Roda de Conversa

05/11/2024 - 13:30 - 15:00
RC5.5 - Multiplos Movimentos simultaneos em planejamento e gestão

53010 - DIRETRIZES NACIONAIS DE SAÚDE: COMPARAÇÃO ENTRE O SISTEMA DIGISUS GESTOR E CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SOB A ÓTICA DA RACIONALIDADE LIMITADA
FERNANDA MARIA CARVALHO FONTENELE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, MARIA VITÓRIA FONTENELE LIMA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, SAIWORI DE JESUS SILVA BEZERRA DOS ANJOS - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, CIDIANNA EMANUELLY MELO DO NASCIMENTO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, DEISE MARIA DO NASCIMENTO SOUSA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE, MARIA DO SOCORRO MELO CARNEIRO - UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, ANTONIO RODRIGUES FERREIRA JÚNIOR - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE


Apresentação/Introdução
As Diretrizes Nacionais de Saúde (DNS) são documentos elaborados com ampla participação do controle social e que definem estratégias para a priorização da assistência à saúde como orientação ao planejamento em todas as esferas de gestão (munipal, estadual e federal). São instrumentos orientados para a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de garantir a qualidade da atenção à saúde da população brasileira, fomentando os princípios do SUS da equidade, universalidade e integralidade. As diretrizes municipais de saúde devem estar em consonância com as definidas em âmbito nacional durante a Conferência Nacional de Saúde. As conferências de saúde desempenham um papel crucial na democracia participativa, permitindo que a sociedade civil influencie as políticas públicas de saúde (BRASIL, 2016a). Ao comparar as diretrizes disponibilizadas no sistema de informação DigiSUS gestor aos construídos na Conferência Nacional de Saúde, foi percebido disparidades semânticas e de conteúdo que despertaram nos pesquisadores a necessidade de uma análise mais aprofundada para identificação da influência que a racionalidade humana permeia as decisões para o planejamento em saúde (Brasil, 2016b).

Objetivos
Analisar as diretrizes nacionais de saúde disponibilizadas no sistema de informação DigiSUS Gestor em comparação com as dispostas pelo Conselho Nacional de Saúde sob a ótica da teoria da racionalidade limitada.

Metodologia
Estudo documental, descritivo, realizado no período de outubro a dezembro de 2023, com a análise dos documentos disponibilizados no Sistema DigiSUS Gestor e na página eletrônica do Conselho Nacional de Saúde. Primeiramente, foi conduzida uma análise exaustiva da Resolução CNS Nº 507 de 16 de março de 2016 (Brasil, 2016a), que compreende as diretrizes nacionais delineadas durante a 15ª Conferência Nacional de Saúde. Posteriormente, o referido documento foi cotejado com as diretrizes presentes no Sistema DigiSUS Gestor. É imperativo ressaltar que, ao cadastrar o Plano Municipal de Saúde (PMS) no sistema, presume-se que as diretrizes municipais estejam em consonância com as diretrizes nacionais, visto que estas servem como alicerces para a formulação dos referidos planos. As análises documentais ensejaram a necessidade de efetuar uma comparação entre as diretrizes, utilizando metodologias de análise de conteúdo e semântica, em virtude da simplificação das diretrizes disponíveis no sistema. As informações coletadas foram analisadas buscando a influência da racionalidade limitada de Herbert Simon na tomada de decisão para a definição das diretrizes disponibilizadas no Sistema DigiSUS gestor.

Resultados e Discussão
Na análise da Resolução 507/2016, foi identificado que 24 diretrizes nacionais não havia coerência semântica bem como dos conteúdos das proposições o que implica dizer que não foram incluídas nas diretrizes disponibilizadas no DigiSUS Gestor. É importante destacar que entre essas diretrizes, 11 delas obtiveram mais de 90% de aprovação pelos participantes da conferência de saúde, porém não foram incorporadas ao sistema. Dentre as diretrizes excluídas, merecem destaque aquelas relacionadas ao fortalecimento do controle social, à Atenção Básica e à política de Educação Permanente, bem como às políticas voltadas para grupos vulneráveis e à garantia da gratuidade e universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS). Dentre os fatores que influenciam a racionalidade humana, têm-se a possível justificativa para a priorização das 16 diretrizes. O contexto em que a decisão é tomada, como tempo disponível, recursos disponíveis e pressão social, pode influenciar o processo decisório (Simon, 1972). A teoria da racionalidade limitada, proposta por Herbert Simon, destaca a importância de reconhecer as limitações cognitivas dos indivíduos e as características complexas e incertas do ambiente em que as decisões são tomadas (Simon, 1972, 1959). Em um ambiente complexo, os gestores de saúde enfrentam uma variedade de desafios, incluindo a diversidade de necessidades e demandas da população, as restrições orçamentárias, as mudanças regulatórias e as incertezas sobre os resultados das políticas implementadas. Nesse contexto, é impraticável esperar que os gestores de saúde processem todas as informações disponíveis de forma completa e objetiva para tomar decisões ótimas.

Conclusões/Considerações finais
A análise da Resolução 507/2016 revela uma lacuna significativa entre as diretrizes nacionais estabelecidas e aquelas disponibilizadas no sistema de gestão de saúde DigiSUS Gestor. Dentro deste contexto, torna-se essencial examinar tal disparidade sob a ótica da teoria da racionalidade limitada, proposta por Herbert Simon. A aplicação da teoria da racionalidade limitada permite compreender as limitações inerentes ao processo de seleção e priorização das diretrizes de saúde, destacando a importância de abordagens mais amplas e participativas para garantir uma tomada de decisão mais eficaz e alinhada com os objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Referências
BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de planejamento no SUS / Ministério da Saúde, Fundação Oswaldo Cruz. 1. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2016ª.
BRASIL, Conselho Nacional de Saúde. Resolução CNS no 507, de 16 de março de 2016. Brasília: Conselho Nacional de Saúde, 2016b.
SIMON, H. A. Theories of Decision-Makin in economics and behavioral science. The American Economic Review, v. 49, n. 3, p. 253–283, 1959.
SIMON, H. Theories of bounded rationality. Em: MCGUIRE, C. B.; RADNER, R. (Eds.). Decision and Organization, . Amsterdã: North-Holland Publishing Company., 1972.

Fonte(s) de financiamento: RECURSOS DOS PRÓPRIOS PESQUISADORES


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