Roda de Conversa

06/11/2024 - 08:30 - 10:00
RC7.8 - Saúde Digital: políticas e gestão no SUS

49346 - CAMINHOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE DIGITAL PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: UMA ANÁLISE DOCUMENTAL
ÍSIS DE SIQUEIRA SILVA - UFRN, LUCAS FELIX SILVA DE SOUSA - UFRN, JOSÉ IGOR DE SOUZA BARBOSA - UFRN, PEDRO BEZERRA XAVIER - UFRN, AGUINALDO JOSÉ DE ARAÚJO - UFRN, CÍCERA RENATA DINIZ VIEIRA SILVA - UFCG, RENAN CABRAL DE FIGUEIRÊDO - UFRN, RAYSSA HORÁCIO LOPES - UFRN, AMANDA JÉSSICA BERNARDO DA SILVA - UFRN, SEVERINA ALICE DA COSTA UCHÔA - UFRN


Apresentação/Introdução
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas de saúde pública do mundo, oferecendo acesso universal e gratuito a todos, assegurando o direito à atenção integral e à promoção da saúde. Sua criação baseou-se em políticas públicas que envolvem ações e diretrizes para implementar os princípios constitucionais de universalidade, integralidade e equidade na saúde. Suas políticas são desenvolvidas de forma participativa, envolvendo a sociedade e várias esferas de governo, visando organizar um sistema eficaz e alinhado às necessidades da população, promovendo a descentralização e a municipalização da gestão. A expansão da saúde digital no SUS cria a necessidade de uma política estruturada, integrando tecnologias de informação e comunicação para melhorar a qualidade e eficiência dos serviços, otimizando o uso das informações em saúde e a informatização dos serviços e cuidados em saúde. A avaliação contínua dessas políticas é necessária para garantir que as inovações tecnológicas sejam eficazes e equitativas, permitindo a identificação de áreas de melhoria e a adaptação das soluções tecnológicas. Esse processo fortalece o SUS, assegurando que todos os cidadãos tenham acesso a um sistema de saúde de qualidade e eficiente. Elegeu-se como questão de pesquisa “O que o Brasil tem feito para estruturar uma política de saúde digital?”

Objetivos
Analisar os caminhos que o Brasil está tomando para estruturar uma política pública de saúde digital para o SUS.

Metodologia
Trata-se de estudo descritivo-analítico com abordagem qualitativa, com análise de conteúdo dos documentos normativos e técnico-políticos que tratem sobre o uso da saúde digital no SUS. Estabeleceu-se como critérios de inclusão: portarias, decretos, notas técnicas e leis, de acesso público, emanados no período de dezembro de 2022 a maio de 2024. A definição desse período se justifica por ter como interesse analisar as mudanças ocorridas a partir da promulgação da Lei Nº 14.510. As evidências foram extraídos do endereço web: https://www.camara.leg.br/; https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/seidigi e https://www.gov.br/saude/pt-br a partir do uso dos descritores: “Telessaúde”, “Saúde digital” “informatização” aplicados isoladamente.
Após a leitura flutuante dos documentos submetidos à análise, foram selecionados aqueles que respondiam à pergunta de pesquisa, restando 11 documentos. Os documentos foram organizados em uma planilha no programa Microsoft Excel conforme o tipo, data de publicação, e finalidade. Optou-se pela organização e categorização a partir de temas abordados, definidos a partir da leitura integral dos arquivos.

Resultados e Discussão
O Brasil tem avançado na estruturação de um cenário favorável para implantação de uma política de saúde digital para o SUS. A amostra final deste estudo é composta por 11 documentos, entre eles 8 são portarias, 1 decreto, 1 nota técnica e 1 lei, sendo um publicado em 2022, cinco em 2023 e cinco em 2024.
Entre os documentos analisados, a Lei Nº 14.510, o Decreto Nº 11.358 e a Portaria Nº 3.114, destacaram-se no estabelecimento de uma base legal, de direcionamento e gestão da saúde digital do país, respectivamente. Outros documentos têm por objetivo estabelecer orientações operacionais e organizacionais. As portarias conjuntas SAES/SEDIGI Nº 3 atuam na regulação assistencial, a Nº 11 na inclusão dos atestados médicos e odontológicos na Rede Nacional de Dados Saúde e a N° 25 institui o Modelo de Informação do Registro de Imunobiológico Administrado.
A nota técnica Nº 9/2023-DEMAS/SEDIGI/MS estabelece critérios para a distribuição de recursos financeiros no programa SUS Digital. Nesse contexto, a Portaria GM/MS Nº 3.727 institui o Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital, abordando aspectos relacionados à infraestrutura e segurança dos dados, possibilitando o monitoramento e a avaliação.
A integração entre os serviços de saúde digital recebeu destaque nos documentos mapeados. A portaria GM/MS nº 3.564, cria o Laboratório Inova SUS Digital, um ecossistema colaborativo que pretende identificar os problemas e sistematizar as soluções para a padronização de uma base digital sólida.
As portarias Nº 3.232 e N°3.233 de 2024 instituem, respectivamente, o programa SUS Digital e regulamenta a etapa de planejamento. Estabelecendo o diagnóstico nacional da maturidade em saúde digital, financiamento, informatização e incentivando a formação e educação permanente em saúde digital.

Conclusões/Considerações finais
Os documentos analisados fornecem orientações operacionais e direcionamento que corroboram para a construção de uma política pública de saúde digital, embora não esteja claro quando o governo apresentará essa proposta, os documentos versam sobre ações fundamentais para preparar o país para sua implantação. A saúde digital envolve diversos campos do conhecimento, como saúde, tecnologias, ciências humanas e sociais. Os resultados evidenciaram o interesse do Ministério da Saúde em implantar a saúde digital de forma sustentável no SUS, reconhecendo a diversidade do país e sua desigualdade de maturidade digital. Este trabalho conclui que para uma política de saúde digital eficaz é necessário o planejamento das ações pautadas na reforma sanitária, com participação social, construção de uma base sólida, arcabouço legal, segurança e proteção dos dados, financiamento equitativo da informatização, avaliação contínua da qualidade do cuidado mediado por tecnologias e formação para a saúde digital.

Referências
BRASIL. Portaria Conjunta n 3 de 18 de abril de 2023. Brasília: Diário Oficial da União, 2023.
BRASIL. Portaria Conjunta n 11 de 20 de julho de 2023. Brasília: Diário Oficial da União, 2023.
BRASIL. Portaria GM/MS n 3.232 e 3.233 de 1 de março de 2024. Brasília: Diário Oficial da União, 2024.
BRASIL. Portaria Conjunta nº 25, de 27 de novembro de 2023. Brasília: Diário Oficial da União, 2023.
BRASIL. Portaria GM/MS n 3.564 de 18 de abril de 2024. Brasília: Diário Oficial da União, 2024.
BRASIL. Decreto n 11.358 de 1 de janeiro de 2023. Brasília: Diário Oficial da União, 2023.
BRASIL. Lei n 14.510 de 27 de dezembro de 2022. Brasília: Diário Oficial da União, 2022.
BRASIL. Nota técnica n 9/2023. Brasília: Diário Oficial da União, 2023.
BRASIL. Portaria n 3.114 de 23 de janeiro de 2024. Brasília: Diário Oficial da União, 2024.
BRASIL. Portaria n 3.727 de 21 de maio de 2024. Brasília: Diário Oficial da União, 2024.

Fonte(s) de financiamento: Este estudo foi parcialmente financiado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código Financeiro 001.


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