Roda de Conversa

05/11/2024 - 13:30 - 15:00
RC5.4 - Exercicios Emancipatórios

51193 - IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS NA BAHIA – UMA ANÁLISE A PARTIR DAS ATAS DAS REUNIÕES DO CONDISI-BA
TÁVILA APARECIDA DE ASSIS GUIMARÃES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, MARTA APARECIDA DOS SANTOS MAMÉDIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, RENÉ DUARTE MARTINS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA, ANA LÚCIA ANDRADE DA SILVA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - CENTRO ACADÊMICO DE VITÓRIA


Apresentação/Introdução
A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI), publicada em 2002, objetiva garantir aos povos indígenas o acesso à atenção integral à saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, considerando suas especificidades sociais, culturais, geográficas, históricas e de organização política. A publicação desta normativa é fruto de intensas lutas dos povos indígenas, sendo assim imprescindível a efetiva participação do controle social na formulação, implementação e avaliação da PNASPI. Sua execução deve considerar a organização dos serviços por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas e dos Polos-Base; a preparação dos trabalhadores para atuação em contexto intercultural; o monitoramento e avaliação das ações realizadas; a articulação dos conhecimentos e práticas tradicionais de saúde indígena com as ações e serviços de saúde nos contextos locais; a promoção do uso racional de medicamentos; a promoção de ações específicas em situações peculiares; a ética nas pesquisas e nas ações de saúde; o desenvolvimento de ambientes saudáveis; e a participação do controle social. Neste contexto, a atuação do Conselho Distrital de Saúde Indígena é fundamental para o acompanhamento, monitoramento, avaliação e execução da política de saúde.

Objetivos
Analisar a implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas no Estado da Bahia a partir da análise das atas das reuniões do Conselho Distrital de Saúde indígena da Bahia; e identificar os avanços e desafios na implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas no Estado da Bahia a partir da análise das atas das reuniões do Conselho Distrital de Saúde indígena da Bahia.

Metodologia
Trata-se de pesquisa qualitativa com análise documental de dados secundários, coletados das atas do Conselho Distrital de Saúde Indígena da Bahia (CONDISI-BA), colegiado vinculado ao Distrito Sanitário Especial Indígena da Bahia (DSEI-BA). Os dados foram coletados em onze atas das reuniões do CONDISI-BA, referentes ao período de 2019 a 2023 e disponíveis na sede do respectivo conselho. A pesquisa foi submetida e aprovada pelo CONDISI-BA e DSEI-BA e submetida ao Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB). Os dados coletados através de análise documental das atas das reuniões do CONDISI-BA foram categorizados, em planilha excel, por temas/ pontos de pautas abordados nas reuniões e analisados posteriormente utilizando-se a técnica de Análise Temática, que possibilita uma descrição mais detalhada e diferenciada sobre os temas durante a análise dos dados. Também foi estabelecido um perfil das reuniões realizadas.

Resultados e Discussão
Analisaram-se 11 atas das reuniões do CONDISI-BA, correspondentes ao período de 2019-2023, sendo 03 reuniões anuais, com exceção de 2020 e 2021, cuja periodicidade foi de 01 reunião anual. A maioria, total de 09 reuniões, ocorreu no 2º semestre dos respectivos anos e 07 delas ocorreram em municípios centralizados geograficamente no território adscrito ao DSEI-BA, porém estes não possuem indígenas aldeados. A média de participantes nas reuniões é de 25 membros e no período analisado não houve mudança na presidência do CONDISI, enquanto a coordenação do DSEI-BA foi ocupada por 04 pessoas distintas, dentre as quais um indígena Pataxó e um Kaimbé. A participação de membros da gestão da saúde nas reuniões se caracterizou pela presença da Secretaria Municipal de Saúde em apenas 02 ocasiões, enquanto a Secretaria Estadual de Saúde esteve presente em 06 reuniões e o DSEI participou de todos os encontros, porém o coordenador distrital compareceu em 07 momentos. Dentre os temas abordados, com exceção da 37ª reunião, focada na discussão das propostas para a I Conferência Livre de Saúde dos Povos Indígenas, todas as demais houve apresentação do DSEI-BA; identificação da insuficiência de execução do Plano Distrital de Saúde Indígena; cobranças sobre questões de logística, que envolvem déficit de combustível, veículos e motoristas; solicitação de contratação de profissionais; construções, manutenções e ampliações de sistemas de abastecimento de água; discussões quanto aos cuidados em saúde e sinalização da infraestrutura inadequada para o desenvolvimento das atividades laborais (estruturas físicas, redes lógicas, serviços de limpeza e vigilância). Os temas tratados dialogam com as diretrizes da PNASPI e com as normativas referentes ao SUS, SASI-SUS e ao controle social em saúde.

Conclusões/Considerações finais
A análise documental realizada possibilitou identificar alguns avanços, mas principalmente os desafios na implementação da política de saúde indígena na Bahia. O que apresenta reflexões para o processo de qualificação da execução da PNASPI, especialmente no que tange a participação do controle social. Esta análise possibilitou compreender como as especificidades e demandas das comunidades indígenas são atendidas e em que medida as políticas são eficazes em mitigar as disparidades de saúde identificadas nestas populações. Percebe-se que há lacunas com relação à organização dos serviços de saúde; a preparação dos trabalhadores para atuação em contexto intercultural; ao monitoramento e avaliação das ações realizadas; a articulação dos conhecimentos e práticas tradicionais de saúde indígena com as ações e serviços de saúde; ao desenvolvimento de ambientes saudáveis e à participação do controle social e organização da sua memória de reuniões.

Referências
BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990.
BRASIL. Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1990.
BRASIL. Lei nº 9836, de 23 de setembro de 1999. Altera dispositivos da Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 1999.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

Fonte(s) de financiamento: Recursos próprios


Realização:



Patrocínio:



Apoio: