53355 - POLÍTICA ESTADUAL DO CUIDADO À PESSOA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA: UMA ESTRATÉGIA GESTÃO INTEGRAL À SAÚDE E DE PROMOÇÃO DA CULTURA DE PAZ ISABELLA COSTA MARTINS - SECRETARIA DA SAÚDE DO CEARÁ, LUCIENE ALICE DA SILVA - SESA - CEARÁ, MARIA VAUDELICE MOTA - .SESA - CEARÁ, THALITA HELENA CHRISTIAN OLIVEIRA - SESA - CEARÁ, MARLEY CARVALHO FEITOSA MARTINS - SESA - CEARÁ, MARTA MARIA CAETANO DE SOUZA - SESA - CEARÁ
Introdução e Contextualização A violência constitui uma grave violação de Direitos Humanos. Suas consequências para a saúde são imensuráveis e segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), uma questão de Saúde Pública. Para tanto, para intervir nos problemas, se faz necessário requer a formulação de políticas públicas, destinadas assumir compromissos entre os entes federados e com todos os segmentos da sociedade, no âmbito interno e externo, estabelecer diretrizes, dar resposta à sociedade, por meio de um conjunto de ações voltadas para proteção e o cuidado integral à saúde das pessoas em situação de violências.
De tal modo, essa política nasceu da necessidade prioritária não apenas para Secretaria da Saúde (SESA), por meio Secretaria Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS), mas de uma estratégia transversal com diversos setores como: Políticas Sociais, Assistência Social, Educação, Segurança, Cultura, Desenvolvimento Social, Emprego, entre outras.
A Política foi instituída pela Secretaria da Saúde do Ceará, por meio da Portaria de nº 769 de 2024, como um instrumento norteador de compromissos e ações a serem desenvolvidas, para o cuidado às pessoas em situação de violência, em todos os níveis de atenção à saúde, contribuindo não apenas para minimizar o sofrimento dessas pessoas, mas sobretudo, garantir direitos às pessoas em situação de violências e promover a cultura de paz.
Objetivo para confecção do produto Promover o Cuidado Integral às pessoas em situação de violência, de forma descentralizada, regionalizada, em todos os pontos de atenção à saúde no Estado do Ceará;
Orientar profissionais da saúde e demais segmentos da população sobre sinais e situações de violência;
Desenvolver estratégias para ampliar notificações de pessoas em situação de violência.
Metodologia e processo de produção O processo de formulação da Política envolveu as seguintes etapas: Análise da demanda sobre os problemas que a Política pretende; Identificação dos atores envolvidos, solicitação de indicação e formalização de Grupo Condutor da Política por meio de ato normativo; Definição de metodologia, a partir da identificação de problemas por meio da árvore de problemas, as causas, seleção e priorização pela magnitude e relevância; Elaboração do documento Base; Alinhamento interno com as áreas técnicas das Secretarias Executivas da Secretaria da Saúde; Validação da proposta pela gestão superior; Discussão na Câmara Técnica de Gestão, Planejamento e Financiamento da Comissão Intergestores Bipartite (CIB); Pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB); Discussão na Câmara Técnica de Acompanhamento de Regionalização da Assistência ao SUS (CANOAS/CESAU); Apreciação do Plenário do Conselho Estadual de Saúde (CESAU), para aprovação; Publicação no Diário Oficial; Elaboração de estratégias para a implementação da Política.
Resultados Compete à Secretaria da Saúde do Estado: Articular, coordenar, formular políticas, normatizar, estabelecer diretrizes voltadas às pessoas em situação de violência; Monitorar e avaliar a execução da referida Política; Assegurar a continuidade do cuidado; Articular parcerias intersetoriais; Garantir espaço reservado, com ambiência adequada para o acolhimento às pessoas em situação de violências; Instituir nos serviços de saúde de referência para atendimento às pessoas em situação de violência; Promover a articulação intersetorial e interinstitucional. Compete a Secretaria Municipal de Saúde: Coordenar as ações e os serviços de saúde para o atendimento à pessoa em situação de violências, no seu território; Articular com os demais serviços de saúde, escolas, assistência social e demais instituições para o suporte necessário às famílias; Garantir transporte sanitário para o deslocamento das vítimas; Assegurar a continuidade do cuidado, em sua rede municipal primária e secundária (quando houver), priorizando os casos de maior complexidade no encaminhamento à rede terciária; Divulgar os serviços de referência para o atendimento às pessoas em situação de violência; Promover a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação da Política.
Análise crítica e impactos sociais do produto A implementação efetiva desta Política visa ter impactos positivos e transformadores em diferentes aspectos da sociedade cearense. Dentre eles podemos citar a diminuição da violência no estado, a promoção da saúde mental, o fortalecimento da rede de assistência à saúde, a articulação da rede de saúde de forma mais eficaz e integrada para o enfrentamento da violência, bem como a qualificação dos profissionais de saúde, a sensibilização dos gestores sobre os diferentes tipos de violência, seus impactos e no desenvolvimento de estratégias de prevenção e promoção da cultura de paz.
Referências BENEVIDES, B. G. (Org.). Dossiê assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras em 2021. Brasília: Distrito Drag; Antra, 2022
BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Acolhimento nas práticas de produção de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2010a.
BRASIL. Ministério da Saúde (MS). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas. Linha de Cuidado para Atenção Integral.
CEARÁ. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA. SECRETARIA EXECUTIVA DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE - /SEAPS. Política Estadual do Cuidado à Pessoa em
Situação de Violência. Ceará, 2024.
IPEA – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Atlas de Violência – 2023. Rio de Janeiro: IPEA,2023.
OLIVEIRA, J. M. D. de.; MOTT, L. (Org.). Mortes violentas de LGBT+ no Brasil: relatório 2021. Salvador: GGB, 2022.
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