Roda de Conversa

05/11/2024 - 13:30 - 15:00
RC7.6 - Telessaúde, Teletrabalho e Teleeducação: aprendizados e desafios

50281 - GESTÃO DO TELETRABALHO DOS AUDITORES DO SUS-MG
ALEX RODRIGUES DO NASCIMENTO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS


Contextualização
O regime de teletrabalho foi implantado de forma emergencial e excepcional na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) a partir do mês de março de 2020 em virtude da necessidade de atendimento às recomendações de isolamento e distanciamento social decorrentes da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2. Posteriormente, constatada a viabilidade do regime em todas as estruturas do poder executivo do estado de Minas Gerais, foi aprovada a Lei 23.674/2020, que estabelece princípios e diretrizes para as ações relativas à adoção do teletrabalho no serviço público estadual. E posteriormente foi editado o Decreto 48.275/2021 regulamentando a Política de Teletrabalho no Poder Executivo de Minas Gerais. A partir do trabalho que já vinha sendo desenvolvido durante do regime em caráter excepcional, na transição para o regime definitivo a Auditoria do SUS-MG (AUDSUS) pleiteou a autorização para que os Auditores se mantivessem submetidos ao regime de até 5 dias de teletrabalho, sendo essa situação regulamentada no âmbito da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.481/2021 e suas alterações, atingindo a maioria dos Auditores do SUS-MG. Recentemente em julho de 2023, o estado de Minas Gerais limitou o número máximo de dias de teletrabalho em 4 dias semanais, sendo este o atual regime a que estão submetidos a quase totalidade dos Auditores deste componente estadual.

Descrição da Experiência
A Auditoria do SUS-MG se organizou desde março de 2020 para manter as atividades sob o regime especial de teletrabalho, com a capacitação e o reforço na utilização de ferramentas de compartilhamento de arquivos e aplicativos de videoconferência. Dessa forma, a transição para o regime definitivo ocorreu sem problemas. Iniciado o regime definitivo, a chefia da AUDSUS/SES-MG estabeleceu padronização de Rotinas, Atividades e Metas, em consonância com as normativas estaduais acerca da implantação do regime, para todos os auditores lotados no nível central e nas unidades regionais de saúde, visando buscar uniformização das informações a serem registradas e consolidadas. Haja vista o modelo de trabalho da Auditoria do SUS-MG, essas atividades preveem ações realizadas rotineiramente pelos auditores, contemplando metas desde as fases de análise e planejamento das demandas de auditoria, passando pelos estudos analíticos necessários para a realização das ações, e culminando nos atos inerentes a toda a tramitação típica de um processo administrativo de auditoria do SUS.

Objetivo e período de Realização
O objetivo deste trabalho é apresentar a experiência exitosa na gestão dos trabalhos dos Auditores do SUS-MG submetidos ao regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais desde o ano de 2020 a partir do cálculo de dois índices internos. Comparando-os aos resultados alcançados no período anterior à instituição do regime de teletrabalho.

Resultados
Para este estudo, foram analisados os dados de auditorias realizadas e auditorias concluídas dos anos de 2012 a 2023, sendo considerando o período de 2012 a 2019 como pré-teletrabalho e de 2020 a 2023 como pós-teletrabalho. Para a comparação, foram criados 2 índices: auditorias realizadas por auditor (ARA), sendo este o número de auditorias no ano dividido pelo número de auditores em exercício no período, e auditorias concluídas por auditor (ACA), calculado a partir da divisão entre o número de auditorias concluídas no ano e a quantidade de auditores em exercício. Considerou-se a média do ARA e do ACA de 2012-2019 (pré-teletrabalho) em comparação com a média 2020-2023 (pós-teletrabalho). A média do índice de auditorias realizadas por auditor (ARA) foi de 0,72 para o período de 2012 a 2019 e 0,82 para o quadriênio 2020-2023, demonstrando um discreto aumento do índice durante os anos de vigência do teletrabalho. No caso do índice de auditorias concluídas por auditor (ACA), verifica-se um expressivo aumento na média de 0,53 em 2012-2019 para 1,06 em 2020-2023. Importante salientar que nesse período avaliado, o número de Auditores da SES-MG diminuiu de 111 em 2012 para 49 em 2023.

Aprendizado e Análise Crítica
A situação do corpo técnico de auditores do SUS Minas Gerais, com servidores divididos entre o nível central da SES-MG e 14 Unidades Regionais de Saúde, faz com que a maioria das interações dos auditores ocorra entre pessoas lotadas em unidades diferentes e, portanto, majoritariamente realizadas por videoconferência. Dessa forma, percebe-se que a adoção do teletrabalho foi não apenas possível, como também desejável, pois vem permitindo uma melhor integração entre servidores localizados em diferentes regiões do estado de Minas Gerais. A partir da comparação de dados anuais referentes a auditorias realizadas, auditorias concluídas e quantidade de auditores em exercício, contrapondo os anos antes do teletrabalho e a situação após sua implantação, é possível verificar a ausência de prejuízos nos trabalhos realizados, demonstrando a viabilidade da adoção desse regime no desenvolvimento das atribuições e competências da Auditoria do SUS-MG.

Referências
MINAS GERAIS. Lei n° 23.674, de 09 de julho de 2020. Estabelece princípios e diretrizes para a adoção do teletrabalho no serviço público estadual e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 09 jul. 2020.
MINAS GERAIS. Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021. Regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 24 set. 2021.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; Secretaria de Estado de Saúde. Resolução Conjunta SEPLAG/SES 10.481/2021, de 27 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 27 dez. 2021.


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