Roda de Conversa

05/11/2024 - 13:30 - 15:00
RC6.3 - Por uma economia da saúde que persiga a redução das iniquidades

51940 - A REGULAÇÃO DO ROL DE PROCEDIMENTOS E COBERTURA ASSISTENCIAL PARA OS PLANOS ODONTOLÓGICOS NO BRASIL ENTRE OS ANOS DE 2000 E 2022
WANESSA DANIELE FERREIRA DA SILVA - INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP, IVO AURELIO LIMA JUNIOR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, NILCEMA FIGUEIREDO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE


Apresentação/Introdução
A partir do final dos anos 1990, ocorreram mudanças significativas na regulamentação da saúde suplementar no Brasil. A atuação do Estado começou com a Lei N°. 9.656 de 1998 e a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pela Lei 9.961 de 2000. A ANS passou a regular o setor nas dimensões econômica e assistencial. Nos últimos 10 anos, o número de beneficiários e as receitas dos planos odontológicos aumentaram significativamente, impulsionados pelo crescimento no número de cirurgiões dentistas, pela redução do desembolso direto dos pacientes e pela inacessibilidade de muitos aos serviços públicos. A baixa prioridade dada às políticas públicas de saúde bucal, marcada pela estagnação na cobertura populacional e mudanças na política nacional de Atenção Básica, pode favorecer ainda mais o crescimento dos planos odontológicos e representar desafios para a consolidação do direito à saúde bucal no Brasil. Portanto, é crucial analisar a regulação pública dos planos odontológicos, especialmente a do rol de procedimentos e cobertura assistencial, pois estas refletem as contradições e disputas históricas na construção da política de saúde brasileira.


Objetivos
Analisar as normas de regulação assistencial relativas ao rol de procedimentos e cobertura assistencial produzidas pela ANS sobre os planos odontológicos no Brasil entre 2000 e 2022.

Metodologia
Trata-se de uma pesquisa documental de caráter descritivo e exploratório, de abordagem qualitativa9, desenvolvida a partir da análise de atos normativos de acesso irrestrito elaborados e disponibilizados pela ANS e Ministério da Saúde.
Os documentos analisados foram obtidos a partir de consultas ao painel dinâmico de atos normativos sobre planos de saúde disponibilizado pela ANS10. Nele, foram coletadas as normativas com maior impacto regulatório produzidas no período entre 2000 e 2022: Resoluções do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu), Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) e Resoluções Normativas (RN).
Durante a abordagem à base de dados, recuperou-se 147 atos normativos para o recorte temporal definido, porém, apenas 44 faziam menção aos planos odontológicos como objeto de sua regulamentação. Após a leitura integral desses documentos, apenas 7 normativas foram consideradas de interesse para a pesquisa por tratarem de aspectos relativos ao Rol de procedimentos e a cobertura assistencial.


Resultados e Discussão
A regulação assistencial da saúde suplementar no Brasil iniciou-se com a Lei n° 9.656/1998, que estabeleceu a obrigatoriedade de cobertura para todas as doenças previstas na CID-10, proibiu a exclusão de beneficiários por doenças preexistentes e limitou as restrições de procedimentos e tempo de internação. A lei também definiu os planos odontológicos e seus requisitos, incluindo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Os procedimentos e tratamentos prescritos, mesmo fora do Rol, devem ser cobertos se tiverem eficácia comprovada ou recomendação de órgãos renomados.
Apesar das normas da ANS, a oferta de procedimentos odontológicos pelas operadoras tende a ser de baixa complexidade e custo, o que gera recusas de cobertura para procedimentos especializados devido a valores insuficientes pagos aos dentistas. Estudos indicam que beneficiários de planos odontológicos estão sujeitos a medidas de racionalização de gastos impostas pelas operadoras, o que pode explicar a baixa taxa de sinistralidade desses planos em comparação aos médicos, tornando-os mais lucrativos.
A ANS atualiza periodicamente o Rol de procedimentos odontológicos. No entanto, a comunicação sobre essas atualizações muitas vezes não é clara para os beneficiários, levando a frustrações quanto à cobertura esperada. Pode haver contratos acessórios para a coberturas além da obrigatória. Apesar das regulamentações, copagamentos e outras ferramentas não reguladas podem fragmentar o cuidado e comprometer a qualidade da assistência.


Conclusões/Considerações finais
Embora a ANS defina um rol de procedimentos de cobertura obrigatória, as ferramentas de protocolos, fluxos, copagamentos adotadas e não reguladas acabam por promover a fragmentação do cuidado e comprometimento da qualidade da assistência prestada aos beneficiários. É importante ressaltar que entre as funções básicas das agências regulatórias, especificamente da ANS, está a de garantir que os contratos entre operadoras e beneficiários sejam cumpridos e que o interesse público prevaleça nas definições sobre as relações entre os atores deste.

Referências
BRASIL. Lei 9.656. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Diário Oficial da União. Brasília, 3 de junho de 1998.

BRASIL. Lei 9.961. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, 28 jan. 2020.

Feitosa LB, Santos DR, Santos RM. Conflitos na relação entre Cirurgiões-dentistas e operadoras de Odontologia suplementar. Saúde Ética & Justiça. 2020; 25(1), 15-22.

Garbin D, Mattevi GS, Carcereri DL, Caetano JC. Odontologia e Saúde Suplementar: marco regulatório, políticas de promoção da saúde e qualidade da atenção. Ciência & Saúde Coletiva. 2013; 18(2), 441-452.
Neumann DG, Finkler M, Caetano JC. Relações e conflitos no âmbito da saúde suplementar: análise a partir das operadoras de planos odontológicos. Physis: Revista de Saúde Coletiva. 2017; 27, 453-474.

Fonte(s) de financiamento: PIBIC/UFPE/CNPq (Edital PROPESQI nº 02/2022)


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