53340 - A CONSTRUÇÃO DE UM INSTRUMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS, AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE: VIVÊNCIAS NO CONTROLE SOCIAL NO DISTRITO SANITÁRIO II DE RECIFE – PERNAMBUCO. CARLA HORTÊNCIA HOLANDA DE LIMA - UPE, LUSANIRA MARIA DA FONSECA DE SANTA CRUZ - UPE, JAIRO PORTO ALVES - UPE, ROSÂNGELA BERTO DA CONCEIÇÃO - UFRPE, ROMERO NOGUEIRA DE SOUZA MENDES - UPE, RONALDO FLORENCIO DE SOUZA - UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI, GISELE GUERRA SAMPAIO - CENTRO UNIVERSITÁRIO MAURÍCIO DE NASSAU, ISAAC NEWTON MACHADO BEZERRA - INSTITUTO AGGEU MAGALHÃES - FIOCRUZ
Contextualização A participação social é inerente ao direito à saúde da população. Coroada na VIII Conferência Nacional de Saúde e assegurada pela Lei Federal 8.142/1990 por intermédio dos Conselhos de Saúde, constituindo-se num componente chave para a concretização do direito à saúde no Brasil (GARCIA R, 2018).
Os mecanismos para realizar o controle social estão garantidos em arcabouço legal, no entanto, para que possam ser efetivos, é necessária mobilização consciente, empoderada e organizada do povo, fazendo com que as necessidades da sociedade sejam atendidas de forma eficiente (PALUDO, A.V, 2013).
Em Recife, o controle social tem em seu arcabouço legal a Lei 17.280/2006 que cria os Conselhos Municipal, Distritais e Locais de Saúde, com base na descentralização, considerando demandas em saúde de acordo com o território.
Os Conselhos Distritais assim como os demais são autorregimentados e definem comissões permanentes no intuito de otimizar o desenvolvimento das suas competências. Entre elas, está a comissão de acompanhamento e monitoramento de ações e serviços de saúde, considerada o elemento de maior relevância.
Contudo, percebeu-se no Conselho do Distrito Sanitário II que a ferramenta utilizada por essa comissão para avaliar as políticas de saúde desempenhadas no território coletava informações insuficientes, trazendo um retrato frágil dos serviços de saúde dispensados à população adscrita.
Descrição da Experiência Analisou- se o arcabouço legal utilizado pelo Conselho Distrital desde 2014 e identificou-se a precariedade das ferramentas utilizadas ao longo do tempo pela comissão de acompanhamento e monitoramento de ações e serviços de saúde para a coleta de informações das unidades de saúde do Distrito Sanitário II (DS II).
O documento em vigência, como os anteriores trazia apenas informações acerca de estrutura física, recursos humanos, alguns insumos/equipamentos e relato curto dos usuários e profissionais de saúde, sendo construído pelo Conselho Municipal de Saúde e implantado nos 8 órgãos colegiados do município, o que pressupõe um retrato inconsistente da realidade sanitária da cidade do Recife.
A partir disso, criou-se um grupo de trabalho e uma parceria com a Divisão Distrital de Atenção Básica (DDAB), setor que concentra as coordenações das políticas de saúde do território para construir um instrumento de coleta de informações que contemplasse as políticas públicas e ações de saúde a elas vinculadas que deveriam ou estão implementadas no território.
Objetivo e período de Realização ● Construir um instrumento de acompanhamento e monitoramento de ações e políticas de saúde desenvolvidas no Distrito Sanitário II do Município de Recife - Pernambuco no período de março de 2022 a janeiro de 2023.
Resultados Construiu - se um Instrumento que considera as Políticas de Saúde: Atenção Integral à Saúde da Mulher; Homem; Pessoa Idosa; Criança; População Negra; População LQBTQIAPN+; Pessoa com Deficiência; Trabalhador e da Trabalhadora; Saúde Bucal, Alimentação e Nutrição, e Saúde Mental.
Além das Políticas elencadas, o instrumento avalia os seguintes serviços, programas e práticas: Serviço de Atenção Domiciliar, Programa Nacional de Imunização, Estratégia de Enfrentamento à Tuberculose e Hanseníase; Práticas Integrativas e Complementares em Saúde; Assistência Farmacêutica; Programa Academia da Cidade e Programa Saúde na Escola.
Para cada bloco avaliativo foram determinadas as seguintes sessões: Estrutura física e equipamentos; Recursos humanos; Ações e serviços ofertados com base nas políticas de saúde; Relatos dos usuários; Relato dos profissionais de saúde e outras informações.
O instrumento foi apresentado em plenária extraordinária do CDS II, e sua implantação aprovada por unanimidade, além disso, aprovou-se a estruturação de uma agenda de qualificação do colegiado sobre as políticas públicas de saúde avaliadas pela ferramenta.
Aprendizado e Análise Crítica O novo instrumento de fiscalização cumpre o papel a que foi proposto, no entanto, é necessário ciência de que ajustes deverão ser feitos a partir de demandas emergentes específicas, assim como atualizações da legislação do SUS, para que não se torne mais um documento obsoleto e sem importância social.
Alguns encaminhamentos poderão ser tomados a partir deste produto, a exemplo da adesão pelo Conselho Municipal de Saúde e implantação do modelo em todo o município, com ajustes a partir das especificidades territoriais, produzindo assim, relatórios mais condizentes com as realidades locais, tanto para o controle social, quanto para subsidiar ações mais efetivas e em tempo oportuno por parte da gestão, fortalecendo dessa forma o Sistema Único de Saúde.
Referências 1. PALUDO, Augustinho Vicente. Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. Rio de Janeiro: Ed. Elsevier, 4ª. ed., 2013.
2. GARCIA, R. Expanding the Debate: Citizen Participation forthe Implementation of the Right to Health in Brazil. Health Hum. Rights, 2018; 20(1).
3. RECIFE. Lei nº 17.280/2006. Altera o conselho municipal de saúde e cria os conselhos distritais e de unidades. Prefeitura da Cidade do Recife. Secretaria de Saúde. Conselho Municipal de Saúde. 2006.
4. Recife. Resolução nº 19 de 09 de novembro de 2023. Comissão Eleitoral , para eleição dos Conselhos de Unidades de Saúde-CONSUS do Distrito Sanitário II. Diário Oficial, Prefeitura do Recife, 21 de novembro de 2023.
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