54043 - A PÓS-GRADUAÇÃO E AS POLÍTICAS AFIRMATIVAS: PARA ALÉM DE INGRESSAR, PERMANECER CAROLINA ARAUJO LONDERO - UFRGS, LUCIANE MARIA PILOTTO - UFRGS
Apresentação/Introdução As desigualdades estruturais no Brasil estão diretamente ligadas ao acesso a serviços básicos e de direito de todo cidadão brasileiro, como a educação e a saúde. As ações afirmativas (AF) de ingresso na graduação existem desde 2012, a partir da implementação da Lei das Cotas com a reserva de vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas, de pessoas com deficiência e daqueles que cursaram integralmente o ensino fundamental em escola pública (Brasil, 2012). Nesses 12 anos houve avanços no acesso e nas políticas de permanência para os estudantes ingressantes pelas AF (Brasil, 2023).
Contudo, na pós-graduação, as ações afirmativas de ingresso foram incluídas pela Lei n.º 14.723, apenas no ano de 2023, ou seja, 11 anos após a promulgação da Lei de Cotas, em sua revisão(Brasil, 2023). Porém, fica a critério das instituições federais de ensino superior a sua implementação. Além disso, essas AF não consideraram estratégias de permanência que propiciem ao estudante as mínimas condições de se manter na universidade.
Na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o Conselho Universitário aprovou a Resolução N° 15, em 13 de janeiro de 2023, que institui as ações afirmativas para a pós-graduação Srictu Sensu e Lato Sensu no âmbito desta universidade. É necessário acompanhar o ingresso e permanência de estudantes na pós-graduação dessa universidade.
Objetivos Apresentar e discutir a Resolução N° 15 da UFRGS, que prevê as ações afirmativas para pós-graduação.
Metodologia Trata-se de uma análise da resolução N° 15, de 13 de janeiro de 2023, que aprova o Programa de Ações Afirmativas para a Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização e Residência Profissional ou Multiprofissional em Saúde) da UFRGS. Este trabalho compõe uma parte de uma dissertação de mestrado acadêmico em saúde coletiva da UFRGS, cuja pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa, sob CAAE 77763824.2.0000.5347, e está no processo de coleta de dados.
Resultados e Discussão A resolução N° 15, de 13 de janeiro de 2023, propõe um sistema de cotas para os cursos de mestrado, doutorado e residência, através da reserva de no mínimo 30% (trinta por cento) das vagas para candidatos(as) pertencentes a grupos historicamente marginalizados. O movimento estudantil lutou para a aprovação desta resolução, com o intuito de democratizar o acesso à pós-graduação e fortalecer a diversidade étnico-racial, social e de gênero na UFRGS. A resolução contempla os grupos: Pessoas pretas e pardas; Indígenas; Quilombolas; Pessoas com deficiência; Pessoas travestis e transexuais; Pessoas refugiadas ou pessoas com visto humanitário; Migrantes em condições de vulnerabilidade social. Esta resolução incluiu outros grupos prioritários, além daqueles previstos na lei nacional. Destaca-se uma discussão sobre o Sul Global em relação às mulheres e as estruturas coloniais e pós-coloniais. A pesquisadora Spivak (1999) destaca como as categorias de raça, classe e gênero estão intrinsecamente entrelaçadas, resultando em opressões interseccionais que não podem ser compreendidas isoladamente.
Seus achados exploram as maneiras pelas quais as identidades são construídas em relação e oposição a outras identidades, revelando as complexidades das experiências subalternas. No geral, os achados das autoras citadas aqui e as políticas afirmativas compartilham o objetivo de promover justiça social, igualdade e empoderamento para pessoas negras e outros grupos marginalizados, reconhecendo a necessidade de abordar as consequências do colonialismo e do racismo. Ambos desempenham papéis complementares na luta pela igualdade e pela superação das desigualdades históricas. Já no que diz respeito a permanência, esta resolução prevê prioridade na distribuição de bolsas aos ingressantes por cotas.
Conclusões/Considerações finais A educação é um direito de todos, pela constituição é cidadã, mas o Brasil é um País desigual, onde muitos vivem um Estado de exceção, reflexo dos desmontes de políticas públicas educacionais e de saúde, que ocorreram com a ascensão de políticas governamentais de direita.
Ainda assim, a implementação das AF é um passo importante para a construção de uma pós-graduação mais justa e inclusiva. Através da valorização da diversidade e da promoção da equidade, a instituição busca contribuir para a formação de profissionais comprometidos com a construção de uma sociedade mais justa e democrática. É fundamental acompanhar se estas AF estão sendo implementadas nos programas de pós-graduação e como está sendo a seleção de candidatos.
A resolução propõe como ação de permanência a prioridade para distribuição de bolsas de estudo aos estudantes cotistas, mas ainda assim, coloca-se em pauta sobre a moradia estudantil, que não prevê alunos da pós concorrendo a vagas.
Referências Brasil. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o Estatuto do Esporte e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do
Brasil, Brasília, 30 de agosto de 2012.
Brasil. Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre a regularização fundiária dos imóveis ocupados por população vulnerável em áreas rurais e urbanas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 14 de novembro de 2023.
Universidade Federal do Rio Grande Do Sul. Conselho Universitário. Resolução nº 015, de 13 de janeiro de 2023. Porto Alegre: UFRGS, 2023.
Spivak, Gayatri Chakravorty. A critique of postcolonial reason: Toward a history of the vanishing present. Harvard university press, 1999.
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