Roda de Conversa

06/11/2024 - 08:30 - 10:00
RC4.21 - Rede de Atenção à Saúde da Mulher

53298 - DIRETRIZES PARA O CUIDADO À SAÚDE REPRODUTIVA NO ESTADO DO CEARÁ
MARLEY CARVALHO FEITOSA MARTINS - SESA, LUCIENE ALICE DA SILVA - SESA, ANTÔNIO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR - UECE, EVANÉZIA DE ARAUJO OLIVEIRA - SESA, VALÉRIA MENDONÇA - SESA, ISABEL MARIA NOBRE VITORINO KAYATT - SESA, DÉBORA FERNANDES BRITTO - SESA, ELIANA RODRIGUES FREITAS - SESA, MARIA VILANI DE MATOS SENA - SESA, MÔNICA MEDEIROS DE VASCONCELOS - HGF


Introdução e Contextualização
Os Direitos sexuais e reprodutivos são direitos humanos, reconhecidos em leis nacionais e documentos internacionais. Estes direitos devem ser reconhecidos para que sejam pensadas estratégias governamentais eficazes, uma vez que o atendimento das demandas por cuidado à saúde sexual e reprodutiva relacionadas às vivências de homens e mulheres, deve ser um compromisso das políticas públicas na perspectiva da integralidade.
O Planejamento Familiar é parte integrante de um conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde. Deve, portanto, se basear nas premissas de respeito à autonomia em relação às escolhas contraceptivas, de não-discriminação, da justiça reprodutiva e promoção da educação em saúde para a tomada de decisões informadas.
Portanto, um planejamento reprodutivo adequado só é possível quando há acesso a informações de qualidade sobre a fecundidade e o corpo, bem como acesso aos serviços de saúde, informações e métodos contraceptivos eficientes e seguros. É imperativo que os cuidados à saúde reprodutiva devam ser acessíveis e aceitáveis, baseados em evidências científicas, equitativos e seguros, que melhoram a saúde dos indivíduos e das comunidades e adequados às suas necessidades.


Objetivo para confecção do produto
Apresentar um conjunto de recomendações e declarações de melhores práticas baseadas em evidências científicas que contribuam para o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, comunicação e cuidados à saúde sexual e reprodutiva no Estado do Ceará.


Metodologia e processo de produção
Este documento faz parte da Série: Instrumentos técnicos, gerenciais e informativos para implementação e fortalecimento das Políticas da Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde/Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado Integral à Saúde.
No intuito de elaborar um referencial teórico-prático numa perspectiva de abordagem integrada e colaborativa, o documento “Diretrizes da Saúde Reprodutiva” possui autoria das diversas áreas técnicas da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará: Atenção Primária, Saúde Prisional, Saúde Indígena Assistência Farmacêutica, e representantes de instituições externas, como hospitais e universidades.
Considerando o compromisso da SESA com a Saúde inclusiva como um pilar importante da Saúde Pública o documento contempla e respeita as especificidades de cada grupo populacional reconhecendo o direito à igualdade de gênero e ao acesso universal aos serviços de Saúde Sexual e Reprodutiva, seguros, eficazes, acessíveis e aceitáveis. Portanto, considera que o acesso à informação e aos recursos para a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos possam alcançar a todas as pessoas sem discriminação, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie: População negra, LGBTQIA+, indígenas, privada de liberdade, pessoas com deficiência, fatores que são definitivos para construção de Políticas Públicas Inclusivas em Saúde.


Resultados
● Humanização no atendimento, sem discriminação em relação à orientação sexual, classe social, gênero, idade ou religião, e sem qualquer forma de preconceito.
● Privacidade, sigilo, segurança de dados e informações.
● Ampliação de serviços em saúde reprodutiva, disponibilização e acesso aos medicamentos e insumos.
● Informações adequadas, de fácil compreensão e de forma imparcial.
● Inclusão do planejamento familiar em todos os serviços de atenção à saúde da mulher.
● Cuidado à saúde reprodutiva em conformidade à orientação sexual.
● Qualificação dos profissionais de saúde de todos níveis de atenção, com ênfase na saúde sexual e saúde reprodutiva.
● Redução de gravidez não planejada e/ou precoce, e consequentemente, dos danos do aborto inseguro.
● Trabalho em rede, de forma articulada, integrada, com cuidado longitudinal e ações intersetoriais.
● Inclusão do homem em todas as ações da saúde reprodutiva, com responsabilidades compartilhadas, baseadas na igualdade de gênero e na garantia dos direitos sexuais e reprodutivos.
● Produção e disseminação de conhecimentos na área da saúde reprodutiva.
● Distribuição de insumos, medicamentos e métodos contraceptivos, com base em dados populacionais, epidemiológicos e critérios técnicos.

Análise crítica e impactos sociais do produto
O documento Diretrizes do Cuidado a Saude Reprodutiva se fundamenta, principalmente nas políticas públicas voltadas para o Planejamento Familiar, que tem como meta os princípios estabelecidos pela Lei N° 9236/1996, alterada pela Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que determina que os Serviços de Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva devem incluir como atividades essenciais: o Aconselhamento, as Atividades Educativas e as Consultas Clinicas. Além disso, aborda as principais atribuições dos diferentes níveis de atenção. A Atenção Primária à Saúde (APS) tem o papel fundamental no planejamento reprodutivo e familiar, já que é o nível de atenção mais próximo da população, onde se deve realizar a maior parte das ações de prevenção, promoção e cuidado em saúde. A Atenção Especializada deve promover acesso a diversos métodos e técnicas de contracepção, assim como informações e orientações sobre estes, especialmente no que concerne à contracepção secundária após eventos obstétricos (pós-parto e pós-aborto). É fundamental oferecer as diferentes opções de métodos contraceptivos disponibilizados pelo Ministério da Saúde, bem como o conhecimento de suas indicações, contra-indicações e implicações de uso, de modo que as pessoas adquiram os elementos necessários para a escolha livre e consciente do método mais apropriado às suas necessidades e circunstâncias de vida.


Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.Artigo 226, Parágrafo 7º.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

BRASIL. LEI Nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico/Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica de Saúde da Mulher – 4a edição – Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
BRASIL. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022c.
BRASIL. NOTA TÉCNICA N° 31/2023-COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2023/nota-tecnica-no-31-2023-cosmu-cgaci-dgci-saps-ms/view.Brasil, 2023a.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Guia do Pré-natal do Parceiro/para profissionais de saúde Departamento de Gestão do Cuidado Integral. Brasília: Ministério da Saúde, 2023b.
BRASIL. Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, 2023c.


Realização:



Patrocínio:



Apoio: