53390 - ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL NOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SUS PELO SISTEMA DGMP EM 4 REGIÕES DE SAÚDE DE PERNAMBUCO JOÃO VICTOR DE MELO GOMES - SECRETARIA DE SAÚDE DO RECIFE, VICTOR TRAVASSOS DE CARVALHO - SECRETARIA DE SAÚDE DO RECIFE, MARIA ALDILENE DANTAS - SEINP/SEMS/SAA/MS, ROBERTA CORRÊA DE ARAÚJO DE AMORIM - SEINP/SEMS/SAA/MS, KEREN-HAPUQUE COSTA XAVIER LINS - SEINP/SEMS/SAA/MS, LARISSA OLIVEIRA SÁ FIGUEIRÔA - SEINP/SEMS/SAA/MS, ELIANE MARIA MEDEIROS LEAL - SEINP/SEMS/SAA/MS
Apresentação/Introdução A participação comunitária na política de saúde é garantida pela Constituição Federal de 1988 e lei n.º 8.080/1990, que regulamenta essa participação através dos Conselhos de Saúde (CS), estabelecendo-os como instâncias colegiadas com funções específicas. A criação desses conselhos é um requisito para que municípios, estados e o Distrito Federal recebam recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS). No entanto, a simples existência desses Conselhos não assegura sua efetividade, nem garante que eles influenciam realmente o processo decisório. Com o decreto presidencial n.º 7.508/2011 e a lei complementar n.º 141/2012, o planejamento em saúde tornou-se central na gestão, destacando a necessidade de remodelar e reorganizar os instrumentos vigentes e consolidar uma cultura de planejamento. A portaria n.º 2.135/2013 regulamenta os instrumentos que efetivam o planejamento no SUS, o plano de saúde (PS), a programação anual de saúde (PAS), o relatório detalhado do quadrimestre anterior (RDQA) e o relatório anual de gestão (RAG). A portaria n.° 750/2019, instituiu o Sistema DigiSUS Gestor — Módulo de Planejamento (DGMP), no âmbito do SUS. O DGMP deve ser obrigatoriamente utilizado pelos municípios, estados e Distrito Federal para registro de informações e documentos relativos a esses instrumentos de planejamento do SUS, além de enviá-los aos respectivos conselhos.
Objetivos Identificar e analisar o nível de participação dos Conselhos de Saúde através dos instrumentos de planejamento e gestão em saúde do sistema DigiSUS Gestor — Módulo Planejamento em 4 regiões de saúde da 1° macrorregião de saúde do estado de Pernambuco.
Metodologia O estudo foi realizado com dados secundários obtidos do Painel de Monitoramento dos Instrumentos de Planejamento e Gestão em Saúde do Sistema DGMP do Laboratório de Inteligência Artificial em Saúde. A coleta de dados ocorreu entre 28 e 29 de maio de 2024, abrangendo os seguintes instrumentos de planejamento e gestão do SUS: Plano Municipal de Saúde (PMS) de 2022-2025, PAS de 2022, 3º RDQA de 2022 e RAG de 2022. O levantamento de dados foi realizado em percentual (%) por 4 regiões de saúde (RS): I, II, III e XII (Recife, Limoeiro, Palmares e Goiana) do estado de Pernambuco que pertencem a 1º macrorregião de saúde, considerando os seguintes status dos seus respectivos instrumentos de planejamento e gestão: o percentual de instrumentos aprovados, em análise pelo CS, aprovados com ressalvas e não aprovados. A análise de dados considerou os papeis restritos aos CS através do sistema DGMP como: análise e avaliação do RDQA; análise, considerações e emissão de parecer do RAG. O PMS e PAS não são encaminhados aos conselhos de saúde por meio do DGMP e devem ser entregues por via física ou digital pelo gestor municipal (BRASIL, 2023).
Resultados e Discussão Acerca do PMS de 2022–2025, a II e XII RS apresentaram 100% dos PMS aprovados, a I RS possui 90% dos planos aprovados e 5% em análise pelo CS, III RS tem 72,7% aprovados com 18,2% em análise pelo CS. Quanto às PAS de 2022, XII RS já foi 100% aprovada, 90% na I RS, 85% na II RS com 5% em análise pelo CS, 54,5% aprovada na III RS com 18,2% em análise pelo CS. Sobre o 3º RDQA de 2022, 100% avaliado na XII RS, 75% avaliado na II RS com 15% em análise pelo CS, 60% avaliado na I RS com 15% em análise pelo CS e III RS 18,8% avaliado com 13,6% em análise pelo CS. Já no RAG de 2022, XII RS tem 100% aprovado, na II RS tem 75% aprovado com 5% em análise pelo CS, na I RS tem 45% aprovado com 5% aprovado com ressalvas e 25% em análise pelo CS, na III RS 18,2% aprovados com 27,3% em análise pelo CS. Os CS têm caráter permanente e deliberativo para atuar na formulação de estratégias e no controle da política de saúde, mas seu pleno funcionamento é desafiador. Apesar de sua função de requisitar, analisar e deliberar os instrumentos de planejamento, os CS lidam com a baixa adesão da comunidade, dificuldades internas e hipertrofia dos gestores. A falta de capacitação técnica dos conselheiros, pode ter contribuído para a dificuldade em analisar e requisitar os demais instrumentos através do DGMP, que podem impedir o repasse financeiro aos municípios pelo FNS (SILVA, 2013).
Conclusões/Considerações finais Os CS desempenham um papel fundamental no controle social do SUS, mas é necessário superar os obstáculos para garantir seu pleno funcionamento e efetividade. A XII RS se destacou positivamente em relação às demais regiões, com 100% de aprovação em todos os instrumentos analisados. A II RS também apresenta um bom desempenho, com a maioria dos instrumentos aprovados. A III RS possui o cenário mais preocupante, com muitos instrumentos não iniciados ou em análise pelo CS. Já a I RS apresenta um desempenho intermediário, com a maioria dos instrumentos aprovados, mas com alguns ainda em processo de análise pelo CS ou elaboração. Os resultados evidenciam a necessidade da capacitação técnica dos conselheiros de todos os segmentos para uso pleno do DGMP, realizando seus papeis nos prazos estabelecidos e fortalecendo o modelo de participação popular no planejamento de políticas de saúde.
Referências BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Brasília, v. 128, n. 249, dez. 1990;
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº portaria nº 2.135, de 25 de setembro de 2013. Brasília, 2013;
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 750, de 29 de abr. de 2019. Brasília, 2019;
BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa. Manual do usuário para conselheiros de saúde: DigiSUS Gestor - Módulo Planejamento. Brasília, 2023;
SILVA, Oswaldo José Barbosa. A regulação do planejamento público e o conselho municipal de saúde. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário, v. 2, n. 2, 2013.
Fonte(s) de financiamento: Próprio
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