Roda de Conversa

04/11/2024 - 13:30 - 15:00
RC8.2 - Caminhos da Educação Permanente na Saúde

50604 - COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL: A EXPERIÊNCIA DE UMA INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA EM UMA REGIÃO DE SAÚDE NO CEARÁ
MARIA IRACEMA CAPISTRANO BEZERRA - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, ÍCARO TAVARES BORGES - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, NERILENE DA SILVA NERY - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PENTECOSTE/CE


Contextualização
Região de Saúde, conforme o Decreto n° 7508/0211, é um espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde. A regionalização requer distribuição de poder, criação de espaços de discussão entre diferentes entes federados e compartilhamento de estratégias de planejamento para integração de serviços, regulação da assistência, coordenação do cuidado e financiamento interdependente das ações em saúde. Para efetivação dos princípios fundamentais do SUS (universalidade, equidade e integralidade) é necessária a constituição de uma rede organizada e articulada, que permita a conexão e cooperação de todos os entes. A articulação interfederativa entre os gestores do SUS prevê o fortalecimento da capacidade de gestão, por meio de instrumentos e mecanismos efetivos de governança, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão, transparência das políticas públicas e garantia de acesso às ações e serviços de saúde com qualidade e em tempo oportuno. O Decreto n° 7508/2011 considera as Comissões Intergestores instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para a definição das regras da gestão compartilhada do SUS.

Descrição da Experiência
No Estado do Ceará, a Portaria Estadual n° 1139/2020 trata da instituição das Comissões Intergestores Regionais (CIR) de cada uma das cinco regiões de Saúde do Estado. Indica, ainda, que a CIR manterá em sua estrutura Câmaras Técnicas (instância de apoio técnico sanitário), Subcomissões Regionais (para discussão de temas de interesse das áreas descentralizadas) e Comitês de Apoio à sua Governança (do qual fazem parte todas as entidades envolvidas na prestação de serviços assistenciais da região, para ampliar a participação das entidades prestadoras de serviços da região). A Resolução n° 12/2020 da CIB/CE aprovou o Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais do Ceará. A Comissão Intergestores Regional da 1ª Região – CIR Fortaleza foi constituída em janeiro de 2021 pela Resolução n° 02/2021 da CIB/CE. É composta por 50 membros, sendo 06 do componente estadual (gestores da Superintendência Regional e das Coordenadorias de Áreas Descentralizadas) e 44 representantes municipais (Secretários de saúde dos municípios). A CIR Fortaleza constitui-se foro permanente de negociação e pactuação entre gestores estaduais e municipais para a operacionalização das políticas públicas de saúde no âmbito regional. Desde sua constituição realiza reuniões ordinárias mensais, mantendo-se ativa até maio de 2024. Para realização das reuniões faz-se necessário um quórum mínimo de 17 membros.

Objetivo e período de Realização
Realizar a governança interfederativa na Região de Saúde de Fortaleza no estado do Ceará, viabilizando, por meio de estratégias de planejamento e gestão, a integralidade de ações/serviços e o acesso oportuno. O período da experiência ora relatado é de janeiro de 2021 a maio de 2024.

Resultados
O Colegiado da CIR Fortaleza realizou encontros mensais, totalizando 41 reuniões ordinárias. O quórum mínimo para operacionalização dos trabalhos foi seguido rigorosamente. Os temas mais discutidos e deliberados foram habilitação de serviços, alteração da Programação Pactuada Integrada (PPI), pactuação da organização das Redes de Atenção à Saúde da Região, além da aprovação do Plano de Saúde Regional do período 2024-2027. Foram emitidas 114 Resoluções da CIR Fortaleza, sendo: 34 em 2021, 32 em 2022, 38 em 2023 e 10 em 2024. Salienta-se que as Resoluções de CIR precisam ser homologadas pelo Colegiado da CIB/CE para ter validade perante o Ministério da Saúde. As reuniões das Câmaras Técnicas ocorrem quando há necessidade de discussão técnica de assuntos específicos, portanto, não há um calendário fixo de reuniões. O Comitê de Apoio à Governança foi implantado em dezembro de 2022, reúne-se mensalmente e configura-se como instância colegiada de apoio à CIR no monitoramento, acompanhamento e elaboração de propostas para garantir o funcionamento das redes de atenção. As Subcomissões Regionais foram implantadas em 2022 e discutem temas de relevância nas Áreas Descentralizadas da Região.

Aprendizado e Análise Crítica
A Região de Fortaleza abrange 51% da população do Ceará e em seu território encontra-se a maior parte dos serviços especializados e de alta complexidade do estado. Assim sendo, a CIR Fortaleza representa um fórum potencial de debates e construção de estratégias de governança, onde as especificidades locorregionais são apontadas, identificando dificuldades e potencialidades comuns, e visualizando as prioridades/estratégias para o enfrentamento das iniquidades em saúde da população da Região e, também, do Estado do Ceará. Todas as discussões acerca do processo de organização da rede de saúde, de protocolos de fluxo e de pactuação de serviços entre os municípios da região se dão na CIR, sendo, portanto, fundamental a presença de seus membros nas reuniões do Colegiado sobretudo para seu fortalecimento. Destarte, a CIR opera como instância de articulação interfederativa do SUS por meio de foro permanente de negociação entre gestores e operacionalização das políticas públicas, evidenciando-se a relevância deste Colegiado na governança no âmbito regional.

Referências
BRASIL. Decreto n° 7508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTIDE CEARÁ. Resolução n° 12, de 16 de março de 2020. Aprova o Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais do Ceará.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTIDE CEARÁ. Resolução n° 02, de 29 de janeiro de 2021. Aprova a composição e constituição da Comissão Intergestores Regional 1ª Região – CIR Fortaleza.
SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ. Portaria n° 1139, de xx de xxxx de 2020. Dispõe sobre aspectos organizativos-operacionais das regiões de saúde, nos ermos da lei estadual n° 17006, de 30 de setembro de 2019


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