50786 - ATENÇÃO ONCOLÓGICA: O QUE OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE TÊM A VER COM ISSO? ALESSANDRA BESSIMO BARRETO - UFF, MÔNICA DE CASTRO MAIA SENNA - UFF
Apresentação/Introdução As duas últimas décadas assistem a alterações significativas na Atenção Oncológica no Brasil, as quais buscam superar o modelo fragmentado até então vigente. A instituição inédita de uma Política Nacional de Atenção Oncológica (PNAO), em 2005, e sua posterior substituição, a partir de 2013, pela Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) estabeleceram novas bases para a organização da atenção oncológica no país, com ênfase no cuidado integral, na articulação entre os diferentes níveis de atenção, na organização de redes regionalizadas de atenção à saúde, integrando as três esferas governamentais.
Em conformidade às diretrizes que orientam a Rede de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas no âmbito do SUS, a PNPCC confere destaque à Atenção Básica em termos de sua responsabilidade na promoção à saúde, na prevenção de fatores de risco, no rastreamento e detecção precoce de casos de câncer e como coordenadora do cuidado, entre outros.
No entanto, dada a associação histórica entre câncer e alta complexidade, além da predominância do setor privado na prestação de serviços, questiona-se como a Atenção Básica tem se organizado para atender às requisições que lhe são postas no âmbito da rede de atenção oncológica, como previsto pela PNPCC. É dessa questão que se ocupa o presente trabalho, que tem como foco a experiência do município de Niterói (RJ).
Objetivos Examinar como a rede de Atenção Primária à Saúde (APS) do município de Niterói tem se organizado para cumprir as atribuições postas pela PNPCC no âmbito da Rede de Atenção Oncológica (RAO). Neste trabalho, enfatiza-se o mapeamento do perfil da oferta dos serviços da RAO, identificando limites e possibilidades. O estudo toma como traçador o câncer de colo de útero, na medida em que o mesmo possui larga tradição em termos de prevenção, detecção precoce e rastreamento pela APS.
Metodologia O estudo enfatiza os aspectos organizacionais relativos à rede de atenção oncológica no município, com foco na APS. Além de pesquisa bibliográfica relativa à temática, o estudo realizou levantamento de produções acadêmicas sobre o sistema de serviços de saúde de Niterói, englobando o período de 2006, quando a primeira versão da PNAB foi publicada, até o início de 2024. Também procedeu a análise documental a partir de consulta a materiais como leis e resoluções nacionais e municipais sobre atenção primária em saúde, redes de atenção e atenção oncológica, a Carteira de Serviços do Programa Médico de Família (PMF) de Niterói (2021) e o Plano Municipal de Saúde Participativo de Niterói (2022-2025), dentre outros. Outro procedimento para coleta dos dados adotado foi a pesquisa aos sistemas de informações em saúde de acesso público, como Registros de Câncer de Base Populacional (RCBP), Sistema de Informações do Câncer (SISCAN), Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIASUS) e outros disponíveis no DATASUS. A análise considerou o perfil da oferta de serviços de saúde, as ações oferecidas pela APS e os fluxos estabelecidos na linha de cuidado a mulheres com câncer do colo de útero.
Resultados e Discussão O município de Niterói possui destacada atuação na política de saúde, especialmente no âmbito da APS, com inovações importantes que remontam às Ações Integradas em Saúde (AIS) nos anos 1970/1980 e ao pioneiro Programa Médico de Família nos anos 1990 (SOUSA, 2015). De acordo com levantamento documental (NITERÓI, 2021a), e em conformidade à PNPCC e ao Decreto nº 7.508/2011, a RAO do município contempla serviços de promoção, prevenção, vigilância, educação em saúde e tratamento oncológico, distribuídos entre unidades da APS, média e alta complexidade geridas pelo município e unidades estaduais e federais. No âmbito da APS, Niterói dispõe de expressiva oferta de serviços distribuídos pelo território municipal. A atenção ao câncer de mama e de colo do útero é uma das prioridades indicadas na carteira de serviços da APS no que tange à atenção oncológica, estando prevista, no documento, a oferta de procedimentos e cirurgias ambulatoriais de apoio e coleta de material para exame citopatológico cérvico uterino (NITERÓI, 2021b). Na atenção secundária, o município dispõe de uma policlínica especializada em saúde da mulher e três laboratórios, enquanto a alta complexidade é composta por uma UNACON, um hospital geral com cirurgia oncológica e duas unidades habilitadas como serviços isolados de radioterapia. Chamam atenção a predominância de serviços privados no município, que correspondem a 91% do total (NITERÓI, 2021a) e o expressivo percentual de habitantes cobertos por planos de saúde (56,4%), o que constrange o alcance da RAO. Outro limite é a ausência de integração entre os diferentes sistemas de regulação existentes (redes hospitalar e ambulatorial, ocasionando diferentes fluxos de regulação, pouca clareza acerca desses fluxos, ausência de transparência e fragmentação da rede.
Conclusões/Considerações finais A necessidade de promover ações mais efetivas na atenção primária ao câncer é evidente, dado que este nível de atenção é porta de entrada preferencial do SUS e responsável pela coordenação do cuidado, aliado ao fato de que o câncer está entre as principais causas de morte prematura na maioria dos países, sendo o principal problema de saúde pública no mundo.
A rede de atenção oncológica prevê a integração de ações educativas, preventivas e de promoção em saúde como parte das estratégias para reduzir a incidência de câncer, considerando as necessidades específicas de cada território.
O estudo em Niterói mostrou, porém, que os serviços de APS têm sido secundarizados no interior da RAO, em face da associação histórica entre câncer e alta complexidade e da predominância do setor privado na prestação de serviços. Para se contrapor à lógica mercantil, urge assegurar o direito universal à saúde em sua integralidade e promover uma gestão pública comprometida com a equidade e a justiça social.
Referências BRASIL. Decreto nº 7.508/2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
_____. Portaria nº 874/2013. Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer, 2013.
______. Portaria nº 483/2014. Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado, 2014.
NITERÓI. Plano Participativo da Saúde de Niterói 2022-2025. Niterói, 2021a.
NITERÓI. Carteira de Serviços, 2021b.
SOUSA, C. M. B. e. A trajetória de implementação do Programa Médico de Família em Niterói: continuidades e mudanças nos anos 2000. 2015. 148 f. Dissertação (Mestrado) – Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2015.
Fonte(s) de financiamento: Não se aplica.
|