48554 - DESAFIOS E POSSIBILIDADES DA JURIMETRIA NA JUDICIALIZAÇÃO EM SAÚDE: UMA INVESTIGAÇÃO EM MINAS GERAIS DO PERÍODO 2014 A 2020 MÔNICA SILVA MONTEIRO DE CASTRO - FIOCRUZ MINAS, GUSTAVO LÚCIUS FERNANDES - UFMG, IARA VELOSO OLIVEIRA FIGUEIREDO - FIOCRUZ MINAS, GABRIELA DRUMMOND MARQUES DA SILVA - FIOCRUZ MINAS, WANESSA DEBÔRTOLI DE MIRANDA - UFMG, HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR - FIOCRUZ MINAS, FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS - FIOCRUZ MINAS, RÔMULO PAES-SOUSA - FIOCRUZ MINAS
Apresentação/Introdução A judicialização da saúde, no Brasil, à medida que atua para garantia de direitos, invocando a universalidade do sistema público, se depara com a escassez de recursos orçamentários previamente alocados para as políticas públicas de saúde (1). Apesar do aumento das demandas judiciais envolvendo a saúde, os números reais são, em grande medida, desconhecidos no país. Assim, pesquisadores utilizam estratégias diversas para quantificar o total real de processos, tornando a jurimetria a estratégia primordial para os estudos sobre a judicialização da saúde (2). A necessidade da avaliação do impacto social das decisões judiciais em saúde vem impulsionando estudos sobre o tema. Entretanto, a arquitetura do sistema de informática dos tribunais, a dificuldade na classificação das demandas por assunto, a forma como a informação é disponibilizada, a ausência de padronização e as limitações na prestação de informação pelos tribunais dificultam a obtenção dos processos. Por fim, há um desconhecimento dos agentes do judiciário sobre o tema, gerando incoerência no preenchimento dos assuntos, uso de assuntos genéricos, falta de informações específicas sobre o objeto demandado, entre outros. sendo uma das informações mais importantes e ausentes o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) relacionado à demanda (3).
Objetivos O objetivo foi analisar os processos de saúde, de medicamentos e de medicamentos antineoplásicos em Minas Gerais, entre 2014 a 2020, a partir da comparação de diferentes bases de dados, provenientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), descrevendo as dificuldades encontradas na identificação e quantificação dos processos, e comparando os resultados encontrados com informações provenientes de outras fontes.
Metodologia Para identificação e quantificação do total de processos de saúde, de medicamentos em geral e de medicamentos antineoplásticos em MG, segundo ano de ajuizamento do processo, foram utilizados os dados dos sistemas de informação da SES-MG, do TJMG e CNJ. As bases de dados utilizadas neste trabalho foram extraídas de sete sistemas de informação diferentes: o Sistema de Gestão de Processos Judiciais (SIGAFJUD), o Sistema Informatizado de Primeira Instância (SISCOM), o Sistema de Acompanhamento Processual (SIAP), o Processo Judicial Digital (PROJUDI), o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a plataforma RADAR e o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Foram utilizadas técnicas de pareamento de bases de dados entre os processos existentes no TJMG e os processos recebidos pela SES-MG, para identificar processos de saúde no SIGAFJUD que não foram localizados nas bases de dados disponibilizadas pelo TJMG, descreveram-se as dificuldades encontradas na identificação e quantificação desses processos. A evolução temporal da quantidade de processos também foi avaliada. Os resultados encontrados foram comparados com informações disponibilizadas pelo INSPER (2) e pelo CNJ (23).
Resultados e Discussão Na Base do SIGAFJUD, foram identificados 103.452 processos. A Base de Processos de Saúde em Geral (Base 3) 459.120. A Base de Processos de Medicamentos em Geral (Base 2) 169.757. A Base de Processos de Medicamentos Oncológicos e Imunossupressores (Base 1) 24.465. A Base 1 deveria estar incluída na Base 2 que deveria estar incluída na Base 3. Na prática, isso não aconteceu. Ao relacionar as três bases, identificou-se 564.763 processos, sendo essa considerada a melhor estimativa de processos de judicialização da saúde em MG, no período. A maioria dos processos da Base 1 está incluída na Base 3, mas uma parte importante dos processos de Medicamentos em Geral só foi identificada pela Base 2.
12.042 processos do SIGAFJUD não foram identificados na base do TJMG, correspondendo à diferença entre os 103.452 processos recebidos na Base do SIGAFJUD e os 91.410 processos encontrados na base 2 do TJMG. Ao utilizar o percentual de 11,6% (12.042/103.452) dos processos do SIGAFJUD não encontrados no TJMG, para corrigir o total estimado de processos de judicialização da saúde em MG, foi encontrado 630.276 (564.763x1,116) processos.
Os dados obtidos foram comparados dados do INSPER (4) e do CNJ (5). Os trabalhos encontraram quantidades diferentes de processos em todos os anos. O INSPER teve quantidade de processos recuperados significativamente menor que a base de dados do CNJ e a Base de Saúde do TJMG, mesmo podendo ter processos duplicados. O CNJ teve 2,7 vezes mais processos encontrados que o INSPER, e a Base de Saúde do TJMG teve de 3,7 a 4,2 vezes mais processos encontrados que o INSPER. Ao comparar os números do CNJ e da Base de Saúde do TJMG, dos seis anos em que a comparação foi possível, em quatro anos este trabalho conseguiu recuperar mais processos, cerca de 1,3 a 1,5 vezes mais.
Conclusões/Considerações finais É evidente a dificuldade na obtenção dos números reais sobre ações judiciais em saúde. Isso se dá em razão da falta de padronização e de organização das informações nas bases existentes. Assim, os resultados das pesquisas científicas nessa temática são, também, limitados. Este trabalho confirma e exemplifica desafios e possibilidades do uso da jurimetria. A linkagem das bases de dados é um recurso importante para a obtenção de informações de processos judiciais em sua completude. Uma alternativa atrativa seria a expansão da iniciativa de cruzar informações com bases externas, tais como o SIGAFJUD e as bases de dados do SUS. Apesar dos desafios, o uso da jurimetria traz possibilidades para melhor compreensão das informações necessárias para os estudos da judicialização. A multidisciplinariedade entre a epidemiologia, estatística, ciência da computação, direito e saúde pública deve ser fortalecida, para melhor organização judicial e planejamento de políticas públicas em saúde.
Referências 1. Miranda WD, et al. A encruzilhada da judicialização da saúde no Brasil sob a perspectiva do Direito Comparado. Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário. 2021;10(4):197–223.
2. Salzano JGF. Virtualização do processo: jurimetria, inteligência artificial e processo eletrônico no ordenamento jurídico. 2020;14(1):15.
3. Ronchi RG. Demandas de saúde pública: construindo parâmetros objetivos para a atuação do poder judiciário. Escola Judicial Des. Edésio Fernandes – TJMG, 2021; p. 19.
4. Insper. Judicialização da saúde no Brasil: perfil das demandas, causas e propostas de solução. Conselho Nacional de Justiça. 2019; p. 174.
5. Conselho Nacional de Justiça. Judicialização e Sociedade: Ações para Acesso à Saúde Pública de Qualidade. Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS, 2021; p. 164
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