06/11/2024 - 13:30 - 15:00 RC3.4 - Experiencias e estudos em regulação dos serviços de saude, contratação e auditoria |
53375 - FORTALECENDO A GESTÃO DA SAÚDE: O PAPEL ESTRATÉGICO DA AUDITORIA INTERNA COMO AUXILIO AO CONSELHO DE SAÚDE ALIADO À IMPLEMENTAÇÃO DA AUDITORIA NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS ANDERSON CEZAR TENORIO REGO - MINISTERIO DA SAUDE, AGRIPINO CELSO GUERREIRO BARBOSA FILHO - MINISTERIO DA SAUDE, JULIANNA FIRMINO LEITE - MINISTERIO DA SAUDE, ELAINY LEITE SOARES GONÇALVES - MINISTERIO DA SAUDE
Contextualização O objetivo central deste trabalho é duplo: sensibilizar tanto os gestores municipais quanto o controle social na área da saúde. O foco principal é a implementação do componente municipal de auditoria, conhecido como SNA Municipal. Este modelo inovador propõe uma abordagem de auditoria interna que visa apoiar a gestão, em conformidade com as diretrizes das Normas Internacionais de Auditoria. A intenção é modificar a percepção da auditoria como uma medida meramente punitiva e estabelecer diretrizes para que a administração municipal possa aprimorar os programas de saúde oferecidos à população local.
Além disso, o trabalho também se propõe a dialogar com os conselheiros municipais de saúde, buscando compreender as dificuldades que enfrentam em sua missão de monitorar as políticas públicas de saúde em diversas áreas de atuação. Essa interação visa aprimorar o papel desses conselheiros como agentes de vigilância e fiscalização, contribuindo para uma gestão mais transparente e eficiente na promoção da saúde pública. Por meio desse diálogo, pretende-se identificar desafios e oportunidades para fortalecer a participação da comunidade na tomada de decisões relacionadas à saúde, garantindo uma maior accountability e uma melhor qualidade nos serviços de saúde prestados à população.
Descrição da Experiência Para ampliar a proposta, participamos do VIII Congresso Estadual do COSEMS/AL como debatedor na mesa, buscando justificar que a implementação da auditoria interna nos municípios serve como medida de apoio ao gestor, visando aprimorar, no âmbito local, as ações e os programas de saúde incentivados pelo governo federal, bem como os programas criados no próprio município. É crucial que o gestor de saúde tenha o respaldo da auditoria para uma gestão mais eficiente e transparente.
Além disso, participamos de um Evento de Capacitação junto aos membros do Conselho Estadual de Saúde em Alagoas, onde foi apresentado os novos conceitos de auditoria sob a perspectiva da Governança do SUS. Destaquei o papel dos Conselhos de Saúde como agentes fiscalizadores das políticas públicas em saúde e mostrei os documentos essenciais para a análise da prestação de contas do gestor municipal de saúde. Esses documentos, como os Relatórios Quadrimestrais de Saúde e o Relatório Anual de Gestão, servem como subsídios para que o conselho possa aprovar as contas de forma fundamentada. Como complemento, abordei as principais inconformidades observadas nas auditorias realizadas pelo SNA Federal ao analisar os instrumentos de planejamento do SUS. Essas informações são essenciais para orientar os gestores municipais na correção de falhas e na melhoria da eficiência dos serviços de saúde prestados à população.
Objetivo e período de Realização Participar de eventos relevantes na área da saúde, em âmbito estadual e municipal, destacando a importância da implementação da auditoria interna. Apresentar os novos conceitos de auditoria sob a perspectiva da Governança do SUS aos membros dos Conselhos de Saúde, evidenciando o papel dos Conselhos de Saúde como agentes fiscalizadores das políticas públicas e quais problemas encontrados nas auditorias internas sobre as aprovações dos RAG’s apreciados. Período: um dia em cada evento.
Resultados - Buscar a sensibilização do gestor para que possa ser implementada a criação do seu componente de auditoria interna, para avaliar a atuação dos programas de saúde desenvolvidos no município e, consequentemente, beneficiar a prestação de serviço de saúde aos usuários do SUS daquela localidade.
- Auxiliar os Conselhos Municipais de Saúde na busca de melhorias na fiscalização das contas do município no âmbito da saúde, além de qualificá-los na análise dos instrumentos de planejamento do SUS, principalmente em relação aos relatórios quadrimestrais anteriores (RQDA) que devem ser apreciados e ao Relatório Anual de Gestão (RAG) que deve ser aprovado pelo respectivo controle social local.
Aprendizado e Análise Crítica Quando a auditoria interna do Departamento Nacional de Auditoria do SUS estabelece um diálogo contínuo, promovendo a qualificação e aprimoramento dos Conselhos Municipais de Saúde, identificando e abordando os principais desafios enfrentados pelos conselheiros para fortalecer seu papel de fiscalização das contas da Gestão do SUS local e intensificar as visitas "in loco", isso resulta em benefícios tangíveis para a população da região, garantindo a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos.
Além disso, ao orientar os Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) sobre a relevância da implementação de um componente de auditoria interna dentro das Secretarias Municipais de Saúde, proporciona-se aos gestores uma ferramenta técnica crucial para apoiar a gestão municipal na reavaliação dos programas de saúde disponibilizados à população local.
Referências BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1, de 28 de setembro de 2007. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2003a. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.
______ Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1990b.
______. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990a.
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