06/11/2024 - 13:30 - 15:00 RC8.28 - Correlações entre trabalho e formação |
54253 - O PROTAGONISMO DO ENFERMEIRO NA CENTRAL DE ACESSO ÀS PORTAS HOSPITALARES DO RN: COMPETÊNCIA E QUALIFICAÇÃO ANA PAULA FERNANDES LEIROS DE SOUZA - SESAP, MARIANA PEREIRA DA SILVA ARAÚJO - SESAP, JÚLIA MARIA ALVES DE MEDEIROS - SESAP, RENATA SILVA SANTOS - SESAP, WALKIRIA GOMES DA NÓBREGA - SESAP
Contextualização A Central de Acesso às Portas Hospitalares (CAPH) é um componente essencial da Rede de Atenção às Urgências no Estado do Rio Grande do Norte (RN), cuja missão é realizar regulações secundárias entre as portas de urgência de todo o estado. A CAPH foi idealizada em 2014 pela Portaria 413/2014, mas só entrou em prática efetivamente em junho de 2019. Inicialmente regulando apenas urgências ginecológicas e obstétricas, essa central começou a funcionar com enfermeiros realizando a regulação desse fluxo, obedecendo Protocolos e Normas Técnicas da Secretaria Estadual de Saúde do RN (SESAP/RN), e tendo como retaguarda os médicos reguladores do SAMU 192 RN, visto que trabalhavam no mesmo espaço físico. A CAPH expandiu suas atividades de regulação e, atualmente, sua equipe reguladora é composta de três Enfermeiros e três Médicos, e faz centenas de regulações secundárias entre as portas de urgência do estado.
Descrição da Experiência A atuação do enfermeiro nesta Central de Regulação de Urgência (CRU) ratifica sua competência enquanto regulador de fluxos de encaminhamentos e exalta a qualificação deste profissional em fazer análise crítica e discernir sobre a execução da ação regulatória baseada em evidências. A expertise do enfermeiro em gerenciar, ser conhecedor das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e suas referências, qualificam o acesso e viabilizam a atenção integral ao paciente, entre os níveis de complexidade da atenção. O COFEN normatizou a atuação do enfermeiro na CRU através da Resolução nº 713 de 03/11/2022.
Objetivo e período de Realização O objetivo deste relato é apresentar a atuação do enfermeiro na CAPH, demonstrando sua contribuição para a qualificação do processo regulatório e sua competência em discernir e analisar criticamente sobre a ordenação do fluxo de cada paciente, visando sua atenção integral entre os níveis de complexidade da atenção. O período de realização abrange desde 2019, quando a CAPH começou a funcionar efetivamente, até os dias atuais.
Resultados A participação dos enfermeiros na equipe reguladora da CAPH trouxe significativas melhorias na produção de novos conhecimentos e no desempenho multidisciplinar. Seu conhecimento e expertise em gerenciamento e administração, resulta em um processo regulatório com acesso regionalizado qualificado e garante à SESAP a possibilidade de ter uma equipe multiprofissional com igual competência nessa CRU, além de otimizar recursos financeiros com gasto de pessoal.
Aprendizado e Análise Crítica A ação regulatória do enfermeiro na CAPH evidenciou a importância da multidisciplinaridade e da valorização do conhecimento técnico-científico dos profissionais de enfermagem. A atuação do enfermeiro como membro da equipe reguladora, destacou sua competência e motivou sua qualificação para ocupar tal função, explorando e ocupando um novo campo de trabalho. A experiência demonstrou a eficácia da integração do enfermeiro no processo regulatório e o caráter inovador dessa prática reside na ampliação do papel do enfermeiro dentro da CRU.
Referências 1. Cofen. "RESOLUÇÃO COFEN Nº 713/2022." Conselho Federal de Enfermagem, 2022. Disponível em: Cofen. Acessado em 09 de junho de 2024.
2. Unifoa. "Proposta de inserção do enfermeiro no processo de regulação das urgências." Disponível em: Unifoa. Acessado em 09 de junho de 2024.
3. 1Library. "Enfermeiro regulador - COMPETÊNCIAS DESCRITAS PELOS PROFISSIONAIS." Disponível em: 1Library. Acessado em 09 de junho de 2024.
4. Reis, Adilson dos et al. "As competências do enfermeiro frente ao serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU." Núcleo do Conhecimento, 2023. Disponível em: Núcleo do Conhecimento. Acessado em 09 de junho de 2024.
5. Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes para implantação de Complexos Reguladores / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
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