Roda de Conversa

05/11/2024 - 08:30 - 10:00
RC8.14 - Agentes Comunitários: formação e prática

52569 - DIFICULDADES E FACILIDADES DE ADESÃO ÀS AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE: COM A FALA, OS TRABALHADORES.
THAYS SANTOS RIOS - UEFS, KLEIZE ARAÚJO DE OLIVEIRA SOUZA - UEFS


Apresentação/Introdução
A Atenção Primária a Saúde (APS), componente do Sistema Único de Saúde (SUS), configura-se coordenadora e ordenadora da produção do cuidado na Rede de Atenção à Saúde. Desse modo, a amplitude de suas ações demanda que os trabalhadores de saúde, dentre eles os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às endemias (ACE), tenham uma diversidade de habilidades e de conhecimentos que precisam ser constantemente reestruturados ou ressignificados para uma resposta adequada às necessidades de saúde da comunidade. Assim, com respaldo na Política de Educação Permanente e, a partir de uma parceria entre o Ministério da Saúde (MS), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) foi instituído pela portaria nº 3.241 o Programa Saúde com Agente (PSCA)(Brasil, 2020), hoje, denominado Mais Saúde com Agente. Este objetiva a formação técnica dos ACS e dos ACE que atuam em todo o país, através de um modelo de ensino híbrido e com uso de metodologias ativas de aprendizagem, primando pela qualificação das práticas desses trabalhadores. Diante da importância da EPS para a formação dos profissionais que fortalecem o SUS, esta pesquisa tomou como objeto de investigação as facilidades e dificuldades encontradas pelos ACS e ACE para participação na ações desenvolvidas pelo PSCA.

Objetivos
Conhecer facilidades e dificuldades dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias para participação no Programa Saúde com a Agente, desenvolvido em um Município no interior da Bahia.

Metodologia
Trata-se de um estudo qualitativo, descritivo, desenvolvido a partir de um recorte da dissertação de mestrado intitulada “EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE: trilhos e trilhas na formação de ACS e ACE, do Mestrado Profissional em Saúde Coletiva da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS). A pesquisa foi realizada no município de Itaberaba na Bahia, com 19 agentes de saúde que participaram do PSCA. Os critérios de inclusão dos participantes considerou o exercício atual de suas funções e o cumprimento das atividades propostas pelo Programa. A coleta de dados ocorreu através da análise de documentos referentes ao programa e através da entrevista semiestruturada com os agentes, após assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. As entrevistas ocorreram entre os meses de março e abril de 2024, após a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UEFS sob o CAAE no 75150923.8.0000.0053. Os dados foram analisados por meio da técnica de Análise de Conteúdo temática (Bardin, 2011). Foram adotadas as recomendações que envolvem pesquisas com seres humanos, conforme prevê as resoluções 466/2012, 510/2016 e nº 580 de 2018 (Brasil, 2012; Brasil, 2016 e Brasil, 2018).

Resultados e Discussão
A partir da análise das falas, foram conhecidas as facilidades e dificuldades dos ACS e ACE na participação das ações desenvolvidas pelo PSCA. No tocante às dificuldades, destacam-se a dificuldade para o acesso ao conteúdo do ambiente virtual, seja devido à falta de habilidade com a tecnologia ou por instabilidade de conexão com a internet. A inexistência de um espaço, dentro da Unidade, adequado ao estudo, também foi uma queixa dos participantes que se viram sobrecarregadas ao conciliar as atividades do curso com sua rotina pessoal. Inclusive, os discursos foram discordantes quanto ao tema “liberação para estudo”. Alguns estudantes disseram ter autonomia para organizar o estudo dos materiais didáticos ofertados pelo curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), ao passo que outros reclamaram que a dispensa no horário de trabalho só ocorria para as aulas e atividades práticas. Houveram relatos de dificuldades de participação devido à baixa oferta de materiais para o desenvolvimento das atividades, que ocorreu de modo incompleto e tardio, assim como falta de formação inicial sobre o ambiente virtual. O volume de material didático disponibilizado pelo Programa também foi classificado como dificuldade, porém não por sua utilidade, mas pela disponibilidade de tempo para o seu consumo. Por fim, a dificuldade de deslocamento para o local da aula presencial também foi relatada, devido ausência de transporte. Entre os fatores que facilitaram a participação dos alunos destacam-se a linguagem clara, acessível e a qualidade dos conteúdos do material didático; a aproximação dos assuntos abordados com o seu contexto de trabalho; o apoio dos colegas, através da troca de saberes; a flexibilidade de horários e, em destaque, a metodologia de ensino utilizada pelas preceptoras.

Conclusões/Considerações finais
A partir da análise dos dados, é possível observar uma fragilidade na formação dos profissionais de saúde com relação às tecnologias digitais. A compreensão dessas tecnologias não está ocorrendo na mesma velocidade do seu avanço e inserção nos contextos de trabalho, incluindo nos cursos de formação. O momento presencial foi descrito como imprescindível para o aprendizado. No entanto, as facilidades proporcionadas pela EAD foram reconhecidas. Questões relativas ao deslocamento, local adequado para estudo e recursos materiais, assim como uma formação voltada ao uso das tecnologias digitais, apresentaram-se como pontos de atenção para criação de novas “trilhas”(soluções) para as próximas turmas e superação dos “trilhos”(obstáculos) deste primeiro ciclo. Assim, o PSCA apresenta-se como uma estratégia potente de formação profissional, contudo há necessidades de ajustes para a superação das dificuldades encontradas.

Referências
BRASIL. Resolução nº 580, DE 22 DE MARÇO DE 2018. Regulamentar o disposto no item XIII.4 da Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece que as especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para o Sistema Único de Saúde
(SUS) serão contempladas em Resolução específica, e dá outras providências.

BRASIL. Portaria n. 3.241, de 7 de dezembro de 2020. Institui o Programa Saúde co Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n°. 466 de 12 de dezembro de 2012. Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas em Seres Humanos. 2012.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n°. 466 de 12 de dezembro de 2012. Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas em Seres Humanos. 2012.

Fonte(s) de financiamento: Não houveram.


Realização:



Patrocínio:



Apoio: