Roda de Conversa

05/11/2024 - 13:30 - 15:00
RC8.17 - Saberes e fazeres na gestão do trabalho em saúde

51361 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE: UMA PERSPECTIVA HISTÓRICA
KARINA MAGRINI CARNEIRO MENDES - UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO, GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS - UNICAMP, MÔNICA MARTINS DE OLIVEIRA VIANA - UNICAMP


Apresentação/Introdução
Dentro da perspectiva democratizadora e abrangente do Sistema Único de Saúde (SUS), a gestão de Recursos Humanos (RH) é central, organizando e formando pessoas para eficiência, eficácia e humanização no trabalho. Na saúde o RH abrange a composição e distribuição da força de trabalho, formação e qualificação profissional, mercado e organização do trabalho, regulação do exercício profissional, relações de trabalho e poder, além da administração de pessoal.
Esperava-se que a gestão do SUS regulamentasse a gestão de RH conforme as novas normas constitucionais, organizando o regime de trabalho e carreiras. Contudo, observou-se um desmantelamento da capacidade administrativa do Estado, com medidas para reduzir a máquina estatal, criando um clima desfavorável à valorização e expansão da força de trabalho pública.
Planos de carreira e políticas de gestão do trabalho na saúde enfrentam desafios significativos, como o caráter federativo do Brasil, que dificulta diretrizes integradas de política de pessoal, assim como a implementação do SUS num contexto de hegemonia neoliberal e sua expansão a partir de contratos de trabalho variados ao estilo utilizado pelo mercado, produzindo precariedade das condições de atuação, desvalorização profissional, falta de incentivos à capacitação e progressão em carreiras, e insuficiência de investimentos públicos na saúde.


Objetivos
O presente resumo propõe uma análise de revisão das políticas de gestão e contratação de recursos humanos em saúde no Brasil, considerando aspectos históricos e constitucionais.

Metodologia
A abordagem metodológica adotada neste estudo é a revisão integrativa, combinando elementos da revisão de literatura, associada à análise histórica documental. A revisão de literatura foi realizada nas bases de dados Biblioteca Virtual em Saúde, Scientific Electronic Library e National Library of Medicine (material de acesso aberto). Foram utilizados os termos “gestão de pessoas” e “trabalho em saúde”. Já a análise histórica documental foi empreendida mediante a revisão de notas técnicas, políticas, portarias e normativas da esfera federal para a gestão de pessoas na área da saúde. A análise e discussão dos dados encontrados foi guiada pelo referencial do materialismo sócio-histórico-dialético.

Resultados e Discussão
A história da legislação trabalhista brasileira tem destaque na criação da Consolidação das Leis do Trabalho em 1943 que, apesar do avanço, nunca contemplou a maioria dos trabalhadores. Ao longo das décadas, diversas reformas, incluindo a Lei nº 13.467 de 2017, têm flexibilizado as relações de trabalho, permitindo a terceirização de atividades-fim e novas formas de contratação. Tais mudanças, justificadas pela necessidade de modernização e redução do desemprego, são criticadas por intensificar a precarização estrutural do trabalho e reduzir a proteção social dos trabalhadores.
No setor de saúde, a precarização é agravada por vínculos irregulares, terceirização e modelos gerencialistas influenciados pelo taylorismo, que tratam os trabalhadores como recursos mecânicos, ignorando a complexidade do trabalho profissional. A resistência a essa lógica gerencial é vital para preservar a autonomia dos profissionais de saúde, promover a solidariedade e cooperação, e garantir melhores condições de trabalho e segurança ocupacional.
A primeira política de gestão da força de trabalho para o SUS, elaborada em 1998, resultou nos "Princípios e Diretrizes para a NOB/RH-SUS". Em 2002, a Política Nacional de Recursos Humanos para a Saúde foi instituída para orientar a gestão do trabalho no SUS, abrangendo a regulação da distribuição da força de trabalho, formação profissional e condições de trabalho, estabelecendo regras e garantias para as profissões de saúde. A portaria GM/SM nº 3.100, de 18 de janeiro de 2024, criou a Comissão para Discussão e Elaboração de Proposta de Carreira no SUS (CDEPCA/SUS), focando na valorização do trabalho, qualificação profissional, segurança e equidade salarial.


Conclusões/Considerações finais
A análise das políticas de gestão e contratação de recursos humanos em saúde no Brasil revela um cenário complexo, marcado por desafios históricos e constitucionais.
A criação da CDEPCA/SUS é um passo significativo, refletindo a intenção de repensar urgentemente a gestão da força de trabalho no SUS e promover melhorias estruturais e valorização dos profissionais.
Recentemente, Campos (2023) propôs uma reformulação abrangente da política de pessoal do SUS, destacando a necessidade de criar carreiras especiais, eliminar a precarização laboral e reduzir a rotatividade de profissionais. Ele sugere a criação de uma autarquia especial gerenciada pela Comissão Intergestores Tripartite, um fundo nacional para financiar a política de pessoal, e a promoção de concursos públicos para a reposição de pessoal, visando fortalecer as carreiras e melhorar as condições de trabalho no sistema.

Referências
Brasil. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991; e revoga dispositivos da Lei no 13.429, de 31 de março de 2017. Brasília; 2017.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/SM nº 3.100, de 18 de janeiro de 2024. Institui a Comissão para Discussão e Elaboração de Proposta de Carreira no mbito do Sistema Único de Saúde (CDEPCA/SUS). Diário Oficial da União, 2024; 19 jan. Edição 14, Seção 1, p. 111.

Campos GWS. Elementos para uma Política Nacional e Integrada de Pessoal para o Sistema Único de Saúde. Saúde e Sociedade 2023; 32(e220901pt).

Morosini MVGC. Precarização do trabalho: particularidades no setor saúde brasileiro. Trabalho, Educação e Saúde 2016; 14(esp.):5-7.


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