Roda de Conversa

05/11/2024 - 08:30 - 10:00
RC6.2 - Modelos e Paradigmas do financiamento ao SUS

52193 - FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO NEONATAL À LUZ DA EXPERIÊNCIA DOS SISTEMAS UNIVERSAIS DE SAÚDE
MARIANA MARZULLO PEDREIRA - MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, IVANESSA THAIANE DO NASCIMENTO CAVALCANTI - MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, ALESSANDRA GASPAR SOUSA - MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, ANA CAROLINA ESTEVES DA SILVA PEREIRA - MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, HARRISON FLORIANO DO NASCIMENTO - MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, LUÍS EDUARDO MACIEL DOS SANTOS FERREIRA - MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, GUSTAVO LAINE ARAÚJO DE OLIVEIRA - MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, ERIKA SANTOS DE ARAGÃO - MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS, REBECA CARMO DE SOUZA CRUZ - OPAS/OMS


Apresentação/Introdução
A Rede Cegonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), visa garantir à mulher uma atenção humanizada durante o ciclo gravídico-puerperal e ao recém-nascido o direito a um nascimento seguro e desenvolvimento saudável(1). O Ministério da Saúde tem priorizado o atendimento perinatal devido ao desafio representado pela mortalidade neonatal, com foco na melhoria da qualidade dos cuidados prestados. Entre as medidas adotadas estão a ampliação e qualificação de leitos neonatais e o repasse de recursos para custeio de unidades neonatais(2). No entanto, o atual modelo de pagamento pode estar contribuindo para iatrogenias, como a prolongada permanência de bebês nas unidades de terapia intensiva neonatal, prejudicando o cuidado, a formação de vínculos familiares e a amamentação. Nesse sentido, é importante analisar modelos de financiamento da atenção neonatal.

Objetivos
Comparar modelos de financiamento da atenção neonatal entre países com sistemas universais de saúde, como Brasil, Reino Unido e Portugal, destacando como ocorre a estimativa de recursos e como são transferidos os recursos para os provedores desse tipo de assistência.

Metodologia
Trata-se de uma revisão bibliográfica, onde foram analisadas informações de financiamento em publicações oficiais até o ano de 2022, referentes aos sistemas universais de saúde pesquisados, incluindo o National Health System (NHS), o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o SUS.

Resultados e Discussão
O financiamento da saúde tem diversas fontes, incluindo impostos, seguros sociais e pagamentos diretos dos usuários. O modelo beveridgiano, adotado por sistemas universais como o NHS britânico, o SNS português e o SUS brasileiro, baseia-se em impostos gerais para garantir a cobertura dos sistemas de saúde. No NHS, o cuidado neonatal é organizado em redes de provedores, com contratos incentivados baseados em pagamento por pacote de cuidados, composto por componentes fixos e variáveis(3). Em Portugal, o SNS utiliza o pagamento por episódio, com um valor fixo multiplicado pelo Grupo de Diagnósticos Relacionados (DRG) do paciente. Estratégias de pagamento por desempenho são adotadas para alcançar metas específicas, como a redução de cesarianas(4). No entanto, no SUS, o financiamento das unidades neonatais segue um modelo de orçamento global, com valores baseados em leitos habilitados e qualificados(2), mas sem incentivos diretos ao desempenho, o que pode afetar a qualidade do cuidado.

Conclusões/Considerações finais
A análise comparativa dos modelos de financiamento neonatal revela que, enquanto o NHS e o SNS adotam estratégias que combinam componentes fixos e variáveis, incentivando desempenho, o SUS utiliza um modelo de orçamento global sem incentivos diretos. Ajustar o modelo de financiamento das unidades neonatais do SUS com um componente variável baseado em pagamento por desempenho pode ser uma solução eficaz. Essa estratégia garantiria a previsibilidade de recursos, fundamental para a manutenção dos leitos habilitados e qualificados, ao mesmo tempo que incentivaria melhorias na qualidade do cuidado neonatal e na redução da mortalidade infantil. Assim, a revisão do modelo de pagamento do SUS pode promover uma atenção perinatal mais humanizada e eficaz, abordando desafios críticos na saúde neonatal do Brasil.

Referências
(1)Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.459, de 24 de junho de 2011. Disponível: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html. Acesso: 29 mai. 2024.
(2)Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 930, de 10 de maio de 2012. Disponível: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0930_10_05_2012.html. Acesso: 29 mai. 2024.
(3)NHS. 2020/21 National Tariff Payment System Guidance on the maternity pathway payment. Disponível: https://www.england.nhs.uk/wp-content/uploads/2021/02/20-21NT_Guidance_on_maternity_pathway_payment.pdf. Acesso: 29 mai. 2024.
(4)NUNES, P. Financiamento Hospitalar em Portugal - Incentivos à Selecção e Equidade. 2012. Dissertação (Mestrado) – Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova Lisboa, 2012. Disponível: https://run.unl.pt/bitstream/10362/9346/3/RUN%20-%20Dissertação%20de%20Mestrado%20-%20Patr%C3%ADcia%20Nunes.pdf. Acesso: 29 mai. 2024.

Fonte(s) de financiamento: Solicita-se financiamento para a inscrição, hospedagem e passagem.


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