52766 - INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, AUDITORIA INTERNA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUS: O PAPEL DO CONTROLE SOCIAL JULIANNA FIRMINO LEITE - UFRN E DENASUS, ANDERSON CEZAR TENORIO REGO - DENASUS, AGRIPINO CELSO GUERREIRO BARBOSA FILHO - DENASUS, ELAINY LEITE SOARES GONÇALVES - DENASUS
Contextualização As atividades de controle, e auditoria no SUS são facetas de uma mesma prática, pertencentes à mesma área de atuação e com a mesma finalidade, compondo o Sistema de Controle de uma organização. Assim, o Ministério da Saúde instituiu, pela Lei 8.689/93, o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SNA/SUS)
Os Conselhos de Saúde foram definidos pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, como órgãos de Controle Social do SUS, junto com as Conferências de Saúde, nas três esferas de governo.
Como parte de suas atribuições, a responsabilidade quanto a análise e aprovação da prestação de contas da saúde dos entes, nos termos do arts. 36 ao 38 da Lei Complementar n° 141/2012, infere aos respectivos CS, um protagonismo ainda maior na participação da sociedade na gestão da saúde.
No intuito de colaborar com o CMS de Campina Grande/PB (CMS/PB), o Serviço Nacional de Auditoria do SUS na Paraíba (SEAUD/PB) realizou uma cooperação técnica buscando contribuir para o aprimoramento das práticas de gestão e fiscalização no âmbito do SUS,
A experiência descrita está diretamente alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, cujo lema é "Ninguém deixado para trás", traduzindo o princípio de equidade. A ação reflete o compromisso com o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar),
Descrição da Experiência
Para realização da Cooperação foi estabelecida uma comunicação prévia com a Presidente do CMS de Campina Grande/PB para agendamento e colaboração na organização da palestra. Elaborou-se convite para a Cooperação técnica com aplicação do formulário para levantamento do perfil dos participantes, visando adequar o conteúdo às necessidades específicas do público-alvo. Durante realização da palestra utilizaram-se recursos audiovisuais e dinâmicas participativas para promover a compreensão e interação dos participantes. Os temas abordados: Instrumentos de Planejamento do SUS e o Sistema DIGISUS - Módulo Gestor-DGMP: Destacou-se a importância do Sistema DIGISUS como uma ferramenta essencial para a gestão e monitoramento das ações de saúde, promovendo maior eficiência e transparência na utilização dos recursos públicos; Instrumentos de planejamento do SUS; Auditoria Interna e Prestação de Contas. Após as apresentações, foi reservado um período para debates e esclarecimento de dúvidas. Registraram-se as contribuições dos participantes e as principais conclusões alcançadas durante o evento. Apresentaram-se recomendações para possíveis ações futuras, visando a continuidade do trabalho e o aprimoramento das práticas de gestão e controle social no âmbito do SUS.
Objetivo e período de Realização A ação de Cooperação Técnica, realizada no dia 16 de abril de 2024, no auditório do CMS de Campina Grande/PB, foi motivada pela necessidade de aprimorar a capacitação e a formação contínua dos conselheiros municipais de saúde. O principal objetivo desta ação foi promover uma comunicação eficaz com o CMS, incentivando a formação contínua dos conselheiros municipais de saúde, com ênfase na compreensão das auditorias do SUS e dos Instrumentos de Planejamento do Sistema Único de Saúde.
Resultados A ação de Cooperação Técnica realizada no CMS de Campina Grande/PB alcançou seus objetivos, promovendo a capacitação dos conselheiros municipais de saúde e fortalecendo o Controle Social no SUS. Os encaminhamentos gerados, como o fortalecimento dos CMS na Paraíba são passos importantes para assegurar uma gestão mais transparente e eficiente dos recursos públicos, alinhada com as diretrizes da Lei Complementar 141/2012. Esses resultados contribuirão significativamente para a melhoria da saúde pública no Estado, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira adequada e eficiente, beneficiando toda a população. Com uma gestão mais transparente e eficiente, espera-se uma melhoria na qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população. A capacitação dos conselheiros e gestores permitirá uma utilização mais eficaz dos recursos, beneficiando diretamente a saúde da população de Campina Grande/PB e dos demais municípios da Paraíba. Também aumentará o engajamento da sociedade na fiscalização e no Controle Social, promovendo a participação popular e assegurando que as vozes da comunidade sejam ouvidas e consideradas na gestão do SUS.
Aprendizado e Análise Crítica
A Cooperação Técnica atingiu os objetivos propostos. Durante a palestra, ficou evidente o interesse e a participação ativa dos presentes, que contribuíram significativamente para o enriquecimento das discussões. A interação entre os palestrantes e os participantes foi fundamental para o esclarecimento de dúvidas e aprofundamento dos temas abordados, assim como uma possibilidade de efetiva melhoria nos processos de planejamento do SUS. Aspectos Positivos: Engajamento dos Participantes; Capacitação Eficaz:. Relevância dos Temas Abordados; Fortalecimento da Transparência e do Controle Social: Aspectos Negativos: Tempo Limitado; Variedade de Níveis de Conhecimento: e seguimento Pós-Cooperação técnica. Desse modo, conclui-se que a Cooperação Técnica foi uma iniciativa bem-sucedida que alcançou seus objetivos de capacitação e fortalecimento do Controle Social no SUS. Os aspectos positivos superaram os negativos, destacando a importância de eventos como este para promover a transparência e a eficiência na gestão pública da saúde. No entanto, há oportunidades para aprimoramento, como a extensão do tempo de formação e a criação de um plano de seguimento para maximizar os benefícios do aprendizado.
Referências Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012.
Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990. BRASIL.
Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, 8.689.
Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012.
Tribunal de Contas da União. Orientações para conselheiros de saúde. – 2. ed. – Brasília: TCU, Secretaria de Controle Externo da Saúde, 2015.
Dantas, Ludmyla de Melo Costa Ferreira Cartilha para análise de prestações de contas: conselhos de saúde / Ludmyla de Melo Costa Ferreira Dantas, Prof. Irineu Afonso Frey, Dr. – Florianópolis, 2022.
Decreto nº 1651 de 28 de setembro de 1995.
Nações Unidas Brasil. Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Endereço eletrônico: https://brasil.un.org/pt-br/91863-agenda-2030-para-o-desenvolvimento-sustent%C3%A1vel. Acessado em: 06.06.2024.
Fonte(s) de financiamento: Ministério da Saúde
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