54288 - ATUAÇÃO INTERPROFISSIONAL E FORMAÇÃO CONTINUADA DE PSICÓLOGAS NO SUS: REFERÊNCIAS TÉCNICAS DE POLÍTICAS DE SAÚDE NOS DILEMAS E DESAFIOS ÉTICOS MAYARA APARECIDA BONORA FREIRE - CRP SP, DREYF DE ASSIS GONÇALVES - CRP SP, TALITA FABIANO DE CARVALHO - CRP SP, MONICA CINTRÃO FRANÇA RIBEIRO - CRP SP, MARTA ELIANE DE LIMA - CRP SP, EDUARDO DE MENEZES PEDROSO - CRP SP, IONE APARECIDA XAVIER - CRP SP, ANA TEREZA DA SILVA MARQUES - CRP SP
Introdução e Contextualização A Lei 5766/71 cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, cujas funções precípuas são: orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão e zelar pela fiel observância dos princípios da Ética. Até o momento, o CRP SP, possui 166.090 profissionais inscritas(os) e habilitadas(os) a realizarem a prática de exercício profissional legalmente regulamentada, exercendo assim um de seus princípios de direitos como cidadão que consiste no direito ao trabalho. Se voltarmos aos Princípios Fundamentais de nosso Código de Ética, reconhecemos que o trabalho da psicóloga(o) deve: respeitar e promover a liberdade, a dignidade, a igualdade e a integridade do ser humano, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos; visar à promoção da saúde e da qualidade de vida das pessoas e coletividades, contribuindo para enfrentar quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; atuar com responsabilidade social; buscar o contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática; bem como promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica. Trata-se de uma relação direta com os princípios e diretrizes do SUS, o qual vem sofrendo ataques os quais têm acarretado seu desmonte e encolhimento.
Objetivo para confecção do produto Buscamos, com este relato de experiência, a partir das funções e atribuições da mencionada autarquia, refletir sobre as possibilidades de uma atuação que contribua para o enfrentamento das iniquidades em saúde e seus decorrentes prejuízos, assim como fomente uma formação profissional alinhada às políticas públicas. Trata-se de uma ação em curso, presente no Planejamento Estratégico do XVII Plenário do CRP SP, com gestão de 2022-2025.
Metodologia e processo de produção O CRP SP vem atuando, historicamente, alinhado às lutas pela garantia dos direitos das populações minorizadas em nosso país e pela garantia do direito à saúde. Em todo estado, via Comissões Permanentes, realizamos ações - encontros orientativos, fiscalizações, rodas de conversa - que buscam apropriar a categoria dos princípios do SUS, da Reforma Sanitária e da Atenção Psicossocial, alinhando-os e articulando-os sempre com o fazer ético profissional. Ademais, o diálogo com outras instituições, como a Associação Brasileira de Psicologia (ABEP), busca garantir discussões para uma formação profissional para as Redes de Atenção à Saúde desde a graduação em Psicologia. Por fim, na aposta em um fazer multiprofissional, priorizamos a composição em órgãos de controle social e representações em grupos de trabalho interdisciplinares.
Resultados Dentre as ações desenvolvidas por este CRP, destaca-se a composição do Grupo Técnico Interprofissional da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - GTI SES/SP, como espaço de interlocução institucional entre representantes de conselhos de fiscalização profissional no contexto da saúde como agente facilitador de processos de trabalhos colaborativos e saudáveis.
Destaca-se, ainda, as publicações do Centro de Referências Técnicas e Políticas Públicas (CREPOP) e Resolução CFP nº 17/2022, que objetiva orientar profissionais, responsáveis técnicos e gestores nos serviços de saúde, no planejamento de atribuições e o quantitativo de profissionais necessários para execução das atividades de Psicologia em estabelecimentos de saúde, públicos e privados. Tais materiais têm sido uma base efetiva para produção de diálogos acerca da formação e da gestão dos processos de trabalho no SUS, uma vez que prioriza-se, em especial, uma clínica ampliada e compartilhada, por meio da problematização das implicações práticas e desafios éticos-políticos aos quais psicólogas(os) estão inseridas(os) em seu cotidiano de trabalho no contexto do SUS, que necessitam exercer seu direitos e autonomia do exercício profissional ao estabelecerem métodos e técnicas de trabalho.
Análise crítica e impactos sociais do produto A grande maioria da população brasileira é em alguma medida atendida no SUS, no qual a vinculação dos profissionais encontra grandes desafios decorrentes das diferentes culturas de formação, muitas vezes mediadas por um paradigma medicalocêntrico e patologizante. A atuação profissional demanda ações interprofissionais, sobretudo no que se refere à garantia do acesso universal à saúde e da integralidade do cuidado. Entende-se como necessário às(aos) psicólogas(os) o reconhecimento de que sua prática profissional, ainda que muito restrita aos limites do consultório individual, também está vinculada às(aos) profissionais de saúde de diferentes áreas. Tal proposta aparece como um enfrentamento à lógica individualizante, medicalizante e fragmentada do sofrimento, bem como dos processos de trabalho dos profissionais do SUS. Identificar contextos, situações e dilemas decorrentes da lógica de produtividade numérica como exclusivo indicador de qualidade tem sido uma potente ferramenta para o estabelecimento de diálogos de interfaces e compromissos com o bem-comum como princípio ético integrador na tomada de decisões organizativas dos processos de trabalho, colabora para a implementação de perspectivas não judicializadas, de caráter anti-punitivo e orientativo como método de atuação.
Referências CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de ética Profissional do Psicólogo. Brasília, 2014.
Resolução CFP nº 017/2022, que dispõe acerca de parâmetros para práticas psicológicas em contextos de atenção básica, secundária e terciária de saúde (https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-17-2022-dispoe-acerca-de-parametros-para-praticas-psicologicas-em-contextos-de-atencao-basica-secundaria-e-terciaria-de-saude?origin=instituicao)
Nota de Posicionamento sobre as Portarias SMS 333/2022 e SMS 538/2022, assinada pelo CRP SP e pelo Sindicato dos Psicólogos de São Paulo (https://crpsp.org/uploads/noticia/329482/h6MJEevJQkJ7i3_0Kx-o5EBcSTFHekrO.pdf).
Referências Técnicas para atuação de psicólogas/os no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Referências Técnicas para atuação de psicólogas/os na Atenção Básica à Saúde
Saúde do Trabalhador no Âmbito da Saúde Pública: Referências Técnicas para a atuação da/o psicóloga/o.
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