05/11/2024 - 13:30 - 15:00 RC4.14 - Rede de Atenção à saúde do Trabalhador |
54270 - A JORNADA DA COMISSÃO INTERNA DE SEGURANÇA DO PACIENTE (USUÁRIO) NO AMBULATÓRIO DE SAÚDE DO TRABALHADOR DO CESTEH/ENSP/FIOCRUZ ROSANGELA SILVA DE BRITO - ENSP/FIOCRUZ, MONIQUE PEREIRA PAULINO - ENSP/FIOCRUZ, ISOLDA MENDES DA SILVA - ENSP/FIOCRUZ, GIZELDA SÁTIRO COSTA - ENSP/FIOCRUZ, SILVANA PIRES ARRUDA - ENSP/FIOCRUZ
Contextualização A segurança do paciente é um tema fundamental na área da saúde, exigindo constante aprimoramento dos serviços e de suas práticas. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 36, de julho de 2013 da Anvisa - MS, institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. A Resolução, estabelece diretrizes e orientações para fortalecimento de uma cultura de segurança do paciente, com base em metas internacionais. As metas são: 1) Identificação correta do paciente; 2) Comunicação efetiva; 3) Melhorar a Segurança dos Medicamentos; 4) Cirurgia segura; 5) Reduzir o risco de infecções; 6) Reduzir risco de queda. Nesse sentido, a elaboração de protocolos institucionais sobre as metas é uma etapa importante para nortear o planejamento e desenvolvimento das ações locais, considerando a especificidade do público atendido. No ambulatório do Cesteh, que tem como missão “Promover e cuidar da saúde do trabalhador como referência para o diagnóstico neste campo, bem como desenvolver ensino, pesquisa e tecnologia em saúde do trabalhador e ambiente", foi designada uma Comissão Interna de Segurança do Paciente (CISP) para tratar das questões relacionadas a Segurança do Paciente visando reduzir a possibilidade de incidentes e promover a cultura de segurança do paciente na instituição.
Descrição da Experiência Este relato descreve a implementação da CISP no Ambulatório do Cesteh. Articulada ao Núcleo de Segurança do Paciente (NSP/ENSP) é pautada em Normas e Resoluções específicas da temática. Assim, sistematizou um processo de trabalho, iniciado pela elaboração de seu Regimento Interno. Na sequência, elaborou protocolos para cada meta de segurança, assim resumidas: 1) Identificação do Paciente: Definidos dois identificadores chaves, além do nome do paciente e sistema digital de etiquetas para colocação na região peitoral; 2) Comunicação Efetiva: Treinamentos, rodas de conversas e canais de comunicação para pacientes e familiares; 3) Segurança dos Medicamentos: Dupla checagem e rotulagem adequada; 4) Cirurgia Segura: Confirmação do local certo e do tipo de procedimento antes da incisão (biópsia de pele); 5) Redução do Risco de Infecções: Higienização das mãos, Equioamentos de Proteção individuais e medidas preventivas; 6) Redução do Risco de Quedas: Identificação de pacientes com vulnerabilidades, sinalização de desníveis nos pisos entre outras medidas. A CISP segue incentivando a notificação de incidentes, assim como vem avaliando criticamente seus indicadores e outras ferramentas utilizadas para aprimoramento. A Comissão promove ações educativas ao coletivo de trabalhadores e usuários do serviço ambulatorial, contribuindo continuamente para o atendimento seguro à sociedade.
Objetivo e período de Realização O objetivo da Comissão Interna de Segurança do Paciente é desenvolver ações para garantir o ambiente de cuidado seguro, com base nas metas internacionais de segurança do paciente, por meio de boas práticas e ações educativas para o coletivo de trabalhadores, pacientes e familiares visando mitigar os riscos ao paciente no atendimento ambulatorial. A CISP foi criada em setembro de 2022 e permanece em funcionamento, buscando aprimoramento contínuo.
Resultados Os resultados demonstram a importância da Comissão Interna de Segurança do Paciente, como auxiliar na gestão dos serviços de saúde, desse modo citamos: 1) Implementação de Protocolos com diretrizes claras para garantir a segurança do paciente em cada etapa do atendimento; 2) Ações Educativas em Andamento para conscientização e capacitação dos profissionais sobre as metas internacionais de segurança do paciente; 3) Monitoramento de Indicadores com coleta de dados para avaliação da efetividade das ações e identificação de pontos de melhoria; 4) Implantação do Sistema de Identificação do Paciente gerando maior segurança na identificação dos pacientes, minimizando o risco de erros; 5) Abertura de canais de comunicação com o paciente e familiares para conhecer a perspectiva e avaliação em relação aos serviços; 6) Aprendizado coletivo (CISP e equipe ambulatório); e 7) fortalecimento da cultura organizacional de segurança do paciente no ambulatório.
Aprendizado e Análise Crítica A implementação da CISP representou um grande desafio, exigindo trabalho em equipe, comprometimento e constante aprendizado. O trabalho é ainda mais desafiador pois requer o envolvimento dos trabalhadores do ambulatório, uma vez que é de responsabilidade de todos conhecer as metas internacionais de segurança do paciente e os respectivos protocolos para embasamento de suas práticas cotidianas. Para o fortalecimento de uma cultura de segurança, é essencial a participação do coletivo de trabalhadores no sentido de realizarem a notificação dos incidentes que possam surgir em decorrência do trabalho realizado no ambulatório. Com as Notificações, a CISP pode analisar e tratar os incidentes e seguir com as providências necessárias para a sua mitigação no ambiente do cuidado. A CISP segue em aprimoramento contínuo, buscando aperfeiçoar as ações e novas estratégias para garantir a qualidade e a segurança do atendimento aos usuários. A experiência do Ambulatório do Cesteh com a CISP demonstra que a gestão de serviços de saúde com foco na segurança do paciente é um processo dinâmico, estimulador, permanente e fundamental para garantir a qualidade do atendimento e a saúde dos usuários. Através do trabalho coletivo, da implementação de protocolos, da realização de ações educativas e do monitoramento de indicadores, a CISP contribui para a construção de um ambiente mais seguro e humanizado.
Referências - RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO
DE 2013. -Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde - https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0036_25_07_2013.pdf, em 10/06/2024, às 23:16h
Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- Manual para Organizações Prestadoras de Serviços de Saúde- Versão 22
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