50546 - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA GESTAÇÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA: REFLEXÕES SOBRE A GESTÃO DO CUIDADO ANTONIA TAINÁ BEZERRA CASTRO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, MARIA ADELANE MONTEIRO DA SILVA - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, VERÔNICA DE AZEVEDO MAZZA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, CIBELLY ALINNY SIQUEIRA LIMA FREITAS - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, NIELE DUARTE RIPARDO - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, TAINÁ DE JESUS ALVES PORTELA - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, AMANDA SOUZA BARBOSA HOLANDA - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
Apresentação/Introdução A violência contra a mulher representa um grave problema social e de saúde pública em esfera global. No Brasil, ações públicas de enfrentamento foram adotadas, entre elas, destaca-se a Lei n° n. 11.340 de 2006, conhecida como a Lei Maria da Penha, que representa um marco histórico na luta contra a violência da mulher, uma vez que o país ocupava a sétima posição entre os países com maiores índices dessa violência (Souza; Farias, 2022).
Entretanto, apesar dos avanços, os índices de violência ainda persistem nas estatísticas brasileiras. Essa taxa se intensificou com o isolamento social necessário diante do decreto de emergência para enfrentar a pandemia de Covid-19. Dados de uma pesquisa de levantamento nacional, apontam que 6,7% das participantes relataram que o primeiro episódio de violência doméstica aconteceu na pandemia e 8,7% relataram que as agressões se intensificaram nesse período (Alves,2020).
O modelo hegemômico de masculinidade reflete sobre as relações desiguais de poder e, por conseguinte, nas práticas de violência contra as mulheres. A violência doméstica na pandemia atingiu de forma mais contundente mulheres negras e pobres, ponderando-se sobre iniquidades reforçadas pela pandemia da Covid-19 (Souza; Farias,2022). A gestão em saúde tem o compromisso na garantia do cuidado e dignidade às mulheres, sobretudo nos casos de violência na gestação.
Objetivos Analisar a gestão do cuidado frente a violência doméstica vivenciada pelas gestantes durante a pandemia da Covid-19.
Metodologia Estudo qualitativo, realizado no período de julho de 2022 a setembro de 2023, no município de Sobral,Ceará, com sete mulheres que foram infectadas pela Covid-19 na gestação e estiveram hospitalizadas no período de março de 2020 a março de 2022. Incluíram-se mulheres que residiam na sede do município, possuíam confirmação laboratorial da contaminação e gestantes internadas por outras circunstâncias, contudo foi detectado a infecção durante a internação. Excluíram-se mulheres que vieram a óbito; não possuíam teste para confirmar o diagnóstico da Covid-19; e possuíam informações incompletas sobre o endereço.
Identificaram-se as participantes do estudo por meio de um banco de dados de um estudo aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) com parecer nº 5.702.614, conforme os critérios de inclusão e exclusão supracitados. Em seguida, procedeu-se à seleção de uma mulher de cada Centro de Saúde da Família (CSF) para realizar as entrevistas. Para análise de dados empregou-se a Análise Temática de Bardin (2016). O estudo foi aprovado pelo CEP da Universidade Estadual Vale do Acaraú, com parecer nº 5.958.313, de acordo com a Resolução nº 466 do Conselho Nacional de Saúde.
Resultados e Discussão O estudo revelou episódios de violência doméstica na pandemia. Julga-se que o medo da contaminação pode ter impactado na procura dos serviços pelas vítimas. Em vista disso, implementaram-se plataformas digitais, aplicativos e sites de ouvidorias para reverter a situação. Entretanto, o enfrentamento à violência contra a mulher em tempos de pandemia não deve se restringir somente ao acolhimento de denúncias. É fundamental o aumento das equipes para a prevenção da violência, divulgação dos serviços disponíveis e capacitação dos trabalhadores da saúde para identificar situações de risco (Vieira; Garcia; Maciel,2020).
Observam-se fragilidades na organização dos serviços de saúde durante a pandemia que podem afetar o cuidado à gestante, como a sobrecarga de trabalho, desarticulação entre os serviços e ausência de fluxos direcionados a violência doméstica. Entre os tipos de violência, a psicológica é a que mais acomete a gestante, e os profissionais demonstram dificuldades em identificar. Nota-se lacunas na educação permanente com foco na violência contra a mulher, já que centraram-se nas medidas biossegurança (Vieira et al.,2023).
O Brasil, no cenário pândemico, decretou a Lei n° 14.022 de 2020 com medidas de enfrentamento à violência doméstica, incluindo um disque denúncia (Brasil,2020). No entanto, considerando o acesso limitado às tecnologias digitais por algumas mulheres e o próprio confinamento podem dificultar as denúncias. Em países como França e Espanha, adotou-se como estratégia procurar farmácias com o uso de palavras de codigo. Observa-se o empenho da gestão no enfrentamento da violência doméstica, porém os obstáculos necessitam ser vísiveis pela gestão para o planejamento estratégico em crises sanitárias futuras.
Conclusões/Considerações finais O estudo evidenciou que a pandemia da Covid-19 afetou as mulheres, sobretudo as gestantes. Verifica-se a importância de uma gestão implicada na mudança e construção de redes intersetoriais conectadas em prol de um objetivo em comum: o combate a violência doméstica. Outro aspecto pertinente é a qualificação do trabalho por meio da realização de conferências em saúde e comitês em saúde que promovam reflexões sobre as iniquidades e discussão de casos fundamentados para embasamento e alianhamento na tomada de decisão dos atores do Sistema Único de Saúde.
Portanto, a violência doméstica merece prioridade na agenda estratégica da gestão, especialmente na gestação, em virtude dos impactos negativos sobre a saúde materna e fetal. Percebe-se avanços no enfrentamento da violência, porém é necessário lapidar as políticas públicas existentes, enfocadas especialmente na prevenção e identificação precoce dos casos, para que assim os danos que este fenômeno pode causar sejam minimizados.
Referências
ALVES, B. Violência doméstica pode ter aumentado com o isolamento social. Notícias Externas. Belo Horizonte: Universidade Federal de Minas Gerais. 2020.
BRASIL. Lei n° 14.022 de 7 de julho de 2020. Dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília, 2020
SOUZA, L.J; FARIAS, R.C.P; Violência doméstica no contexto de isolamento social pela pandemia de covid-19. Revista Serviço Social & Sociedade.v.144,2022.
VIEIRA, P.R; GARCIA, L.P; MACIEL, E.L.N. Isolamento social e o aumento da violência doméstica: o que isso nos revela?. Revista Brasileira de Epidemiologia.v.23,2020.
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