53875 - EDUCAÇÃO PERMANENTE PARA PRESCRITORES EM ÓRTESES, PRÓTESES E MEIOS AUXILIARES DE LOCOMOÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ ALDO CORREIA AIRES JUNIOR - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, BÁRBARA KETRRY FREITAS DE OLIVEIRA - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, CARMEM LÚCIA MACÊDO OSTERNO - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, ÉRIKA MARQUES NOBRE, FRANCISCO WENDELL DE MOURA E SILVA - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RAQUEL COSTA LIMA DE MAGALHÃES - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, REJANE SILVA ALMEIDA - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, RIANNA NARGELLA SILVA NOBRE - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, ROSSANA FERREIRA GOMES MEDEIROS - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, SHEILA MARIA SANTIAGO BORGES - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
Contextualização A Política Nacional da Educação Permanente em Saúde foi instituída pela Portaria nº 198/GM, de 13 de fevereiro de 2004, e regulamentada pela Portaria nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007. A educação permanente em saúde é um processo de aprendizagem contínuo e reflexivo, que ocorre ao longo da vida profissional, e que tem como objetivo a formação e o desenvolvimento dos profissionais de saúde para a prática do Sistema Único de Saúde. Os princípios da educação permanente são: integralidade, intersetorialidade e participação social.
A educação permanente para prescritores de órteses, próteses e meios de locomoção (OPM) visa garantir que esses profissionais (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e médicos) estejam atualizados nas informações e tecnologias disponíveis, favorecendo assim uma visão geral dos princípios e práticas da prescrição de OPM.
É de extrema importância que os profissionais estejam familiarizados com as últimas descobertas para poderem fornecer a melhor assistência possível aos seus pacientes.
Descrição da Experiência O Plano Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Ceará, 2021-2023 foi aprovado na Comissão Intergestora Bipartite através da Resolução CIB/CE nº 76/2021, e em seguida foi aprovado o Fluxo de Concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção- OPM (Resolução CIB/CE nº 115/2021. Diante dessa implementação de políticas públicas, a Célula de Atenção à Pessoa com Deficiência e outras Necessidades Essenciais, da Coordenadoria de Redes de Atenção a Saúde, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, passou a ser ponto focal para o recebimento dos laudos e analisar as solicitações, realizar as aquisições e distribuição das OPM feitos pelas Policlínicas e Centros de Reabilitação Estaduais (via sistema online). Com a busca da melhoria de análise mais criteriosa das prescrições, observaram-se não conformidades em relação às solicitações de OPM. Desta forma, foi percebida a necessidade do aperfeiçoamento dos profissionais terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e médicos ortopedistas, que prescreviam as OPM. Visando fornecer aos profissionais uma visão mais geral dos princípios e práticas da prescrição de OPM, buscou-se junto à Escola de Saúde Pública (ESP), parceria para elaboração de curso de aperfeiçoamento para esses prescritores e também para profissionais da atenção primária, sendo a pessoa com deficiência moradora desse território.
Objetivo e período de Realização Aperfeiçoar os profissionais fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e médicos lotados nas Policlínicas Regionais e Centros Especializados em Reabilitação do Estado do Ceará, para atuar com autonomia e competência na avaliação, prescrição e adaptação em OPM.
Iniciou-se em agosto de 2023 um ciclo de educação permanente com rodas de conversas on-line a cada 15 dias e posteriormente a oferta dos Curso de OPM, e Curso Básico de Assistência á Pessoa com Deficiência na Atenção Primária á Saúde.
Resultados No ciclo de educação permanente já foram realizadas 30 rodas de conversas onde os assuntos abordados são os mais diversos como: princípios e práticas da prescrição de OPM, legislação e regulamentação, ética na prescrição, biomecânica, ortopedia, reabilitação, avaliação e seleção de OPM, adaptação e manutenção de OPM, funcionamento do fluxo de aquisição.; 03 cursos de Aperfeiçoamento para Prescritores de OPM (180 horas) com 74 fisioterapeutas e 12 TO participantes e o primeiro Curso Básico de Assistência á Pessoa com Deficiência na Atenção Primária á Saúde (APS) com a participação de 45 profissionais da APS (enfermeira, fisioterapeuta, médico, assistente social, terapeuta ocupacional).
Após esses ciclos de educação permanente, observa-se que os laudos de solicitação estão com maior qualidade na descrição das avaliações, e menos não conformidades nas prescrições das OPMs.
Aprendizado e Análise Crítica Conhecimentos específicos são necessários para a avaliação, indicação e prescrição de OPM. O real benefício de um dispositivo para determinado indivíduo depende de um profundo conhecimento da anatomia funcional do segmento, dos aspectos clínicos da patologia e do material/características de confecção do mesmo.
Quando os profissionais estão constantemente aprendendo e se atualizando, eles podem identificar e corrigir as deficiências em suas práticas. Isso pode levar a uma melhoria na qualidade da assistência prestada aos pacientes, bem como a uma redução de custos. Quando os profissionais estão em constante atualização, são menos propensos a cometer erros que podem colocar os pacientes em risco.
A educação permanente é uma oportunidade para os profissionais de saúde se manter atualizados, melhorarem suas habilidades e conhecimentos, e promoverem a qualidade da assistência à saúde
Referências BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília, v. 141, n. 32, seção 1, p. 37-41, 2004a
BRASIL. Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
MAIA, Marcos Antonio Gadelha; CIDADE, Sayonara Moura de Oliveira. Resolução nº 75 da CIB/CE, datada de 03 de stembro de 2021.
SAURON, F. N. Órteses para membro superiores. In: TEIXEIRA, E et al. Terapia Ocupacional na Reabilitação Física. São Paulo: Roca, 2003, p. 265-96
SOBRINHO, Carlos Roberto Martins Rodrigues; CIDADE, Sayonara Moura de Oliveira. Resolução nº 75 da CIB/CE, datada de 24 de junho de 2021.
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