52616 - MATRIZ DE AVALIAÇÃO DE TELECONSULTORIAS PARA O APOIO CLÍNICO-ASSISTENCIAL E O PROCESSO REGULATÓRIO ÀS ESPECIALIDADES NO SUS PATRICIA MARIA OLIVEIRA MACHADO - PPGSC/UFSC, RAFAELA SOUZA - NÚCLEO TELESSAÚDE/UFSC, MARIA FERNANDA ARAÚJO - NÚCLEO TELESSAÚDE/UFSC, GUILHERME BRÜCKMANN FLORES - NÚCLEO TELESSAÚDE/UFSC, JOSIMARI TELINO DE LACERDA - PPGSC/UFSC, CLAUDIA FLEMMING COLUSSI - PPGSC/UFSC, FELIPA RAFAELA AMADIGI - PPGSC/UFSC, SÔNIA NATAL - NÚCLEO TELESSAÚDE/UFSC, ANTÔNIO FERNANDO BOING - PPGSC/UFSC, MARIA CRISTINA MARINO CALVO - PPGSC/UFSC
Contextualização A Teleconsultoria é definida como uma consulta registrada e realizada entre profissionais da área de saúde por meio de tecnologias de informação, com o objetivo de esclarecer dúvidas (Brasil, 2011). No Núcleo Telessaúde da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o serviço foi estruturado para oferecer apoio técnico-assistencial aos profissionais de saúde e gestores na Atenção Primária à Saúde (APS) e ampliar o processo de educação permanente em saúde. Ademais, é reconhecido o potencial deste serviço na ampliação da resolutividade da APS, redução do tempo de espera para consulta com a especialidade focal e qualificação do encaminhamento (Nilson et.al., 2019).
O uso de teleconsultorias faz parte das ações da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (Brasil, 2023) para a integração da APS às Redes de Atenção, através de apoio clínico e cuidado compartilhado, incluindo apoio matricial. Em Santa da Catarina a teleconsultoria é utilizada para o apoio à APS e regulação do acesso nas linhas de cuidado em saúde de forma pactuada na Comissão Intergestores Bipartite. Faz-se necessário o monitoramento contínuo e avaliação das respostas às teleconsultorias para analisar o cumprimento dos objetivos do serviço e auxiliar a tomada de decisão.
Descrição da Experiência As teleconsultorias são ofertadas no formato assíncrono, através do Sistema de Telessaúde e Telemedicina (STT). O processo de solicitação e de resposta a uma teleconsultoria ocorre entre um solicitante, profissional de uma equipe de APS, e um teleconsultor vinculado à Central de Regulação parceira, ao Telessaúde UFSC ou à serviços contratados/conveniados. A equipe responsável pela operacionalização do serviço de teleconsultoria elaborou o modelo lógico, descrevendo as etapas e os atores necessários para o cumprimento dos objetivos do serviço. Foi elaborada a Matriz de Avaliação das teleconsultorias, a partir da revisão bibliográfica sobre o tema e do Manual de Telessaúde para a Atenção Básica, publicado pelo Ministério da Saúde; além do formulário de solicitação e resposta de teleconsultoria disponibilizado no STT (Brasil, 2013). Considerando os principais objetivos da teleconsultoria (apoio clínico assistencial e educação permanente em saúde), realizou-se a formulação dos itens da Matriz (dimensão, subdimensões, indicadores e medidas) de maneira participativa entre os membros da equipe. Em seguida, realizou-se oficina de consenso para validação entre membros externos. Foram realizados dois testes pilotos, utilizando o banco de dados de teleconsultorias para análise de pertinência e sensibilidade, além de ajustes aos parâmetros de julgamento.
Objetivo e período de Realização Desenvolver uma matriz de avaliação do conteúdo das teleconsultorias realizadas no estado de Santa Catarina e operacionalizadas pelo Núcleo Telessaúde/UFSC, durante o período de dezembro de 2023 a junho de 2024.
Resultados A matriz avaliativa é composta por duas dimensões: “condições para apoio clínico assistencial” e “qualificação da atenção primária à saúde”. As duas dimensões foram organizadas em seis subdimensões, treze indicadores e treze medidas. As medidas foram categorizadas em parâmetros (bom, regular e ruim), valoradas entre 10, 5 e 0, respectivamente.
A dimensão “condições para apoio clínico assistencial”, considerou que a resposta da teleconsultoria deve oferecer condições para o solicitante executar o manejo clínico de forma segura e correta para o caso. Assim, contemplou-se quatro subdimensões: estrutura da resposta; apoio clínico assistencial; condições para o manejo; conduta apoiada em evidências científicas. A dimensão “qualificação da atenção primária à saúde” agrupa duas subdimensões: potencial da APS para cuidado integral e educação permanente.
Após somatória das medidas estipuladas, estabeleceu-se três parâmetros de avaliação das teleconsultorias: bom (quando atinge mais de 75% da pontuação máxima estabelecida); regular (quanto apresenta entre 50 e 75% da pontuação máxima estabelecida) e ruim (quando resulta menos que 50% da pontuação máxima estabelecida).
Aprendizado e Análise Crítica O desenvolvimento da Matriz de Avaliação de teleconsultorias pode contribuir com o aperfeiçoamento do serviço em direção ao cumprimento dos seus objetivos. O processo de construção foi participativo e envolveu diferentes olhares para adequação do modelo avaliativo. O uso de teleconsultorias no apoio clínico assistencial e educação permanente em saúde auxilia no fortalecimento da Atenção Básica, uma vez que possibilita a redução das filas de espera às especialidades e apoia o diagnóstico e tratamento, proporcionando resolutividade na atenção. Consequentemente, auxilia no enfrentamento às iniquidades de saúde, uma vez que favorece o acesso oportuno ao paciente os demais níveis de complexidade, e evita deslocamentos desnecessários para acesso à rede de atenção à saúde. Desta forma, avaliar o conteúdo das teleconsultorias contribui para verificar sua eficácia, bem como sugerir melhorias na relação entre a APS à atenção especializada em saúde mediada por tecnologias.
Referências Nilson, L. G. et al. Avaliação da utilização de telessaúde para apoio assistencial na atenção primária à saúde. Brazilian Journal of Health Review, v. 2, n. 6, p. 6188–6206, 2019.
Brasil. Ministério da Saúde. Manual de Telessaúde para a Atenção Básica. Protocolo de resposta a teleconsultorias. Ministério da Saúde. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
Brasil. Ministério da Saúde. PORTARIA GM/MS Nº 1.604, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do SUS – Brasília: Ministério da Saúde, 2023.
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.546, de 27 de outubro de 2011. Redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes – Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
Fonte(s) de financiamento: Núcleo Telessaúde UFSC
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