Roda de Conversa

05/11/2024 - 08:30 - 10:00
RC5.3 - Dispositivos promocionais e participativos

53053 - A EXPERIÊNCIA DO COMITÊ TÉCNICO DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO LGBT NO ESTADO DE MINAS GERAIS
MILENA LEÃO RAGO - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, LARA KUNZI PEDROSA - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, JOSEANE MARILUZ MARTINS DE CARVALHO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, LUÍSA AZEREDO SILVEIRA - PUC MINAS, DANIELA SOUZALIMA CAMPOS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, ROSA MARIA DOS SANTOS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, CIRO CESAR DE CARVALHO - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, ANA BEATRIZ RODRIGUES PORFÍRIO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, LUDMILLA NEVES DE OLIVEIRA PINTO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, MARILENE PEREIRA DE SOUZA - FACULDADE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS


Contextualização
O Comitê Técnico de Saúde Integral da População LGBT de Minas Gerais foi instituído em 2016 pela Resolução Conjunta SES-MG/SEDPAC-MG/SEE-MG nº 207, de 2016, entre a Secretaria de Saúde (SES), a Secretaria de Educação (SEE) e a Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC). Para tanto, foi publicada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.411/16.
Na resolução de sua criação, são previstos representantes de diferentes áreas da Secretaria de Estado de Saúde além de representantes da Secretaria de estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, da Secretaria de Estado de Educação, do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, da Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais, além de representantes de diferentes segmentos do Movimento LGBT.
Para cumprir seus objetivos, para além da participação dos membros previstos em resolução supracitados, o Comitê LGBT conta com convidados que frequentam as reuniões a depender do tema a ser trabalhado. Como, por exemplo, integrantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública que participam para contribuir nas discussões acerca de ações relacionadas população LGBT no sistema prisional e no sistema socioeducativo.

Descrição da Experiência
Atualmente, as reuniões do Comitê estão sob responsabilidade de organização e condução pela Diretoria de Promoção da Saúde e Políticas de Equidades (DPSPE) da Superintendência de Atenção Primária (SAPS) vinculada a Subsecretaria de Redes de Atenção à Saúde (SUBRAS). Por meio dessas reuniões são elaboradas e desenvolvidas diversas ações em prol da saúde da população LGBT.
Inclusive, a elaboração, implantação e monitoramento da Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis que foi aprovada por meio da deliberação CIB-SUS/MG nº 3.202/20, em conformidade com a política nacional instituída em 2011 por meio da Portaria no 2.836 de 2011 foi realizada a partir das reuniões do Comitê LGBT.

Objetivo e período de Realização
O comitê foi criado com objetivo de garantir o diálogo entre os movimentos sociais e os diferentes setores do estado de Minas Gerais, a fim de garantir o acesso à saúde integral pela população LGBT. O Comitê existe desde 2016 e se reúne a cada 4 meses, completando em junho de 2024 sua 19ª reunião ordinária. Uma das principais funções é construir, acompanhar e monitorar o Plano Operativo Estadual, que é um instrumento trianual cuja construção é prevista na política estadual.

Resultados
Política Estadual de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Travestis, aprovada por meio da deliberação CIB-SUS/MG nº 3.202/20, já citada anteriormente.
Resolução SES/MG nº 8.375/22. Por meio dessa resolução, foram disponibilizados R$ 24.466.291,98 de incremento financeiro para os municípios que aderissem à resolução e 840 municípios aderiram. O objetivo foi incentivar os municípios, por meio de seus Comitês Municipais de Equidade, a desenvolverem seus respectivos Planos Operativos Municipais para executar a Política Estadual de Saúde Integral da População LGBT.
Resolução SES/MG nº 9.076/23. Essa resolução possui dois importantes indicadores relacionados à saúde da população LGBT. O nº 4, que é o número de ações para implantação das políticas de promoção da equidade em saúde e tem o objetivo de incentivar a implantação dessas políticas nos municípios, ampliando e qualificando o acesso na APS. O nº 6, que mede o percentual de fichas de cadastro individual com os campos "orientação sexual" e/ou "identidade de gênero" devidamente preenchidos. O objetivo é garantir o acesso da população LGBT à APS e o preenchimento correto dos campos.

Aprendizado e Análise Crítica
O comitê foi um arranjo institucional que possibilitou a participação dos movimentos sociais de forma efetiva na construção das políticas públicas voltadas para a população LGBT. É um espaço de diálogo que é legal, institucional e tem regras e periodicidade garantidas.
Importante destacar que foi apenas após a institucionalização do Comitê que a política estadual foi publicada, o que demonstra que essa instância impulsionou a política. Além disso, é muito importante que o Planos Operativo da política é elaborado pelo próprio comitê, uma vez que é aí que são definidas as ações a serem operacionalizadas nos próximos anos.
É importante destacar também que os comitês são organizados por um órgão do setor público (a SES). Com isso o executivo estadual tem a responsabilidade de garantir a continuidade desses comitês com participação social, inclusive fornecendo espaço para as reuniões e passagem e estadia para os representantes que estão em outros municípios do estado.
Com o Comitê foi possível aferir que é possível instituir arranjos de participação popular que contribuam para construção de políticas públicas e que eles geram resultados no curto prazo, uma vez que a criação do Comitê tem menos de 10 anos e nesse período foram realizados diversos avanços no âmbito da saúde da população LGBT.


Referências
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.411, de 17 de novembro de 2016.
Resolução Conjunta SES-MG/SEDPAC-MG/SEE-MG Nº 207 de 17 de novembro de 2016.
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.202, de 14 de agosto de 2020
Resolução SES/MG n° 8.375, de 19 de outubro de 2022
Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.410, de 18 de outubro de 2023.
Resolução SES/MG n° 9.076, de 18 de outubro de 2023.


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