Roda de Conversa

04/11/2024 - 17:20 - 18:50
RC7.2 - Informação em saúde no/para/com o SUS

51611 - SIGILO E ACESSO À INFORMAÇÃO DO PRONTUÁRIO DO PACIENTE: RELATO DE EXPERIÊNCIA NA ÓTICA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
FRANCISCA EDLA SANTOS LEITE GURGEL - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, ANA CECÍLIA LOPES BARBOSA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, EMANUEL MOREIRA DE MELO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, FRANCISCA ROSELI DE ALCANTARA MADEIRO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, JOAQUIM FELIPE SIMOES TALEIRES GOMES - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, JULIANA MARIA CAVALCANTE TEIXEIRA ALVES - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, GRACYELLE ALVES REMIGIO MOREIRA - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, CLECIA REIJANE LUCAS DE OLIVEIRA BOECKER - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS FARIAS - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, DHARLENE GIFFONI SOARES - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH


Contextualização
A LGPD foi criada para regular o tratamento de dados pessoais, assegurando direitos fundamentais de privacidade. Ao tratar da cópia de prontuários para terceiros, é crucial seguir as disposições da LGPD, que estabelece que o tratamento de dados sensíveis deve ocorrer de forma a garantir a segurança e a privacidade dos titulares dos dados. Isso inclui a necessidade de consentimento explícito, exceto em situações previstas pela lei, como emergências médicas ou ordens judiciais (BRASIL, 2018). O prontuário é um documento essencial que contém o histórico de saúde do paciente, diagnósticos, tratamentos, exames e outros dados relevantes. A confidencialidade dessas informações é fundamental para proteger a privacidade do paciente. Um dos aspectos mais críticos na gestão de prontuários sob a LGPD é a disponibilização de cópias para pacientes e terceiros autorizados, onde é necessário a implantação de medidas rigorosas de verificação de identidade para que somente o paciente ou representantes legalmente autorizados tenham acesso às informações (CFM, 2000).

Descrição da Experiência
Trata-se de um relato da experiência de implementação do controle de disponibilização de cópias de prontuários para terceiros, responsabilidade da Unidade de Gestão da Informação Assistencial (UGIA) no Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (UFC), a partir de março de 2021, buscando estar de acordo com a legislação vigente. Foram realizados processos internos para efetivar a formalização dos pedidos de cópias dos prontuários por escrito, assegurando que há um registro de todas as solicitações. Foram organizados treinamentos contínuos da equipe sobre as novas práticas e a importância da proteção de dados. Também foi realizada a revisão e atualização das políticas de privacidade e procedimentos de consentimento para disponibilização de cópias de prontuários para terceiros e assinatura do termo de confidencialidade, alinhado com a nova legislação.

Objetivo e período de Realização
Analisar as solicitações de cópias de prontuários sob as orientações da LGPD em uma instituição de saúde, destacando a importância do sigilo e do acesso adequado às informações dos prontuários dos pacientes para terceiros. O presente trabalho foi realizado no período de março de 2021 a maio de 2024.

Resultados
Foi realizada uma auditoria interna de todas as solicitações, através de uma planilha interna da unidade, onde foram mapeadas todas as solicitações de cópias de prontuários de terceiros. Nesta perspectiva, foram identificadas as solicitações a partir de março de 2021, verificando se atendiam ao preenchimento completo dos documentos necessários e dos termos assinados, para comprovar a legitimidade do ato. Em uma amostragem de 30%, após todos os processos revisados, verificamos que dentre as 1.130 cópias solicitadas, constam em 100% os documentos exigidos.

Aprendizado e Análise Crítica
O relato de experiência confirma que, apesar dos desafios iniciais, a implementação da LGPD trouxe benefícios significativos para a nossa instituição. A proteção adequada dos dados dos pacientes não só cumpre a legislação, mas também fortalece a confiança dos pacientes e melhora a qualidade do atendimento. Continuar investindo em segurança da informação e na conscientização dos profissionais é essencial para a conformidade contínua e para enfrentar futuras evoluções nas regulamentações de proteção de dados. A implementação da LGPD demonstrou vários benefícios e resultados positivos. A proteção dos dados dos pacientes foi significativamente aumentada, reduzindo o risco de vazamentos e acessos não autorizados. A confiança dos pacientes aumentou devido ao compromisso da instituição com a proteção das informações pessoais, e a adoção de sistemas eletrônicos facilitou o acesso rápido e seguro às informações necessárias para o cuidado dos pacientes.

Referências
BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Seção 1, p. 1. Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm, acesso em 30/05/2024.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução CFM nº 1.605/2000. Disponível: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2000/1605, acesso em 30/05/2024.

Fonte(s) de financiamento: Não se aplica


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