Roda de Conversa

04/11/2024 - 13:30 - 15:00
RC4.3 - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) (3)

52786 - REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS): PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA REGIÃO DE FORTALEZA-CEARÁ
RAQUEL NASCIMENTO SOUSA - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, MARIA LIGIANE FREIRES DE OLIVEIRA - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, WALESKA FERNANDES DE OLIVEIRA SOBREIRA - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, MARIA IRACEMA CAPISTRANO BEZERRA - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, LARISSA SANTOS OLIVEIRA - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, SARAH POSSO LIMA - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, RITA DE CÁSSIA DO NASCIMENTO LEITÃO - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, ÍCARO TAVARES BORGES - SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ


Contextualização
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é constituída por um conjunto integrado e articulado de diferentes pontos de atenção para atender pessoas em sofrimento psíquico e com necessidades decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado. A RAPS recomenda a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, no âmbito do SUS. A Região de Saúde de Fortaleza no Ceará é composta por 44 municípios e tem a Superintendência Regional (SR) como instância de representação Estadual para aspectos organizativos-operacionais. Dentre as atribuições da SR está a implementação das políticas de saúde da Região, incluindo a elaboração dos Planos de Ação das Redes Prioritárias de Saúde da Região. Sendo a RAPS uma prioridade de saúde do Estado, em 2023 iniciou-se, sob orientação de um instrutivo do Ministério da Saúde, o processo de elaboração do Plano de Ação Regional da RAPS, culminando com sua pactuação pelo Colegiado de gestores da Região de Fortaleza em abril de 2024.

Descrição da Experiência
O processo de elaboração do Plano de Ação da RAPS da Região de Fortaleza foi conduzido pela equipe técnica da Superintendência Regional e seguiu as seguintes etapas: (I) solicitação aos municípios, mediante Ofício Circular, do diagnóstico situacional do território, contemplando serviços existentes, vazios assistenciais, fluxos de acesso, organização dos pontos da rede, definição de prioridades e propostas de qualificação e implantação de novos serviços; (II) reuniões de articulação/pactuação com municípios para aprimoramento e discussão acerca das propostas enviadas; (III) pactuação nos Colegiados de CIR e CIB, instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos. São componentes da RAPS: Atenção Primária em Saúde, Atenção Especializada, Atenção às Urgências e Emergências, Atenção Residencial de Caráter Transitório, Atenção Hospitalar, Estratégias de Desinstitucionalização e Reabilitação. O plano de ação da RAPS da Região de Fortaleza descreve os serviços existentes no território, aborda sobre internações psiquiátricas voluntárias e involuntárias, aponta informações relacionadas aos suicídios na região e ao quantitativo de pacientes egressos de internações psiquiátricas, reforça as ações de apoio matricial e apresenta os pleitos municipais com propostas de implantação e qualificação de serviços e equipamentos.

Objetivo e período de Realização
O Plano de Ação teve como objetivo geral mapear, monitorar e avaliar as ações e serviços da RAPS no território da Superintendência da Região de Fortaleza entre os anos de 2024-2027. Além dos objetivos específicos: incluir novos serviços que compõem a RAPS da região; implantar e/ou qualificar os serviços pactuados nos Planos de Ação dos municípios; acompanhar o planejamento e a coordenação dos pontos que compõem a RAPS. O período de elaboração do plano foi de janeiro/2023 a abril/2024.

Resultados
Os pontos de atenção que compõem a RAPS da Região de Fortaleza são: Unidades Básica de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nas modalidades I, II, III, AD, AD III e Infantil, Leitos Psicossociais em Hospital Geral, Equipe Multidisciplinar de Apoio, Unidades de Pronto Atendimento, Unidades de Acolhimento (Adulto e Infantil), Leitos de desintoxicação, Vagas em leitos infanto-juvenis, Serviços Residenciais Terapêuticos, Consultórios de rua e Ocas comunitárias. Uma estratégia fundamental para a garantia do acesso e a qualidade dos serviços é o matriciamento em saúde mental das equipes, recurso utilizado em muitos dos municípios da Região. Mesmo com boa cobertura de CAPS Gerais, ainda há na Região vazios assistenciais, sobretudo em relação aos CAPS Infantil, Serviços Residenciais Terapêuticos e Leitos Psicossociais em Hospitais Gerais. Salienta-se que a maior parte da população da região é SUS-dependente um alerta para os atravessamentos socioeconômicos aos quais estão inseridos esses usuários. Assim sendo, é primordial reconhecer os determinantes sociais da saúde para o enfrentamento das iniquidades em saúde mental na região.

Aprendizado e Análise Crítica
Apesar da RAPS da Região de Fortaleza ter um bom quantitativo de serviços/equipamentos, ainda existem vazios assistenciais consideráveis. Assim, nota-se a necessidade de ampliar os serviços da atenção psicossocial, para além da implantação e qualificação de equipamentos de atenção secundária, como os CAPS. Deve-se primar pela articulação com a Atenção Primária à Saúde e a intensificação de ações de matriciamento que têm valor significativo como estratégia de fortalecimento do cuidado em saúde mental. Na Região há elevada taxa de mortalidade por suicídio e expressivo quantitativo de internações psiquiátricas, fazendo-se necessário criar estratégias de enfrentamento. Além disso, cabe destacar a importância do acolhimento, em especial do CAPS aos egressos de internações psiquiátricas. Ressalta-se o papel da rede na reinserção no território, fortalecendo os vínculos sociais, comunitários, a promoção da autonomia e do cuidado integral. Ademais é fundamental a articulação com outras políticas, buscando a intersetorialidade, compreendendo que a saúde mental é transversal e interseccionada, o sofrimento psíquico não se restringe apenas ao âmbito individual, mas ao contexto em que a pessoa está inserida. Portanto, é crucial que outros direitos sociais sejam garantidos como moradia, educação, trabalho, alimentação, lazer, cultura para que a promoção da saúde seja efetiva e assegurada.


Referências
Brasil. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2011.
Brasil. Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2017.
Ceará. Lei n.º 17.006, de 30 de setembro de 2019. Dispõe sobre Integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das Ações dos Serviços de Saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará.
Ceará. Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Superintendência da Região de Fortaleza. Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial da Região de Fortaleza, período 2024-2027.


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