53898 - ATUALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA RESME/CE - 2024: UM RELATO DE EXPERIÊNCIA FERNANDA FRANÇA CABRAL - UECE, INDARA CAVALCANTE BEZERRA - UECE, KARLA DEISY MORAIS BORGES - UFC, KARINY SANTOS CÂNCIO - UFC, EVANÉZIA DE ARAÚJO OLIVEIRA - SESA, MARTA MARIA FRANÇA FONTELES - UFC, ARLÂNDIA CRISTINA LIMA NOBRE DE MORAIS - UNIFOR, ANA PAULA DAJTENKO LEMOS - UFC, MARDENIA GOMES VASCONCELOS PITOMBEIRA - UECE, MICAEL PEREIRA NOBRE - UFC
Contextualização A elaboração e divulgação da Relação Estadual de Medicamentos da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará – RESME/CE teve seu início na gestão 2018-2022, visando cumprir as diretrizes da Assistência Farmacêutica, que buscavam o desenvolvimento de ações que qualifiquem o fortalecimento dos serviços farmacêuticos, tendo o medicamento como um dos principais insumos estratégicos utilizados para a melhoria das condições de saúde e vida da população cearense.
Um dos principais marcos regulatórios, no Sistema Único de Saúde (SUS), foi a publicação da Política Nacional de Medicamentos (PNM), por meio da Portaria GM/MS nº 3.916/1998, que tem, como diretriz, a reorientação da Assistência Farmacêutica destacando-se como prioritária, de modo a que “não se restrinja à aquisição e à distribuição de medicamentos” (BRASIL, 1998).
A Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica (COPAF) conduziu o processo de atualização e divulgação da RESME – 2024 e, para tanto, contou com o envolvimento de uma equipe multidisciplinar, com o apoio técnico-científico de diversas áreas. A RESME é o instrumento norteador para as ações de saúde, seleção de medicamentos, planejamento e organização da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUS, qualificando os processos de tomada de decisão, servindo de guia para os prescritores, profissionais de saúde, gestores, operadores do direito e população em geral.
Descrição da Experiência A atuação da CFT contribui significativamente para a padronização de protocolos de prescrição e dispensação de medicamentos, promovendo a uniformidade e a qualidade no cuidado ao paciente bem como desempenha um papel crucial na gestão de recursos, através da análise criteriosa do custo-efetividade de novas terapias e tecnologias farmacêuticas.
A RESME foi elaborada de forma coletiva e multiprofissional, por meio de encontros presenciais e virtuais da Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) e análises de documentos norteadores.
Para definição das listas de medicamentos da Atenção Primária, utilizou-se o fluxo já existente de discussões na Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica, com representatividade de gestores estaduais e municipais e, posteriormente, pactuação em reunião da Comissão Intergestores Bipartite.
Em seguida, foram apresentados medicamentos e insumos do elenco do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), baseados em atualizações epidemiológicas e estratégicas de programas de saúde do SUS.
Na sequência são apresentados medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), baseados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde.
E por fim, foram apresentados os itens contemplados nos elencos da Atenção Terciária, dos sete hospitais de administração direta da SESA.
Objetivo e período de Realização Atualizar a RESME – 2024, no período de 12 meses, objetivando cumprir as diretrizes da Assistência Farmacêutica e auxiliar na seleção de medicamentos eficazes e seguros, buscando o princípio da eficiência, além de fomentar o uso racional de medicamentos, respaldando as ações de saúde de forma que sirva de guia atualizado para os prescritores, profissionais de saúde, gestores, operadores do direito e população em geral.
Resultados Foi realizada a atualização anual da RESME/CE como instrumento promotor do uso racional de medicamentos e como lista orientadora do financiamento de medicamentos na Assistência Farmacêutica, regulamentando o acesso, assegurando maior resolutividade das ações, minimizando os efeitos negativos do orçamento da saúde, além de fortalecer o SUS como uma grande conquista da sociedade brasileira. A elaboração de uma lista única estadual fortalece o processo de descentralização da gestão e, ao definir necessidades, prioriza e direciona a aplicação de recursos financeiros, humanos e de gestão.
A RESME/CE é lançada, através da Portaria Estadual n°271 de 8 de Maio de 2024, em um formato digital, com utilização de ferramentas de redes sociais e plataformas virtuais para a divulgação e facilidade de acesso aos interessados.
Posterior ao lançamento, a RESME é disponibilizada no sítio eletrônico da SESA www.saude.ce.gov.br/assistenciafarmaceutica, no portal da Assistência Farmacêutica.
Aprendizado e Análise Crítica A RESME/CE pode desempenhar diferentes papéis a partir da esfera de atuação. Para os gestores municipais, têm o potencial de subsidiar a elaboração e pactuação de suas Relações Municipais de Medicamentos (REMUMEs); para os operadores de direito, deve balizar a tomada de decisão, com objetivo de reduzir a judicialização; para os prescritores, é instrumento na escolha da melhor terapêutica disponibilizada no SUS e, para o farmacêutico, é fonte de informação para a prática da Assistência Farmacêutica (AF).
A elaboração e divulgação do documento serve como instrumento significativo no que diz respeito à definição de políticas públicas. A RESME/CE materializa a seleção do elenco dos medicamentos e insumos contemplados nas políticas públicas federais e estaduais, que satisfazem as necessidades prioritárias de cuidados de saúde da população nas diversas linhas de cuidado e níveis de atenção.
Manter a atualização da RESME/CE configura-se um grande desafio para a gestão estadual, diante da complexidade das necessidades de saúde da população, da velocidade da incorporação tecnológica e dos diferentes modelos de organização e financiamento do sistema de saúde. O relato dessa experiência sintetiza o trabalho exitoso da equipe e reconhece a busca de estratégias, cada vez mais eficazes, para garantir o uso racional de medicamentos e o fortalecimento do SUS.
Referências BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.916, de 30 de outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Poder Executivo, Brasília, DF, 1998.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename 2022 – Brasília, Ministério da Saúde, 2022.
BRASIL. Ministério da educação. Diretriz para Constituição e Operacionalização das Comissões de Farmácia e Terapêutica. 5. ed. (português), Brasília: EBSERH, (2018).
KAR, S. S.; PRADHAN, H. S.; MOHANTA, G. P. Concept of essential medicines and rational use in public health. Indian. J. Community. Med., [S.l.], v. 35, n. 1, p. 10-13, 2010.
VIANA, A. M., & Nunes, J. D. S. (2019). Padronização de medicamentos na farmácia hospitalar.
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