53082 - AS EMENDAS PARLAMENTARES NO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - O CASO DA MACRORREGIÃO NORTE DO PARANÁ KARLA GIOVANA BAVARESCO ULINSKI - UEL, BRÍGIDA GIMENEZ CARVALHO - UEL, TALITA MARIA BENGOZI GOZI - UEL
Apresentação/Introdução A Atenção Primária à Saúde (APS) no Brasil, experimenta importantes alterações decorrentes de mudanças regulatórias ocorridas a partir de 2015. Estas se relacionam principalmente ao seu financiamento, que até então se dava majoritariamente de forma programática, estratégica, e baseada em critérios populacionais. Tal cenário, além de favorecer o processo de planejamento orçamentário municipal, compensou, ainda que de modo insatisfatório, as desigualdades sobre as condições de financiamento em saúde no país (CARNUT et al., 2021). No entanto, desde a impositividade do orçamento, com a aprovação da Emenda Constitucional 86/2015 (EC 86/2015), e nos anos subsequentes pelas Emendas nº 100 de 2019 e nº 126 de 2022, iniciou-se uma crescente participação das emendas parlamentares (EPs) federais como fonte de recursos financeiros aos municípios para o custeio da APS. Tais medidas aumentaram ainda mais a complexidade do financiamento do SUS, que passa a contar com o critério político para a alocação de recursos (PIOLA; VIEIRA, 2018). Embora a relevância do tema, o debate na área acadêmica ainda é restrito e sinaliza a importância de que se desenvolvam estudos sobre as repercussões da alocação de recursos federais por EPs para a gestão da APS no âmbito municipal.
Objetivos Compreender as repercussões da alocação de recursos por Emendas Parlamentares na Atenção Primária à Saúde (APS), na perspectiva da gestão municipal do Sistema Único de Saúde (SUS).
Metodologia Trata-se de um estudo de caráter qualitativo, que integra um projeto multicêntrico denominado: “Mudanças nas regras de transferência de recursos federais do Sistema Único de Saúde: implicações e desafios para o financiamento e a organização da Atenção Primária à Saúde no Brasil”, desenvolvido em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca - Ensp/ Fiocruz, aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos, sob o parecer 4.014.705/2020. O campo de pesquisa é a Macrorregião Norte do Paraná, com cerca de 2 milhões de habitantes. Contempla cinco regiões de saúde e 97 municípios. Destes, 09 foram selecionados para a pesquisa, conforme resultados de indicadores relacionados financiamento por EPs e gasto municipal em APS. As Informações foram obtidas por meio de entrevistas orientadas por um roteiro semiestruturado, realizadas junto aos integrantes das equipes gestoras e técnicos responsáveis pelas propostas referentes às EPs da área da saúde nos municípios. As entrevistas ocorreram no ano de 2022 e foram submetidas à análise hermenêutica crítica considerando as dimensões de análise: Percepção, Planejamento e Execução dos recursos.
Resultados e Discussão O estudo contou com 18 participantes, destes, 07 gestores e 11 técnicos que se relacionam diretamente com as EPs. Apenas 02 gestores não participaram: 01 relatou não entender do tema, e outro, devido à agenda. Mas ambos indicaram representantes. Entre os 09 locais da amostra, 07 possuem menos de 20.000 habitantes, o que retrata a predominância de municípios de pequeno porte na macrorregião estudada. Os outros 02 são considerados de grande porte, com população entre 100 e 600 mil habitantes (IBGE, 2022). No que se refere à concepção, em linhas gerais, todos os entrevistados têm uma percepção positiva das EPs como forma de agregar mais recursos ao orçamento. No entanto, quando questionados quanto a forma de distribuição dos recursos, manifestaram que estes deveriam provir de forma regular, sem a necessidade da interferência política, com maior criticidade entre os representantes dos municípios de grande porte. Na perspectiva do planejamento, apenas em 01 município houve relato que as EPs são previstas no orçamento. A demanda geralmente parte do município, mas todos relataram já terem ocorrido a indicação de EPs pelo parlamentar sem a solicitação prévia sobre o objeto a ser indicado. Sobre a execução dos recursos, os municípios de grande porte têm departamentos estruturados para gerir o processo de elaboração, execução de propostas e prestação de contas. Nos menores, a função se divide entre secretários e contabilidade, dando ao contador um grande protagonismo decisório quanto a utilização dos recursos, que relataram utilizar o recurso para “desafogar” a fonte livre municipal. Os relatos sinalizaram maior volume de EPs na modalidade custeio, e as dificuldades de execução se relacionaram às EPs de investimento, devido à contrapartida financeira e processo licitatório.
Conclusões/Considerações finais Os resultados sugerem que a percepção favorável dos gestores frente as EPs estão mais relacionadas à estas suprirem à escassez de recursos do que de fato atenderem às demandas municipais. Neste sentido, a dinâmica relatada, da utilização dos recursos de EPs como forma de reduzir o gasto com recursos próprios, corrobora achados de que as EPs não garantem maiores investimentos na APS, e sim, substituem fontes de investimento, permitindo que o recurso antes planejado para a APS seja destinado para outros fins (ULINSKI et al., 2024). Os achados também sinalizam a fragilidade do processo de planejamento frente à imprevisibilidade de recursos provenientes de EPs, despertando a preocupação com a eficiência do gasto público e o risco do desinvestimento em políticas estruturantes, como é o caso da APS.
Referências 1. CARNUT, L. et al. Emendas parlamentares em saúde no contexto do orçamento federal: entre o ‘é’ e o ‘dever ser’ da alocação de recursos. Saúde em Debate, v. 45, p. 467–480, 2 ago. 2021.
2. PIOLA, S. F.; VIEIRA, F. S. As emendas parlamentares ea alocação de recursos federais no Sistema Único de Saúde. [s.l.] Texto para Discussão, 2019.
3. ULINSKI, K. G. B. et al. Efeitos das emendas parlamentares no financiamento municipal da atenção primária à saúde do Sistema Único de Saúde. Cadernos de Saúde Pública, v. 40, n. 3, 1 abr. 2024.
Fonte(s) de financiamento: Programa de Políticas Públicas e Modelos de Atenção e Gestão do Sistema e dos Serviços de Saúde (PMA) (Fiocruz/VPPCB; n. 25380.101539/2019-05).
|