06/11/2024 - 13:30 - 15:00 RC3.4 - Experiencias e estudos em regulação dos serviços de saude, contratação e auditoria |
51597 - COOPERAÇÃO TÉCNICA COMO INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO ENTRE OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA DO SUS FERNANDO WILLIAM DO COUTO EVANGELISTA - MINISTÉRIO DA SAÚDE, ADELINA MARIA MELO FEIJÃO - MINISTÉRIO DA SAÚDE, PATRÍCIA RODRIGUES DE ALMEIDA LEAL - MINISTÉRIO DA SAÚDE, ÂNGELA CRISTINA MAIA FRANCO RIZENTAL - MINISTÉRIO DA SAÚDE, ANTÔNIA DE LIMA SANTOS - MINISTÉRIO DA SAÚDE, JAEL MOTA DE SOUSA RENNA - MINISTÉRIO DA SAÚDE, LARISSA GOMES TAVARES - MINISTÉRIO DA SAÚDE, CLEIDE TOSCANO - MINISTÉRIO DA SAÚDE, GUILHERME CARNEIRO RECKZIEGEL - MINISTÉRIO DA SAÚDE, SILMARA RIBEIRO DE CARVALHO - MINISTÉRIO DA SAÚDE
Introdução e Contextualização A Lei nº 8.080/1990 define as competências para a direção nacional do SUS e, em seu Art.16 inciso XIX estabelece o Sistema Nacional de Auditoria (SNA) como responsável pela coordenação e avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, a Lei nº 8.689/1993 institui no Ministério da Saúde o SNA, regulamentado Decreto nº 1.651/1995, e define que Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) deve exercer as atividades de órgão de auditoria interna do SUS e de órgão central do SNA do SUS. Para cumprir esta função, o DenaSUS definiu que as ações de cooperação técnica são aquelas que promovem a interação e integração entre os componentes do SNA/SUS; órgãos de controle interno e externo; Conselhos de Saúde; e gestores de saúde das três esferas de governo, por meio da troca de conhecimentos/experiências, produção e compartilhamento de informações visando o aprimoramento dos processos de trabalho de auditoria interna do SUS. Para orientar a execução destas atividades elaborou uma orientação técnica que apresenta conceitos, condutas esperadas e pressupostos a serem observados na implantação ou no desenvolvimento dos órgãos de auditoria do SNA contribuindo para a sua organização e adoção de boas práticas em auditoria interna.
Objetivo para confecção do produto A Orientação Técnica nº 11 foi concebida com o objetivo de orientar os componentes do SNA no exercício de suas atribuições de apoiar à implantação e a implementação dos componentes do SNA, participar das atividades de fortalecimento da auditoria interna do SUS em seu território, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais da auditoria interna e articular ações integradas de auditoria no âmbito do Sistema Nacional de Auditoria do SUS.
Metodologia e processo de produção A elaboração da Orientação Técnica nº 11 (OT nº 11) considerou o conhecimento e experiência do corpo técnico que trabalha na auditoria do SUS. Foi composto um grupo de trabalho para fazer um levantamento de material já produzido sobre cooperação técnica, além de pesquisas de legislações sobre saúde e auditoria interna do SUS. Após esse levantamento, o grupo de trabalho realizou diversas atividades, como: oficinas, reuniões online com grupo de trabalho interno com o objetivo de promover discussões e alinhamento de propostas a serem apresentadas. Posteriormente, foi realizada análise dos resultados obtidos e consolidação de conteúdo. Foi elaborada uma versão preliminar da OT nº 11Bque foi disponibilizada aos gestores do DenaSUS, para discussão e contribuições. Em sequência, foi realizado um webinário com todos os chefes de serviços de auditoria para fazer a revisão final e publicação da orientação técnica. A necessidade de alinhar os entendimentos de como operacionalizar a Cooperação Técnica (CT) foi alcançado à medida em que o normativo foi produzido com a participação de vários técnicos que compõe o corpo técnico do DenaSUS) e do SNA.
Resultados O principal resultado é a publicação do normativo que orienta como realizar a Cooperação Técnica no âmbito do SNA e o envolvimento dos técnicos na definição dos seus conceitos e diretrizes. Entre as atividades consideradas para o desenvolvimento dos objetos desta ação listam-se: a) Colaborar com processos de educação permanente entre os componentes do SNA, Controle social ou demais órgãos de auditoria interna com o objetivo de apoiar os aspectos legais, técnicos, operacionais e funcionais do SNA junto à gestão do SUS; b) Promover capacitação ou colaborar nos processos de educação permanente, em temas relativos à auditoria interna do SUS; c) Realizar capacitação para os técnicos dos componentes do SNA que aderirem ao sistema informatizado de auditoria interna do SUS; d) Promover a construção de instrumentos para a ação de auditoria visando à padronização de procedimentos e processos de trabalho; e) Participar de eventos externos que envolva a troca de conhecimentos/experiências em temas relacionados à auditoria; f) Participar, promover e/ou colaborar em ações com os componentes do SNA relacionadas aos resultados das auditorias, visando o aprimoramento dos serviços; g) Realizar ações de promoção do SNA e pactuação de compromisso dos gestores para a implantação de novos componentes por meio de roteiro de implantação.
Análise crítica e impactos sociais do produto O SNA desempenha um papel fundamental na fiscalização e no controle dos recursos públicos destinados à saúde, atuando em todas as esferas de governo para garantir a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas de saúde. Nesse contexto, o DenaSUS, como órgão central do SNA, desempenha um papel estratégico na coordenação, orientação e apoio às atividades de auditoria interna do SUS em todo o país. O apoio à implantação de novos componentes de auditoria e o fortalecimento dos componentes em atividade faz parte das atribuições do DenaSUS, por meio da Coordenação Geral de Promoção do SNA CGSNA e dos Serviços de Auditoria SEAUD, considerando a proximidade dos entes federativos. Dessa forma, a OT nº 11 é um avanço por apresentar as orientações necessárias para a condução das atividades de cooperação técnica no âmbito da auditoria interna do SUS de forma alinhada e incorporada pelos técnicos do SNA. O conteúdo enfatizou a importância da auditoria interna em orientar a gestão em como proceder nos encaminhamentos junto aos entes federados, ressaltando a necessidade de uma atuação proativa na identificação das necessidades a serem alcançadas. Isto porque a auditoria interna tem um papel relevante para agregar valor a gestão do SUS além de ser uma importante ferramenta de apoio a governança.
Referências BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 18055, 20 set. 1990.
BRASIL. Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995. Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 set. 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/d1651.htm.
BRASIL. Ministério da Saúde. Auditoria do SUS no contexto do SNA: qualificação do relatório de auditoria. Brasília: Ministério da Saúde, 2017e. 102 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/auditoria_sus_contexto_sna.pdf.
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