52511 - A EXPERIÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DOS CONSELHOS DE UNIDADE NO SUS: CONQUISTAS E DESAFIOS PÓS COVID-19 EM RECIFE - PERNAMBUCO. ROSÂNGELA BERTO DA CONCEIÇÃO - UFRPE, CARLA HORTÊNCIA HOLANDA DE LIMA - UPE, ROMERO NOGUEIRA DE SOUZA MENDES - UPE
Contextualização O processo de construção do Sistema Único de Saúde do Brasil foi permeado por violentos enfrentamentos a caminho da democracia. Segundo Paim (2007), na década de 70 levanta-se um movimento contra-hegemônico postulando a democratização da saúde.
Solto (2016) traz em seus escritos que todo esse processo participativo tem seu ápice na VIII Conferência Nacional de Saúde que ocorreu em março de 1986, a primeira a ser aberta à participação da comunidade, sendo metade oriunda de movimentos sociais.
Assegurados pela Lei Federal 8.142/1990, os conselhos de saúde são espaços para o exercício da participação social em todas as esferas de governo de forma colegiada, permanente, paritária e deliberativa, formulando, supervisionando, avaliando, e propondo políticas públicas de saúde.
A participação popular no município de Recife têm em suas bases a Lei 17.280/2006 que cria os Conselhos Municipal, Distritais e Locais de Saúde, sob a lógica da descentralização, considerando demandas em saúde da população de acordo com cada realidade.
O Distrito Sanitário II, possui 27 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e população adscrita de 149.416 usuários. Até 2020 foram implantados Conselhos Locais em 13 Unidades Básicas de Saúde. No entanto, com a advento da COVID-19, esse processo estagnou, sendo retomado em 2022, na reativação dos órgãos que existiam e implantação de novos de modo a atingir sua totalidade.
Descrição da Experiência O Conselho Distrital de Saúde II, através da sua comissão de comunicação, articulação e mobilização, e apoio do Conselho Municipal de Saúde em janeiro de 2022 dá início à retomada dos Conselhos Locais, realizando encontros e abordagens nas salas de espera com usuários, trabalhadores e associações comunitárias no intuito de conscientizá-los e sensibilizá-los sobre a importância da participação popular nas tomadas de decisões concernentes ao SUS e da implantação dos Conselhos nas Unidades de Saúde.
Em setembro de 2022 ocorreu a estruturação regimental do processo eleitoral, contendo definições acerca da sua comissão, regras, cronograma e calendário, sendo publicada pelas resoluções de nº 012/2024 e nº 019/2023. Para 2024, foi publicado em diário oficial a implantação de 10 Conselhos Locais, e, desse quantitativo, está definida a data da eleição de 5 órgãos, sendo 3 em Unidades Básicas de Saúde, 1 em Polo da Academia da Cidade e 1 em Policlínica, com posse dos novos conselheiros prevista para agosto do corrente ano.
Objetivo e período de Realização
Retomar a implantação dos Conselhos de Unidade em 27 Unidades de Saúde do Distrito Sanitário II do município de Recife - Pernambuco de janeiro de 2022 a agosto de 2024.
Descentralizar e fortalecer a participação popular no território.
Resultados Foram autorizados em Diário Oficial, a implantação de 10 Conselhos Locais, com implantação definida em 05 unidades de saúde até agosto de 2024. Retomaram-se as reflexões sobre participação popular e importância da descentralização no território através da construção de espaços de diálogo com os 3 segmentos, fortalecimento do vínculo com a comunidade e consequentemente, fortalecimento do Sistema Único de Saúde.
Aprendizado e Análise Crítica Durante a experiência foi constatada a resistência dos segmentos gestor e trabalhador, refletindo no número de Conselhos Locais a serem implantados segundo definição no Diário Oficial, visto que de 10 órgãos aprovados, 5 estão previstos para serem de fato implantados.
A insuficiência de espaços físicos e temporais para discutir com os usuários a importância da participação popular na construção dos Conselhos, fluxos e demais assuntos que permeiam seus direitos, apesar das discussões terem sido desenvolvidas, houve insuficiência na estrutura necessária para sua realização plena.
Esses fatores são fragilizadores da participação popular, assim como corroboram para o desmonte do Sistema Único de Saúde e retirada de direitos sociais básicos previstos em Constituição e que foram construídos a partir de lutas sociais de décadas. Iniciativas como esse relato de experiência são meios de enfrentamento e resistência desse processo, visto que a manutenção do SUS como um direito para todos está permanentemente em risco.
Referências PAIM, J.S. Reforma sanitária brasileira: contribuição para compreensão crítica. 2007. 300 f. Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) - Instituto de Saúde Coletiva, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2007.
2. SOUTO, L.R, Oliveira, M.H. Movimento da Reforma Sanitária Brasileira: Um projeto civilizatório de globalização alternativa e construção de um pensamento pós-abissal. Saúde debate [Internet]. 2016 Jan;40(108):204–18.
3. RECIFE. Lei nº 17.280/2006. Altera o conselho municipal de saúde e cria os conselhos distritais e de unidades. Prefeitura da Cidade do Recife. Secretaria de Saúde. Conselho Municipal de Saúde. 2006.
4. Recife. Resolução nº 19 de 09 de novembro de 2023. Comissão Eleitoral , para eleição dos Conselhos de Unidades de Saúde-CONSUS do Distrito Sanitário II. Diário Oficial, Prefeitura do Recife, 21 de novembro de 2023.
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