52690 - CONSTRUÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO TRIPARTITE EM SAÚDE DIGITAL E INFORMAÇÕES EM SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS EM PERNAMBUCO: UM RELATO DE CASO MARIA ALDILENE DANTAS - SEINP/SEMS/SAA/MS, ROBERTA CORRÊA DE ARAÚJO DE AMORIM - SEINP/SEMS/SAA/MS, KEREN-HAPUQUE COSTA XAVIER LINS - SEINP/SEMS/SAA/MS, LARISSA OLIVEIRA SÁ FIGUEIRÔA - SEINP/SEMS/SAA/MS, ELIANE MARIA MEDEIROS LEAL - SEINP/SEMS/SAA/MS, RENAN CARLOS FREITAS DA SILVA - SES/PE, MICHELLY LIMA VIEIRA - COSEMS/PE, SEVERINO CATÃO RODRIGUES - COSEMS/PE, ROSANO FREIRE CARVALHO - SEMS/SAA/MS
Contextualização A reestruturação do Ministério da Saúde trouxe a criação da Secretaria de Informação e Saúde Digital – SEIDIGI por meio do Decreto 11.358, de 1º de janeiro de 2023. Esse processo fomentou a elaboração das Portaria GM/MS Nº 3.232 e Nº 3.233 de 1º de março de 2024 que lançou nacionalmente o Programa SUS Digital. Nesse contexto, a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), o Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS-PE) e a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Pernambuco (SEM-PE) em tratativas sobre a temática desde a discussão da minuta da portaria resolveram conjuntamente criar o Grupo de Trabalho Tripartite em Saúde Digital e Informações em Saúde no âmbito do SUS em Pernambuco – GT Saúde Digital e Informações PE, em 17 de janeiro de 2023, por meio da portaria SES nº 20/2023. Este GT tem competência para formular a propostas de implantação do uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) aplicadas à saúde, da Telessaúde, das informações em saúde e dos serviços digitais nos fluxos assistenciais do SUS no território de Pernambuco. Assim, assumiu a responsabilidade de apoiar a implementação do Programa SUS Digital no território, bem como monitorar sua evolução e apoiar os municípios, regiões e macrorregiões de saúde nesse processo.
Descrição da Experiência O lançamento do Programa SUS Digital foi acompanhado pelo GT Saúde Digital e Informações PE objetivando compreender critérios e prazos estabelecidos nas normativas e planejar a divulgação, adesão e visibilidade do programa, em Pernambuco. O grupo desenvolveu estratégias para que os municípios aderissem ao Programa SUS Digital e realizassem as etapas necessárias à adesão em tempo hábil. Buscou-se articulação com Grupos Condutores Central e Macrorregionais que conduzem o processo do Planejamento Regional Integrado (PRI) no sentido de coordenar as ações e ter a discussão de forma regionalizada e pactuada, considerando os diferentes cenários encontrados no estado com o PRI. Ainda foi importante a participação do GT nas Comissões Intergestores Regional (CIR), informando sobre o Programa e suas etapas, buscando sensibilizar os municípios e regiões de saúde para a importância do Programa. Foi realizado o 1º Webinário da Saúde Digital de Pernambuco com o objetivo principal de esclarecer dúvidas dos gestores e técnicos municipais e estaduais de saúde com ampla participação dos municípios, além de serem criadas canais de comunicação para a divulgação da adesão e esclarecimento de dúvidas dos municípios, por meio de comunidades de whatsApp, e-mail, entre outros meios. As estratégias foram realizadas de modo consecutivo e/ou concomitante e para garantir a abrangência e alcance das ações.
Objetivo e período de Realização A experiência da criação do Grupo de Trabalho Tripartite em Saúde Digital e Informações em Saúde no âmbito do SUS em Pernambuco teve o objetivo de fortalecer a implementação da Saúde Digital de modo tripartite para fortalecer suas ações, com respeito aos espaços de governança e com integração ao Planejamento Regional Integrado. O GT busca envolver os atores estratégicos na discussão e qualificação das ações de saúde digital. As ações desenvolvidas apresentadas ocorreram abril e maio de 2024.
Resultados O trabalho desenvolvido produziu uma importante institucionalidade entre entidades distintas, promovendo a intersetorialidade e intrasetorialidade na configuração tripartite do GT Saúde Digital e Informações PE instituído, que além de ser composto pela SES, COSEMS e SEMS, possuem representantes de um conjunto amplo de diretorias da SES-PE, a saber: Diretor Geral de Gestão Participativa, Diretor Geral de Telessaúde, Diretoria Geral de Monitoramento e Gestão Estratégica, Diretoria de Informações Epidemiológicas, Gerente de Informações Estratégicas, Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária, representação de municípios de três Macrorregiões de Saúde. As ações do GT desenvolvidas em Pernambuco atingiu a adesão de 100% dos municípios ao Programa SUS Digital ainda em Maio de 2024.
Aprendizado e Análise Crítica A criação do grupo tripartite Saúde Digital e Informações PE com participação de setores estratégicos da SES, representação de municípios e do Ministério da Saúde mostrou ser um potente espaço de articulação e mobilização para o apoio à implementação do Programa SUS Digital de forma coordenada e articulada com os atores, em respeito ao processo de governança. Ademais, acrescenta-se como estratégia positiva a articulação com os espaços do Planejamento Regional Integrada. Também pode-se considerar o sucesso do trabalho realizado pelo GT Tripartite com a rápida adesão de 100% dos municípios e estado de Pernambuco ao referido Programa. Esse processo e aprendizagem deverá auxiliar nos desafios, em andamento, para a realização do diagnóstico de saúde e a formulação de um plano de ação estratégico para a saúde digital em Pernambuco, considerando os diversos cenários e com sustentabilidade. Nesse processo, o grupo tem confiança de que encontrou um caminho eficaz para apoiar a implementação do referido programa e além dele para ampliar e avançar nas demandas da Saúde Digital no estado de PE.
Referências BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto 11.358, de 1º de janeiro de 2023. Brasília.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Nº 11.798, de 28 de novembro de 2023. Brasília.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 3.232, de 1º de março de 2024. Brasília.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº 3.233, de 1º de março de 2024. Brasília.
Fonte(s) de financiamento: não se aplica
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