51387 - A EDUCAÇÃO PERMANENTE SOBRE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS PELO ENFERMEIRO: A AMPLIAÇÃO AO ACESSO AO DIU DE COBRE CAROLINA PASSOS SODRÉ - IMS/UERJ, ROSENI PINHEIRO - IMS/UERJ
Contextualização O direito reprodutivo é assegurado pela Constituição brasileira de 1988, que a confere a liberdade de decisão de cidadãos e cidadãs sobre meios, métodos e técnicas para gestar ou impedir uma gravidez. O planejamento familiar é um conjunto de ações relacionadas ao auxilio da contracepção ou da prevenção de gestações indesejadas (BRASIL, 1988). Considerando as diferentes realidades, preferências e necessidades dos usuários, o SUS dispõe de diversos métodos para prevenção da gestação. Dentre esses métodos oferecidos, o DIU de cobre se desataca com vantagens ao menos em três aspectos: 1) apresentar evidencia de sua alta eficácia preventiva, 2) longo tempo de duração e 3) baixo custo de inserção. Trata-se de dispositivo que pode ser inserido ambulatoriamente, dispensando custos adicionais com exames de imagem ou internações (LACERDA et al, 2021; RODRIGUES et, 2013). No que tange a qualificação dos profissionais para prestar esse cuidado nos serviços de saúde, é a equipe de enfermagem que apresenta no rol de suas atribuições, dentro da rede de atenção à saúde (RAS) a responsabilidade de realizar ações de promoção à saúde e prevenção de doenças com base nas necessidades e demandas considerando todas as fases do ciclo de vida. Isto porque o enfermeiro habilitado para a inserção do DIU pode favorecer o acesso ao método contraceptivo, potencializando e estimulando a autonomia do usuário.
Descrição da Experiência Como estratégia para ampliação do acesso ao DIU de cobre no município do Rio de Janeiro, a Secretaria Municipal de Saúde ministrou o curso de Saúde Integral, reprodutiva e sexual: inserção, revisão e remoção do dispositivo intrauterino para enfermeiros da atenção primária à saúde e maternidades. Conforme descrito na Resolução 690/2022 o enfermeiro torna-se apto a realizar a inserção do DIU de cobre após capacitação através de curso com carga horária mínima de 70 horas, sendo no mínimo 20 horas teóricas e teórico-práticas e 50 horas práticas, com mínimo de 20 inserções supervisionadas. A formação ocorreu de forma presencial com o objetivo de qualificar a assistência de enfermagem e fortalecer as práticas desenvolvidas nas unidades de saúde. Entre as temáticas abordadas na formação teórica, o processo de enfermagem, a técnica de inserção, o cuidado centrado na pessoa e a garantia de direito sexuais e reprodutivos foram discutidos de forma ampla. O conteúdo teórico foi ministrado através de metodologias ativas e expositiva. Considerando o grande número de horas disponibilizados para parte teórica, foi possível envolver atores de outras categorias profissionais e que estivessem envolvidos em outros cenários de práticas. Esse momento colaborou para a reflexão da
pluralidade de saberes e apoiaram a construção de uma educação pautada na transdisciplinaridade.
Objetivo e período de Realização Este trabalho tem como objetivo descrever a experiência vivenciada pelas enfermeiras de uma clínica da família, durante sua formação em serviço, sobre os saberes e práticas de cuidado na inserção de DIU de cobre no município do Rio de Janeiro entre o período de junho de 2022 a abril de 2024.
Resultados A capacitação apresentou boa adesão e participação profissional. Até o momento, a unidade de saúde foi cenário de prática de 5 turmas e possui metade dos seus enfermeiros formados. Durante o período de análise foram ofertadas consultas com foco em saúde sexual e reprodutiva e, a partir da análise do boletim de produção ambulatorial extraído através do prontuário eletrônico, 462 dispositivos foram inseridos. Deste número, 363 inserções foram realizadas por enfermeiros e apenas 99 inserções foram realizadas por médicos. Durante os atendimentos, as impressões nas consultas foram positivas e as usuárias referiam grande satisfação com o procedimento e as orientações fornecidas. Os enfermeiros foram os principais responsáveis pelas inserções contribuindo para que a fila de espera fosse zerada através de um atendimento humanizado e qualificado. Embora houvesse a necessidade mínima de 20 inserções por profissional, a inserção de DIU por enfermeiros também foi superior quando comparado a outras categorias em meses que não houve treinamento. Outro achado percebido foi o aumento da procura pelo método por parte dos usuários do território evidenciado pelo maior número de consultas agendadas.
Aprendizado e Análise Crítica O enfermeiro habilitado pra a inserção de DIU contribui para a ampliação do acesso de saúde e qualificação da rede de cuidado, além de contribuir para o empoderamento dos corpos. Ainda que ocorram discordâncias relacionadas às entidades de classe, médicos e enfermeiros devem trabalhar na lógica da interdisciplinaridade do cuidado para redução do distanciamento histórico associado ao processo de trabalho. Considerando a experiência descrita é necessária a manutenção do treinamento e oferta de novas turmas para formação dos outros enfermeiros que ainda não são habilitados. A formação aumenta a autonomia profissional e o acesso ao dispositivo aos usuários. A construção de políticas públicas que reduzam a barreira de métodos é fundamental para facilitar e garantir o acesso a serviços de planejamento reprodutivo e sexual e a formação torna-se uma estratégia para isto. O enfermeiro habilitado pode, através da consulta de enfermagem para inserção de DIU, construir vínculos, integrar saberes e contribuir para a autonomia de escolha da mulher.
Referências LACERDA, L. D. R. C. et al. Inserção de Dispositivo Intrauterino por Enfermeiros da Atenção Primária à Saúde. Enferm. foco (Brasília), v. 12, n. 7, supl 1, p. 99–104, out. 2021.
RODRIGUES, G. A. et al. Planejamento reprodutivo e inserção de dispositivo intrauterino realizada por médicos e enfermeiras no brasil. Cogitare Enferm. (Online), v. 28, p. e86717–e86717, 2023.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 496 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 16 maio 2024.
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