Roda de Conversa

04/11/2024 - 17:20 - 18:50
RC4.5 - Rede de Atenção à saúde materno-infantil (1)

51149 - GRANDES MUDANÇAS OCORREM COM PEQUENAS ATITUDES: ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM OBSTÉTRICA NA HUMANIZAÇÃO DO PARTO
MARINA FERREIRA DE SOUSA - UECE, ERIC WENDA RIBEIRO LOURENÇO - UECE, HELDER MATHEUS ALVES FERNANDES - UECE, ALEXIA JADE MACHADO SOUSA - UECE, ELIZANGELA LUCIANA BOTELHO DE AZEVEDO - UECE, NARA MEURELY MORAES FERREIRA - UECE, SIMONE SUBI LOUREIRO LIMA - UECE, DAIANA RODRIGUES CRUZ LIMA VITAL - UECE, RAQUEL DE MARIA CARVALHO OLIVEIRA FARIAS - UECE, ANTONIO RODRIGUES FERREIRA JÚNIOR - UECE


Contextualização
A saúde da mulher evolui a partir de lutas sociais e movimentos reivindicatórios (Diniz; Lucena, 2024). Nesse contexto, o Ministério da Saúde em 2004, desenvolveu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM) (Brasil, 2004). A criação da PNAISM possibilitou a elaboração de programas e políticas como a Rede Cegonha e a Política Nacional de Humanização (Brasil, 2011; 2014).
Toda essa mobilização garante às mulheres o direito de protagonizar no seu gestar e parir, reivindica procedimentos desnecessários e, além disso, favorece a inserção das boas práticas dentro dos serviços de referência em obstetrícia para garantir a assistência com dignidade.
De acordo com a Lei do Exercício Profissional nº 7.498/86, o enfermeiro é apto a assistir gestantes de risco habitual e ao parto vaginal sem distócia (Brasil, 1986). Dessa forma, o enfermeiro especialista em obstetrícia deve ser sensível ao processo fisiológico da gestação e do parto e tem como objetivo garantir os direitos das mulheres a um cuidado digno em todo ciclo gravídico puerperal.
Diante do exposto, é importante discutir sobre a humanização no parto e nascimento dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), devido aos inúmeros casos de violências obstétricas, a exemplo de elevadas taxas de cesarianas sem indicação, principalmente em mulheres negras e marginalizadas (OMS, 2015; Brasil, 2023).

Descrição da Experiência
Este relato ocorreu em um componente hospitalar referência em gestação de alto risco. Em um setor composto por 10 leitos dispostos lado a lado sem estrutura física de separação, em que as pacientes visualizavam umas às outras. Dentre a multiprofissionalidade presente na assistência ao parto é destaque no estudo a equipe de enfermagem e a equipe médica.
A enfermeira obstetra ao receber uma paciente em trabalho de parto (TP) busca, desde a admissão, prestar um cuidado pautado na integralidade. A privacidade no setor é percebida como uma dificuldade devido a falta de estrutura física da unidade, por isso, as pacientes que evoluem para o período expulsivo e parto em seu leito, necessitam utilizar biombos avulsos para que elas não tenham sua intimidade exposta.
Apesar dos avanços dos protocolos e manuais de boas práticas, os profissionais mais antigos nas unidades ainda geram falas e ações que designam violência obstétrica. Por isso, é necessário o investimento em educação permanente, com o intuito de atualizar a equipe constantemente, já que a unidade é referência de cuidado em obstetrícia.
Algumas ações de humanização utilizadas pela equipe são destaques, como a livre movimentação, contato pele a pele e amamentação na primeira hora de vida, assegurando os direitos das mulheres no momento do parto e nascimento.

Objetivo e período de Realização
Objetivou-se relatar a vivência enquanto enfermeira obstetra sobre a humanização da assistência ao parto vaginal em um componente hospitalar referência em obstetrícia na cidade de Fortaleza, no ano de 2024.

Resultados
Diante do exposto, percebe-se que as mulheres atendidas em unidades hospitalares de atenção terciária devido às alterações de alto risco estão mais suscetíveis a serem encaminhadas para um parto cesáreo, mesmo que não seja o manejo mais adequado naquele momento. De acordo com a OMS (2015) a taxa de cesariana deve permanecer em torno de 10-15%, não tendo justificativas para o seu aumento, pois altas taxas não estão relacionadas com a redução dos índices de morbimortalidade materna e neonatal.
Dessa forma, a assistência humanizada vai além do uso de altas tecnologias, materiais e intervenções, essa assistência está pautada no respeito à fisiologia corporal, que retoma sua essência como humana e dá voz à subjetividade. Diante disso, o cuidado humanizado tem como objetivo assegurar os direitos das mulheres, garantindo, assim, que a mesma seja protagonista no momento da sua transformação como mãe.

Aprendizado e Análise Crítica
As mulheres no momento do parto estão submersas em uma cascata de hormônios que as deixam em estado de vulnerabilidade. Nesse momento, o fazer profissional para a mulher está centrado em assegurar que seu filho nasça bem e saudável. Porém, o cuidado no parto vai além disso, requer muito conhecimento acerca do que é fisiológico e a hora que está saindo do esperado.
Nesse contexto, no cenário do presente estudo, por se tratar de uma maternidade considerada de alto risco, as mulheres já são admitidas pela equipe médica em dieta zero, devido à previsão da equipe de que a mulher acabará precisando de intervenção cirúrgica. Essa ação dificulta a evolução do TP devido a sede e o desconforto das mulheres em não poder ingerir alimentos.
De acordo com o as Diretrizes Nacionais De Assistência Ao Parto Normal, durante o TP deverá ser liberada a dieta líquida via oral para as mulheres, oferecer apoio emocional, prestar esclarecimentos sobre procedimentos e rotinas que serão realizadas e principalmente desencorajar a posição dorsal em todo o processo de parto (BRASIL, 2017). Além disso, devem ser ofertadas métodos não farmacológicos de alívio da dor antes de qualquer intervenção medicamentosa

Referências
BRASIL. Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha [internet]. 2011.
BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 jun. 1986. Seção 1, p. 9273-9275.
BRASIL. Ministério da Saúde. (2023). Nascer no Brasil 2023: Inquérito Nacional sobre Parto e Nascimento. Brasília, DF: Ministério da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno HumanizaSUS: Documento Base para Gestores e Trabalhadores do SUS. 4. ed. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2014.
Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal: versão resumida [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência. Brasília : Ministério da Saúde, 2017.
Organização Mundial da Saúde. Declaração da OMS sobre Taxas de Cesáreas. Genebra: Organização Mundial da Saúde; 2015.

Fonte(s) de financiamento: Não se aplica.


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