Roda de Conversa

06/11/2024 - 08:30 - 10:00
RC4.20 - Enfrentando à Violência

48729 - FRAGILIDADES DA GESTÃO DO CUIDADO ÀS CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL A PARTIR DA LINHA DIRETRIZ
EDYANE SILVA DE LIMA - UEL, MARSELLE NOBRE DE CARVALHO - UEL, JOSIANE NUNES MAIA - UEL


Apresentação/Introdução
Tomando como referência criança a pessoa na faixa etária de 0 a 9 anos, conforme Ministério da Saúde (2015), ponderamos que suas necessidades ocorrem em maior ou menor nível de exigência e dependência de cuidados, conforme o desenvolvimento humano. O cuidado é essencial e está presente em todas as fases do indivíduo, seja provendo ou sendo cuidado, desde o nascimento até a morte, pois sem cuidado não há como se desenvolver, determinando inclusive a condição de sobrevivência.
Se faz necessário, desenvolver ações coletivas, envolvendo diversas instituições e pessoas, prevenindo e reduzindo os riscos de violência e promovendo a cultura de paz nos territórios. Sendo que, o documento “Linha de Cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências" (2010), constitui estratégia norteadora de atenção integral, para produção do cuidado desde a atenção primária até o mais complexo nível de atenção, exigindo ainda a interação com os demais sistemas de garantia de direitos, proteção e defesa de crianças e adolescentes.


Objetivos
Temos como objetivo analisar as fragilidades na gestão do cuidado às crianças vítimas de violência sexual a partir do instrumento nacional linha de cuidado. Esperamos problematizar e levantar pontos reflexivos acerca do cuidado na particularidade da violência sexual na infância. Estando este resumo contemplado no estudo de doutorado acerca do cuidado às crianças vítimas de violência sexual, aprovado pelo parecer 5.681.235 do Comitê de Ética na Pesquisa da Universidade Estadual de Londrina/PR.

Metodologia
Temos como objetivo analisar as fragilidades na gestão do cuidado às crianças vítimas de violência sexual a partir do instrumento nacional linha de cuidado. Esperamos problematizar e levantar pontos reflexivos acerca do cuidado na particularidade da violência sexual na infância. Estando este resumo contemplado no estudo de doutorado acerca do cuidado às crianças vítimas de violência sexual, aprovado pelo parecer 5.681.235 do Comitê de Ética na Pesquisa da Universidade Estadual de Londrina/PR.

Resultados e Discussão
A linha de cuidado prevê as dimensões: Acolhimento: processo de diálogos sobre as necessidades apontadas, intervenções e encaminhamentos em sistema de enfrentamento. Atendimento: ocorre multi/interprofissional, articulado, consistindo em observação, registro claro e fidedigno, acerca da revelação e procedimentos realizados. Notificação: instrumento de proteção, responsabilidade e obrigatório do serviço de saúde, devendo ser encaminhada ao Conselho Tutelar, em situação suspeita ou confirmada da violação. Seguimento na rede: compreende ao acompanhamento, cuidados clínicos e psicológicos às vítimas e suas famílias, respaldado em protocolos e fluxos. Mas, quando abordamos sobre o instrumento linha de cuidado e suas dimensões, 33 entrevistados/as desconhecem o documento. Destacando tais órgãos de articulação: Vigilância em saúde - 11; Unidade de Pronto Atendimento - 6; Escuta especializada - 6; Conselho Tutelar - 5; Instituto Médico Legal - 4; Centro de Referência Especializado de Assistência Social - 4; Ministério Público - 3; Centro de Testagem e Acompanhamento - 2; e, Depoimento especial - 1. Pressupões que essas articulações de cuidado estejam alicerçadas nas premissas da Integralidade, Proteção e Equidade. Pois, o cuidado integral, tem condições de identificar, notificar, atender e encaminhar as situações de violência sexual, garantindo dignidade e resolutividade. A proteção prove educação, saúde, garantia da integridade, dignidade, numa perspectiva ética, vista a menor capacidade de autoproteção e autonomia. E, a equidade, compreende a igualdade de direitos. Percebendo a particularidade de uma realidade na sua totalidade, em que meninos e meninas recebam o mesmo serviço e de qualidade, em qualquer ponto da rede.


Conclusões/Considerações finais
Embora a linha de cuidado seja parâmetro na política de saúde e intersetorial, percebe-se a fragilidade na gestão regional em difundi-lo, reverberando no suporte para organização de fluxos organizativos, sendo estes construídos a seu modo e conforme condições de enfrentamento e atendimento as situações de violência sexual infantil. Por mais que, diversos pontos da rede são acionados na região pesquisada, reconhecemos o papel e potencial de serem mobilizados e subsidiados, para efetivação na condução da integralidade na atenção as crianças vítimas de violência e suas famílias. E até mesmo, refletir sobre a atualização do documento diretriz. Assegurando nesse processo, o caráter do trabalho vivo no exercício do cuidado, pois além de melhor divulgação e descentralização, a predominância da relação subjetiva do acolhimento do sofrimento, que se exprimem em falas, gestos, que são interpretados e reelaborados constantemente para construção de novas sociabilidades e convivências.

Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº. 1.130/2015. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança. Brasília, 2015.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde. 1. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010.
MATTOS, Ruben Araujo de.; Os Sentidos da Integralidade: algumas reflexões acerca de valores que merecem ser defendidos. pp. 43 -68. In: PINHEIRO, Roseni; MATTOS, Ruben Araujo de. (org.) Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS: ABRASCO, 2006. 184p.
MERHY, E. E.. O ato de cuidar: a alma dos serviços de saúde. In: BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Textos do Projeto-Piloto VER-SUS Brasil. Brasília: MS, 2003.

Fonte(s) de financiamento: Não se aplica.


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