Roda de Conversa

05/11/2024 - 13:30 - 15:00
RC7.6 - Telessaúde, Teletrabalho e Teleeducação: aprendizados e desafios

53061 - IMPLANTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEASSISTÊNCIA NAS UNIDADES DE SAÚDE GERENCIADAS PELA SPDM PAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ANDREIA FERREIRA ALVES - SPDM/PAIS, SONIA MARIA DE ALMEIDA FIGUEIRA - SPDM/PAIS, AGRIMERON CAVALCANTE DA COSTA - SPDM/PAIS, MARIO SILVA MONTEIRO - SPDM/PAIS, OLIVIA MARIE GAUBE - SPDM/PAIS, LUCILENE RENO FERREIRA - SPDM/PAIS, ALINE PIANCA SIMAO - SPDM/PAIS, ERICA VIVIANI ARANTES - SPDM/PAIS, JUSSARA BALBINO ARAGÃO - SPDM/PAIS, MIRIAN ALVES MARTINS - SPDM/PAIS


Contextualização
Nos últimos anos observamos a expansão da saúde digital principalmente pela influência da pandemia COVID-19. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o conceito de saúde digital refere-se ao uso seguro das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) como meios para a realização das práticas em saúde à distância. No Brasil, a telessaúde está definida na Lei Nº 14.510, de 27/12/2022 da Secretaria Geral da União que alterou a Lei Nº 8.080/1990 da Secretaria Geral da União para englobar os atendimentos à distância por meio das TICs e promover a ampliação do cuidado à saúde no SUS prevendo alguns princípios, como: autonomia e valorização do profissional de saúde, consentimento informado do paciente, direito de recusa ao atendimento à distância, garantia de assistência segura, confidencialidade dos dados e promoção do acesso universal à saúde.

No contexto do município de São Paulo foi aprovada a Lei Nº 17.718, de 23/11/2021 da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS/SP) e posteriormente a portaria Nº 267 de 15/05/2023 juntamente com Notas Técnicas que regulariam e norteiam as práticas da telessaude. Uma das modalidades da telessaúde prevista é a teleassistência que constitui modalidade de prestação de serviços de saúde à distância, por meio das TICs, para fins de assistência, prevenção, promoção, educação, pesquisa e gestão em saúde.



Descrição da Experiência
As ações de teleassistência nas especialidades Cardiologia e Dermatologia foram implantadas em 74 UBS gerenciadas pela OSS SPDM / PAIS. O processo foi realizado em fases:
1. Infraestrutura de rede e equipamentos: foi realizado levantamento de necessidades e adequação da infraestrutura de rede e equipamentos das UBS
2. Protocolo de elegibilidade e exclusão: publicada Nota Técnica da SMS/SP definindo os critérios de elegibilidade e exclusão para teleassistência
3. Modalidade de atendimento: publicada Nota Técnica da SMS/SP definindo as modalidades para teleassistência, dentre as quais foram implantadas:
• Dermatologia: teleconsulta síncrona de primeira vez com telemédico especialista e paciente
• Cardiologia: Teleinterconsulta síncrona de primeira vez com o telemédico especialista, médico da UBS e paciente
4. Fluxos de atendimento: foi organizado fluxo a partir das filas de espera.
5. Agenda: foi organizada agenda escalonada entre as UBS
6. Produção: foi utilizado o procedimento sigtap - Teleconsulta Médica na Atenção Especializada e procedimento municipal com DePara Sigtap - Teleinterconsulta síncrona
7. Videochamada: foi utilizada a Plataforma da Saúde Paulistana e-saúdeSP” que é instrumento oficial para a prática de teleassistência na SMS/SP.
8. Prontuário eletrônico: foi utilizado o prontuário eletrônico integrado a Plataforma da saúde Paulistana e-saudeSP.


Objetivo e período de Realização
Apresentar o processo de implantação das ações de teleassistência nas Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde gerenciadas pela SPDM PAIS no Município de São Paulo nas especialidades Cardiologia e Dermatologia nas modalidades teleconsulta síncrona de primeira vez com telemédico especialista e paciente na UBS de vínculo e Teleinterconsulta síncrona de primeira vez com o telemédico especialista, médico da UBS e paciente na UBS de vínculo.

Resultados
s ações de Teleassistência nas especialidades Dermatoloogia e Cardiologia foram realizadas em 74 Unidades de Saúde nas modalidades de Teleconsulta síncrona com o paciente na UBS de vínculo e Teleinterconsulta síncrona com o paciente na UBS de vínculo. Dentre os resultados observados destaca-se:
1. Redução significativa da fila de espera de Cardiologia e Dermatologia
2. Atendimento dos pacientes pelo especialista na própria UBS assistido pela equipe da UBS
3. Atendimento de pacientes da EMAD impossibilitados de deslocamento até o serviço assistido pela equipe EMAD
4. Atendimento de pacientes da UBS/ESF impossibilitados de deslocamento até o serviço assistido pela equipe UBS (Domiciliar)
5. Atendimento compartilhado e discussão de casos entre especialista e equipe da UBS contribuindo para maior resolutividade da Unidade de Saúde
6. Incremento de equipamentos e rede de internet nas Unidades de Saúde
7. Boa adesão e satisfação dos pacientes para a modalidade de teleassistencia


Aprendizado e Análise Crítica
As ações de Teleassistencia nas especialidades Dermatologia e Cardiologia ainda estão em andamento nas 74 Unidades de Saúde da Atenção Primária à Saúde gerenciadas pela SPDM PAIS no Município de São Paulo. Observa-se alguns desafios que se apresentam dentre os quais destaca-se:
1. Letramento digital: profissionais tem dificuldades para o manejo de tecnologias, sendo necessário ações de treinamento para as equipes
2. Infraestrutura e equipamentos: necessário garantir a infraestrutura não somente para implantação, mas prever a manutenção da infraestrutura e equipamentos evitando a necessidade de contingências que podem diminuir a satisfação do usuário e das equipes de saúde
3. Registro das ações: poucas opções de procedimentos sigtap diante das possibilidades de ações de teleassistência como teleinterconsulta, telemonitoramento, entre outros
4. Integração de sistemas utilizados nas Unidades de saúde
5. Aperfeiçoar prática de monitoramento e avaliação utilizando indicadores de processo e resultado para apoiar tomada de decisão


Referências
• Portaria SMS nº 267/2023 - Regulamenta as práticas de teleassistência no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e revoga a Portaria SMS nº 340/2020.
• Lei Federal nº 14.510/2022 autorizou e disciplinou a prática da telessaúde em todo o território nacional;
• Lei Municipal nº 17.718/2021, que define a prática da telemedicina no Município de São Paulo;
• Portaria SMS nº 123/2021, que estabelece a “Plataforma da Saúde Paulistana e-saúdeSP” como instrumento oficial para a integração dos dados clínicos e a prática de teleassistência no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo;


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