos de saúde para a gestão local avaliar e qualificar o seu plano, bem como integrá-lo às etapas do processo de regionalização. O período da coleta de dados foi entre setembro e dezembro de 2020 (ciclo 2018-2021) e entre agosto e novembro de 2022 (ciclo 2022-2025). Foram observados os PMS de 215 municípios paraibanos referentes ao ciclo 2018-2021 e todos os 185 PMS de 2022-2025 registrados no DGMP no período das verificações.

Resultados
Principais variáveis verificadas a partir de um roteiro pré-definido: aspectos formais e aspectos qualitativos, status do plano de saúde no DGMP (aprovado, em análise no conselho), Análise de Situação de Saúde (ASIS) e correlação com as DOMI, metodologia de monitoramento e avaliação, indicação de macroproblemas e prioridades sanitárias. Para o ciclo 2022-2025, classificamos as informações como parciais ou completas. Quanto aos componentes básicos do PMS, comparamos os resultados dos dois quadriênios, verificando uma melhor qualificação das ASIS, presença de indicadores e menção à metodologia de monitoramento e avaliação do plano.
As principais recomendações apresentadas para a qualificação dos planos foram: envolver as diversas áreas da gestão e do conselho na elaboração do plano, explicitar melhor os macroproblemas e prioridades sanitárias, incluir dados da região de saúde relevantes para o planejamento do município e organização da rede de atenção à saúde local, destacar a importância da ficha de qualificação dos indicadores, mencionar a participação do conselho de saúde e os resultados das conferências de saúde, verificar os anexos e tópicos obrigatórios ausentes, se for o caso.

Aprendizado e Análise Crítica
O resultado da apreciação foi apresentado em 2022 nos Fóruns Macrorregionais de Gestoras e Gestores da Paraíba. Sem desconsiderar o empenho das equipes da gestão dos municípios e das equipes envolvidas com o Projeto de Fortalecimento do Planejamento Regional da Paraíba (Portaria 1.812/2020), em geral o conteúdo dos planos não facilitava a identificação das prioridades para o período de sua vigência e as soluções planejadas para problemas prioritários. Apesar dessas fragilidades, percebeu-se um avanço significativo em comparação com os PMS do quadriênio anterior (2018-2021), com devolutiva apresentada nas 16 Comissões Intergestores Regionais durante 2020, em ação conjunta da SEMS, SES, COSEMS e Escola de Saúde Pública (ESP). 
O reconhecimento, nos PMS de 2022-2025, das contribuições do Projeto de Fortalecimento do Planejamento Regional da Paraíba e das equipes de apoio institucional validou o entendimento de que é essencial que as necessidades de saúde da população sejam identificadas desde o nível local, sendo discutidas no âmbito da região e da macrorregião. Ainda que persistam iniquidades entre os territórios, é imprescindível a união das três esferas de governo para promover acesso, resolutividade e integralidade do cuidado, priorizando os territórios com maiores vazios assistenciais e fragilidades na organização das redes de atenção à saúde.

Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0001_03_10_2017.html. Acesso em: mai 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.812, de 22 de julho de 2020. Institui, para o exercício de 2020, incentivo financeiro de custeio, aos Estados e ao Distrito Federal, para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde, visando à organização e à governança da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2020/prt1812_23_07_2020.html. Acesso em: jun. 2024.
DigiSUS Gestor Módulo Planejamento (DGMP). Disponível em: https://digisusgmp.saude.gov.br/. Acesso em: nov 2022.


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