53825 - COBERTURA ESTIMADA DA TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL NO BRASIL PARA USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MARCOS HENRIQUE OLIVEIRA SOUSA - FMUSP, VICTOR FONSECA VIEIRA - UNB
Apresentação/Introdução A obrigatoriedade da realização universal da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) foi estabelecida no Brasil no ano de 2010. Em 2012, o Ministério da Saúde, visando padronizar os fluxos, a implementação e a organização do procedimento nos serviços de saúde publicaram as diretrizes de atenção à TAN (Brasil, 2010; Brasil, 2012). Apesar de mais de uma década da determinação legal de realização da TAN em todos os bebês nascidos-vivos, observa-se a presença de importantes desafios na efetivação dessa política e, sobretudo, na garantia da democracia sanitária, como apresenta Paschoal e Cavalcanti (2017).
Sabe-se que a TAN é um instrumento essencial para a detecção precoce da perda auditiva, além de poder orientar o processo de reabilitação audiológica ainda nos primeiros anos de vida, sendo fundamental para mitigar os impactos no desenvolvimento da criança e garantir autonomia das mesmas (Oliveira et al, 2002). Apesar do consenso científico sobre a necessidade e benefícios do procedimento na saúde infantil, os estudos sobre a TAN no Brasil apresentam lacunas quanto a identificação das taxas cobertura da triagem e as problemáticas desse cenário.
Nesse contexto, torna-se fundamental estudos que busquem compreender como estão postos os desafios na ampliação da cobertura da TAN, a implementação dessa política nos territórios e discutir estratégias que possibilitam a universalidade no acesso.
Objetivos O presente estudo objetiva realizar a análise da cobertura da Triagem Auditiva Neonatal no Brasil no ano de 2023 a partir das dimensões estaduais.
Metodologia Trata-se de um estudo transversal de caráter descritivo realizado com dados secundários disponibilizados nos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar do Brasil, o SIA/SUS e SIH/SUS, o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e o Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No SIA/SUS e SIH/SUS foram filtrados os procedimentos da TAN aprovados, do SINASC foi extraído o número de nascidos-vivos por unidade federativa e, por fim, o percentual de cobertura de plano de saúde por estado.
O cálculo da cobertura da Triagem Auditiva Neonatal se deu com o total de registro de procedimentos da TAN aprovados por estado no ano de 2023 dividido pelo número de nascidos vivos menos o percentual de cobertura de plano de saúde multiplicado por 100.
Para além dos dados disponibilizados em domínio público, foi solicitado acesso a informação ao Ministério da Saúde por meio da Lei de Acesso a Informação (LAI) para a utilização de dados que não estavam disponíveis nos sistemas de informação.
Resultados e Discussão Em comparação aos estudos realizados em anos anteriores por Cruz & Ferrite (2014) e Paschoal e Cavalcanti (2017), observa-se que a cobertura da TAN apresentou um aumento nacional para 43%, em comparação aos anos de 2020, 2021 e 2022, nota-se o aumento progressivo, mas ainda sem alcance da meta plurianual de 70%.
No recorte por UF, foi constatado que os estados com os menores índices de cobertura da TAN são o Amapá (01%), Amazonas (12%), Roraima (12%), Pernambuco (13%) e Pará (16%). Em contrapartida, os estados com melhores índices foram Distrito Federal (112%), Santa Catarina (80%), Mato Grosso do Sul (70%), Rio Grande do Sul (68%) e São Paulo (65%).
Nos últimos 10 anos, os estados apresentaram um aumento significativo do percentual de cobertura. No estudo realizado por Cruz & Ferrite (2014) 18 estados tinham o percentual de cobertura inferiores a 25%, em 2023 esse número reduziu para 08 estados e estão localizados na Região Norte e Nordeste do Brasil.
Como apresentam Lewis et al o aumento da cobertura da TAN no Brasil tem acontecido de forma gradual, esse evento pode estar acontecendo em decorrência do processo de organização dos serviços, dos fluxos dentro do território e do próprio processo de financiamento dos equipamentos relacionados a realização do teste.
Medeiros et al analisou a distribuição espacial e temporal de serviços que compõe a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, que juntos as Maternidades e serviços ambulatoriais, são pontos de realização da TAN. Nota-se uma importante concentração de serviços nas regiões Sudeste e Sul do país, quando realizado o recorte de serviços da modalidade auditiva, esse dado torna-se ainda mais discrepante, sendo a região norte a que apresenta maior vazio assistencial.
Conclusões/Considerações finais Nota-se que a cobertura da Triagem Auditiva Neonatal no Brasil ainda apresenta importantes lacunas para a efetivação da universalidade no acesso. Para superar tal lacuna, é necessário considerar aspectos como a distribuição de serviços especializados em território nacional, a democracia sanitária, a complexidade logística e geográfica e o financiamento. Populações com direitos vulnerabilizados precisam ter seus aspectos culturais e sociais considerados no diálogo sobre estratégias de enfrentamento a baixa cobertura.
Fluxos para além do cenário da maternidade devem ser considerados com vistas a alcançar o número de bebês que não são testados após o nascimento, que nascem em domicílio, comunidades indígenas e etc.
Para além da TAN, deve-se estabelecer fluxos assistenciais que possibilitem o seguimento da criança que teve perda auditiva identificada e articulações com os serviços regionais que compõe a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência.
Referências Brasil. Lei nº 12.303, de 02 de agosto de 2010. Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado Emissões Otoacústicas Evocadas. Diário Oficial União. 3 ago 2010.
Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes de atenção à triagem auditiva neonatal. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2012.
PASCHOAL, Monique Ramos; CAVALCANTI, Hannalice Gottschalck; FERREIRA, Maria Ângela Fernandes. Análise espacial e temporal da cobertura da triagem auditiva neonatal no Brasil (2008-2015). Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, p. 3615-3624, 2017.
Lewis DR, Marone SAM, Mendes BCA, Cruz OLM, Nóbrega, M. Comitê Multiprofissional em Saúde Auditiva – COMUSA. Braz J Otorhinolaryngol 2010; 76(1):121-28.
MEDEIROS, Arthur de Almeida et al. Análise espaço-temporal dos serviços especializados da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 29, p. e3, 2024.
|