52068 - ELABORAÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE SAÚDE 2024-2027 NO RIO GRANDE DO SUL - OLHAR PARA AS DIFERENÇAS, PLANEJAR O AMANHÃ SUZANA DE SOUZA - SES/RS, VITORIA GONZATTI DE SOUZA - SES/RS, ÉVILIN COSTA GUETERRES - UFSM, CRISTIANE FISCHER ACHUTTI - SES/RS, PERICLES STEHMANN NUNES - SES/RS
Introdução e Contextualização
O acesso à saúde no Brasil passou a ser um direito social através da promulgação da Constituição Federal de 1988. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, por sua vez, instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil (BRASIL, 1990), tendo como princípios e diretrizes norteadoras a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização, a participação popular e a organização da rede de serviços de modo regionalizado e hierarquizado. O SUS perpassa todas as estruturas sociais e todas as esferas dos poderes públicos, envolvendo uma gama de atores sociais, individuais ou coletivos (LACERDA; BOTELHO; COLUSSI, 2013).
O planejamento é um dos mecanismos mais relevantes para assegurar a direcionalidade do processo de gestão e organização do SUS, através dele é possível responder às demandas e às necessidades de saúde da população no território (VIEIRA, 2009). Ele busca formas de direcionar as ações por meio do diálogo, visando um ambiente de comunicação e de cooperação, apresentando assim um caráter participativo, o qual deve preceder a ação.
O Plano de Saúde é o principal instrumento de planejamento do SUS, que direciona a política de saúde. Para a elaboração de tal instrumento, faz-se necessário que a gestão conduza esses processos alicerçada em bases teórico-metodológicas que permitam visualizar o panorama de saúde da população.
Objetivo para confecção do produto
Elaborar um Plano Estadual de Saúde (PES) para Rio Grande do Sul (RS), alicerçado no conceito de equidade e compatível com diferentes instrumentos de planejamento e documentos orientadores, que expressam as prioridades e as necessidades em saúde, como Análise de Situação de Saúde, Audiência pública, Mapa Estratégico, Planejamento Regional Integrado (PRI), Plano Plurianual (PPA), 9ª Conferência Estadual de Saúde e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Metodologia e processo de produção
O processo de elaboração, iniciado ao final de 2022 e encerrado em julho de 2023, foi coordenado pela Assessoria de Gestão e Planejamento da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS). Foram realizadas reuniões através do Grupo de Trabalho Planejamento Monitoramento e Avaliação, com a participação dos técnicos do nível central, Coordenadorias Regionais de Saúde e do Conselho Estadual de Saúde do RS. Foi realizado um encontro de educação permanente sobre o conceito de equidade e sua aplicabilidade, visando oferecer uma base comum sobre o que seria transversal a todo o PES. Na sequência, documentos online foram compartilhados com todos os (as) colaboradores envolvidos. A estrutura considerou a preconizada pela Portaria de Consolidação MS/GM Nº 01/2017, composta por três capítulos: Análise de Situação de Saúde (Asis); Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores (DOMIs); e Monitoramento e Avaliação. Os documentos compartilhados eram compostos por um editor de texto, para as informações do capítulo 1 e 3; e uma planilha editável, onde foi elaborada uma matriz de coerência entre os diferentes instrumentos de planejamento para a elaboração das DOMIs
Resultados
A Asis, apresenta a caracterização da população do estado, a partir de dados demográficos e indicadores epidemiológicos, bem como a estrutura e organização do SUS, identificando assim suas necessidades, suficiências e vazios assistenciais. Esse diagnóstico foi realizado através de um processo participativo e coletivo. Destaca-se que a Asis foi apresentada e discutida pela primeira vez em audiência pública, no dia 24 de abril de 2023, na Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do RS.
Na sequência, o capítulo das DOMIs apresenta 1 Diretriz, 4 objetivos e 131 metas com seus respectivos indicadores. A matriz de coerência compatibilizou as DOMIs com os eixos da 9ª Conferência Estadual de Saúde, o Mapa Estratégico da SES/RS, o PRI, o PPA e os ODS. Ainda, foram observados critérios como, factibilidade, viabilidade política e mensurabilidade. A partir da identificação das necessidades, o direcionamento das ações, através das DOMIs, foi realizado buscando contemplar equanimemente a população.
Por fim, o capítulo 3 do PES apresenta uma Estratégia de Monitoramento e Avaliação (EMA), desenvolvida a partir de conceitos de monitoramento/avaliação duro e leve, com uma matriz de acompanhamento das DOMIs, que norteará as áreas técnicas da SES/RS, visando a transparência com o controle social, através dos relatórios de gestão (RIO GRANDE DO SUL, 2023).
Análise crítica e impactos sociais do produto
O PES 2024-2027 tem como conceito orientador “Olhar para as diferenças, planejar o amanhã”. Este conceito foi desenvolvido a partir da triangulação de três elementos: a equidade em saúde, a construção coletiva e a 9ª Conferência Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, que induziu uma reflexão sobre o amanhã que queremos. Assim, planejemos hoje, para construir o amanhã. Ao longo de sua construção, o PES acumulou inovações que garantiram transparência, colaboração e qualidade ao trabalho da SES/RS. A compatibilização com os diferentes instrumentos de planejamento, como o PRI, tornou o processo ascendente, partindo das necessidades locais que refletem nos indicadores estaduais. A partir deste pressuposto pode-se aferir que não é possível alterar um indicador sem considerar a territorialização e as principais populações afetadas; ações globais que não considerem a equidade, possivelmente não serão efetivas. Contudo, todas as análises demográficas e epidemiológicas são realizadas a partir de bancos de dados oficiais, que muitas vezes, não apresentam recortes populacionais importantes como o de raça/cor, e esse foi um importante desafio para a absorção da equidade na elaboração do PES. Esta limitação de indisponibilidade e defasagem de dados constituem entraves para um planejamento em saúde mais efetivo na superação das iniquidades, sobretudo as étnico-raciais.
Referências
Brasil. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União 1990; 19 set.
LACERDA, J. T. DE; BOTELHO, L. J.; COLUSSI, C. F. Planejamento na atenção básica. Florianópolis: [s.n.]. Disponível em: . Acesso em: 6 jun. 2024.
RIO GRANDE DO SUL. Plano Estadual de Saúde: 2024-2027. 1. ed. Porto Alegre. v. 1. 2023
VIEIRA, F. S. Avanços e desafios do planejamento no Sistema Único de Saúde. Ciência & Saúde Coletiva, v. 14, n. suppl 1, p. 1565–1577, out. 2009.
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