Roda de Conversa

04/11/2024 - 17:20 - 18:50
RC4.5 - Rede de Atenção à saúde materno-infantil (1)

53090 - AÇÕES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EM SAÚDE: PROPOSTA DE ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA REDE DE MEDICINA FETAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERA
ANE KARINE ALKMIM DE SOUSA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, BRUNA LUIZA SOARES PINHEIRO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, NATÁLIA OLIVEIRA DIAS - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, INESSA BERALDO DE ANDRADE BONOMI - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, LÍRICA SALLUZ MATTOS PEREIRA - INSTITUTO RENÉ RACHOU- FIOCRUZ MINAS/SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS


Contextualização
A medicina fetal é uma área de atuação da ginecologia e obstetrícia que acompanha gestações de alto risco, com maior enfoque no feto. A oferta da consulta especializada em Medicina Fetal tem o objetivo de proporcionar diagnóstico, aconselhamento e tratamento de intercorrências ligadas ao feto, além da coleta de material para exames específicos ou realização de procedimentos intrauterinos e a realização do parto em instituição qualificada para assistir o recém-nascido.  Apesar da prevalência de nascidos-vivos com malformações congênitas ser menor que 1%, observa-se diversos vazios assistenciais no território, dificultando o acesso oportuno aos serviços de medicina fetal. Por isso, a organização da rede é de extrema relevância para a garantia de acesso, diagnóstico oportuno e tratamento adequado de acordo com a necessidade da gestante e feto.

Descrição da Experiência
Trata-se de um relato de experiência, considerando a gestão e planejamento em saúde na proposição e execução de políticas de saúde, por meio do qual foi enviado um formulário para as instituições identificadas com produção referente a assistência à recém-nascido com malformação congênita no SIH no estado de Minas Gerais. Além disso, realizada a discussão sobre as diretrizes e organização da rede de medicina fetal.



Objetivo e período de Realização
Estruturar e organizar a assistência em saúde das gestantes, fetos e recém-nascidos, que requerem acompanhamento especializado em medicina fetal durante o pré-natal ou necessitam de tratamento intrauterino ou após o nascimento (neonato - até 28 dias), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.

Resultados
Foram identificadas 12 instituições que realizam o pré-natal nos casos de malformação fetal e aloimunização, 5 instituições que realizam cirurgia intraútero e 34 instituições que realizam algum tipo de cirurgia neonatal relacionada às malformações congênitas. Por meio deste diagnóstico situacional e das constantes demandas de apoio referente à dificuldade de acesso aos serviços de medicina fetal, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais está em processo de estruturação da Rede de Medicina Fetal, que será organizada considerando os pontos de atenção da Atenção Primária à Saúde (APS);  Atenção Ambulatorial e Especializada (AAE); Teleconsultoria em Medicina Fetal e Serviços especializados em Medicina Fetal – Classificados como Tipologia I-Unidade de Referência para assistência ao pré-natal especializado em Medicina Fetal; Tipologia II: Unidade de Referência para o tratamento cirúrgico após o nascimento até 28 dias (idade corrigida) e III – Tipologia III: Unidade de Referência para o tratamento intrauterino do feto. 

Aprendizado e Análise Crítica
Na construção da Rede de Medicina Fetal observou-se a importância do planejamento e gestão em saúde considerar a realidade do território e a expertise das instituições visto que a medicina fetal tem em sua natureza inúmeras especificidades. Os desafios para a consolidação da Rede são diversos como a instituição de protocolos e análise de aporte de recurso financeiro que irá atender as necessidades assistenciais que inclui recursos humanos especializados. Cabe destacar a importância e o papel da união da criação de políticas e previsão de orçamento financeiro direcionado às ações que qualifiquem a rede materno-infantil impactando também na redução da mortalidade infantil.



Referências
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis. Saúde Brasil 2020/2021: anomalias congênitas prioritárias para a vigilância ao nascimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. 414p.



PBH. Prefeitura de Belo Horizonte. Critérios para agendamento de ginecologia pré-natal medicina fetal. Novembro, 2023.


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