Roda de Conversa

06/11/2024 - 13:30 - 15:00
RC4.22 - Rede de Vigilância em Saúde (1)

53362 - ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS PARA INTEGRAÇÃO ENTRE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E ATENÇÃO PRIMÁRIA PRESENTES NAS EDIÇÕES DAS POLÍTICAS NACIONAIS DE ATENÇÃO BÁSICA DO BRASIL
LIDIANE TEREZA DOS SANTOS E SANTOS - INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA (ISC). UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), ANA LUIZA QUEIROZ VILASBÔAS - INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA (ISC). UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), NÍLIA MARIA DE BRITO LIMA PRADO - INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE (IMS), UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA)


Apresentação/Introdução
A integração entre a Vigilância em Saúde (VS) e a Atenção Primária em Saúde (APS) é condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde da população, na ótica da integralidade da atenção à saúde. A integração das ações de VS e APS, pressupõe a reorganização dos processos de trabalho da equipe, a integração das bases territoriais e dos saberes e práticas das diversas áreas de conhecimento no campo da saúde. Na história da APS no Brasil, foram publicadas 03 políticas nacionais de atenção primária que estabelecem diretrizes organizacionais para a condução da APS no território nacional. Tendo como base organizativa o princípio de territorialização e o entendimento dos problemas que estruturam uma situação de saúde, é possível desencadear processos de trabalho estruturantes sob a lógica da VS. Todavia, apesar do reconhecimento nos documentos normativos, de que as ações de VS devem estar inseridas no cotidiano das equipes de APS, essa perspectiva não se efetivou no cotidiano das equipes. Fato que recrudesce a necessidade de rediscutir em que medida as relações entre a VS e AB vem sendo incluída nas políticas nacionais. Diante do exposto, faz-se necessário questionar novamente: como as três edições das PNAB (2006, 2011 e 2017) pressupõem a integração das práticas capazes de orientar o trabalho integrado entre a APS e VS?

Objetivos
Analisar em que medida, as Políticas Nacionais de Atenção Básica brasileira pressupõem a integração entre a APS e VS.


Metodologia
Esse estudo analisou as Políticas Nacionais de APS publicadas no país, Portarias N° 648 de 2006, Nº 2488 de 2011 e Nº 2436 de 2017 à luz das diretrizes de integração entre APS e VS propostas por Teixeira e Vilasbôas (2009); 1)Organização do processo de trabalho: organização do fluxo de trabalho e responsabilidades dos atores para ações articuladas ; 2) Promoção da saúde: desenvolvimento integral das ações de promoção com inclusão intersetorial; 3) Território integrado: território único; 4)Planejamento e programação: desenvolvimento de planejamento e programação permanente e integrada; 5) Participação e controle social: constituição de espaços para participação dos atores 6) Educação permanente: qualificação das equipes gestora, técnica e população e 7) Monitoramento e avaliação: acompanhamento sistemático e integrado das atividades. Para análise foi realizada leitura associada à análise do conteúdo para identificar a presença de excertos textuais que contemplam a integração entre APS e VS, com base nas diretrizes. Utilizou-se numa matriz analítica, que possibilitou a comparação dos enfoques acerca das características da integração entre VS e APS presentes em cada edição das portarias.

Resultados e Discussão
Em geral, nas políticas analisadas, as ações de atenção básica incluem ações de VS desenvolvidas por práticas de cuidado integrado. Contudo, apenas a Portaria Nº 2436 traz a integração entre a VS e APS como condição essencial para o alcance de resultados que atendam às necessidades de saúde, na ótica da integralidade. Em relação às diretrizes analisadas, os documentos de 2006 e 2011, são semelhantes em relação à organização do processo de trabalho, consideram a APS como coordenadora do cuidado, responsável pela articulação das ações de VS, de forma multiprofissional e interdisciplinar. Nesses documentos não foi observado detalhamento em relação ao processo de trabalho com ênfase na integração, diferente do texto de 2017, que além de contemplar os aspectos das portarias anteriores, concebe como fundamental a integração do trabalho entre APS e VS, como processo contínuo e sistemático. Mesmo nessa portaria, que apresenta ênfase à integração, ao definir as atribuições dos profissionais de saúde na APS, só há descrição do trabalho articulado dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agente de combate às endemias (ACE), não estendendo ações conjuntas aos demais profissionais das equipes de assistência e gestora. Todos os documentos, apresentam orientações para educação permanente, controle social e promoção à saúde. Já em relação ao território unificado, a portaria de 2017 define o território como a unidade geográfica única para a execução das ações estratégicas destinadas à vigilância, promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde. Nenhuma das portarias contempla de forma específica ações de monitoramento integradas, apresentando ênfase somente para monitoramento do sistema de informação da APS, que não integra as ações realizadas pelos ACE.

Conclusões/Considerações finais
A análise das políticas nacionais de APS permitiu perceber que apesar dos textos das três políticas publicadas fazerem referência, em alguma medida, à integração entre a APS e VS, esses documentos ainda apresentam lacunas em relação à integração, a exemplo da avaliação e monitoramento conjunto das ações e definição das atribuições conjuntas das equipes de assistência e gestão. Faz-se necessário reconhecer suas limitações e avanços em virtude dos diferentes períodos da trajetória da APS em que foram publicadas. Há ainda de considerar a necessidade de se debruçar sobre a importância da integração entre APS e VS para que futuras normativas permitam o direcionamento para ações que efetivamente fomentem a integração entre a APS e VS, com vistas a fortalecer a saúde pública no país. Para concluir, destaca-se que ainda há um desafio maior que consiste em esclarecer os motivos para a integração entre a APS e VS explícitos nas políticas de APS ainda não terem sido efetivados.

Referências
Brasil. Ministério da Saúde (MS). Portaria/MS nº 648, de 28 de março de 2006.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Teixeira CF, Vilasbôas ALQ. Diretrizes para a integração entre a APS e Vigilância em Saúde. Documento preliminar (mimeo). Brasília, 2009, 13 p.
Brasil. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.
Costa, IL; Trindade, CBS; Chaves, ECR; Ferreira, IP; Lima, SBA; Costa, FB; Mendonça, MHR; Neto, RLS. A vigilância em saúde e o planejamento nas equipes de atenção primária em saúde: revisão narrativa. Revista Eletrônica Acervo Saúde [internet]. 2020. [acesso em 23/05/2024]. Vol. Sup.n.53. Disponível em: https://acervomais.com.br/index.php/saude/article/view/3622.


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