06/11/2024 - 13:30 - 15:00 RC3.4 - Experiencias e estudos em regulação dos serviços de saude, contratação e auditoria |
48749 - IMPLANTAÇÃO E ATUAÇÃO DE UM COMITÊ GESTOR DE QUALIDADE PARA CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS REGIONALIZADOS VICTOR DOS REIS SANTIAGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Contextualização A assistência em saúde bucal desempenha um papel fundamental na promoção do bem-estar geral e na prevenção de doenças sistêmicas. A Política Nacional de Saúde Bucal, denominada Brasil Sorridente, impacta a vida dos brasileiros por meio do acesso a serviços odontológicos gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS). Tais serviços são ofertados prioritariamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), consideradas porta de entrada do cidadão para o atendimento odontológico. Nas UBS são ofertados cuidados básicos que vão desde a orientação sobre higiene bucal até procedimentos curativos (BRASIL, 2004). Assim, equipes multidisciplinares trabalham para garantir acesso universal e integral, priorizando a prevenção de complicações e a promoção da saúde bucal. Conforme a necessidade, a atenção à saúde bucal é compartilhada com Laboratórios Regionais de Prótese Dentária, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e Odontologia Hospitalar. Nos CEO, a complexidade dos casos exige abordagens mais específicas e avançadas. Os profissionais especializados atuam no diagnóstico e tratamento de condições mais graves, como doenças periodontais avançadas, tratamento endodôntico, cirurgias e rastreamento de câncer bucal. O CEO complementa as ações da atenção primária, garantindo um cuidado completo e abrangente para os usuários, especialmente aqueles com necessidades mais específicas ou complexas.
Descrição da Experiência A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) estabeleceu, em instrumento próprio, que os CEO que possuem adesão ao recurso financeiro estadual para custeio deveriam implantar o Comitê Gestor da Qualidade (CGQ). O CGQ é instituído a partir da formalização do Regimento Interno e constituído por representantes dos municípios sede dos CEO (Coordenadores Municipais de Saúde Bucal e Gerentes dos CEO), Coordenadores Municipais de Saúde Bucal de pelo menos 20% dos municípios com referência pactuada, além do apoiador do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do estado e de representante da Unidade Regional de Saúde da SES-MG (MINAS GERAIS, 2022). Nos encontros quadrimestrais do CGQ são discutidos os pontos fortes e frágeis dos CEO. Partindo da identificação dos problemas que impactam negativamente os serviços, os membros do CGQ discutem as ações que podem ser realizadas para solução dos gargalos. Com isso, as ações propostas são registradas e monitoradas em instrumento próprio. Cada CEO elaborou um plano de trabalho a ser realizado no decorrer do ano, contendo as ações definidas, como irão desenvolvê-las, os recursos necessários, os prazos para execução, os atores envolvidos e os resultados esperados. Nas reuniões subsequentes, a equipe do CGQ realiza o monitoramento do andamento das ações e são realizadas alterações nos planos de trabalho, caso necessário.
Objetivo e período de Realização Os Comitês Gestores de Qualidade consistem em colegiados responsáveis pela proposição, monitoramento e avaliação de ações que visem qualificar a assistência prestada nos CEO e o acesso dos usuários a estes serviços. A atuação do CGQ se iniciou desde sua implantação, em novembro de 2022, e permanece até a atualidade. Os encontros do comitê acontecem no mínimo semestralmente e acompanham os quatro CEO da Macrorregião de Saúde Noroeste de Minas Gerais.
Resultados A implantação do CGQ na região tem possibilitado resultados diversos, entre os quais, destacam-se: maior participação e responsabilização dos municípios nos cumprimentos das metas assistenciais dos CEO; um conhecimento mais aprofundado dos coordenadores municipais sobre as dificuldades dos CEO e uma atuação conjunta para o atingimento dos parâmetros mínimos de qualidade do serviço ofertado; a identificação de iniciativas e estratégias para redução do absenteísmo e da fila de espera. Outros desdobramentos a serem destacados são: a intensificação de trocas de experiências e iniciativas de matriciamento buscando a melhoria da qualidade assistencial em Saúde Bucal na APS; um processo de avaliação mais coletiva sobre problemas relacionados à disponibilização do transporte sanitário para deslocamento dos usuários até os municípios-sede de CEO e sobre formas de sua otimização, além do aprimoramento dos processos de informação em saúde e do registro da produção do serviço nos sistemas oficiais.
Aprendizado e Análise Crítica A composição dos CGQ representa as esferas de gestão e ao mesmo tempo de planejamento e avaliação regionalizada dos serviços. Os coordenadores municipais de saúde bucal deixam de ser somente agentes de encaminhamento dos usuários e passam a integrar o processo até sua conclusão. O olhar ampliado sobre o acesso e o funcionamento desses serviços possibilita a corresponsabilização e o pertencimento, buscando corrigir as fragilidades da APS, dos CEO e do setor de Regulação em Saúde. Ao mesmo tempo, é possível intervir em problemas específicos de cada serviço, conhecer suas origens e traçar estratégias de resolução. Foram e são realizadas ações que podem tornar o serviço mais resolutivo e mais qualificado, como por exemplo, a operacionalização da linha de cuidado à Disfunção Temporomandibular, a realização de atividades educativas e a melhoria de acesso dos usuários ao CEO. Por fim, melhorar o acesso e a qualidade do atendimento nos centros de especialidades odontológicas não só beneficia os usuários individualmente, mas também contribui para a promoção da saúde bucal da população em geral, promove acesso equitativo aos serviços especializados, previne e trata as doenças bucais, reduz o sofrimento dos usuários e incrementa ações educativas e de conscientização, contribuindo, assim, para a melhoria da eficácia do sistema de saúde.
Referências BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de Saúde Bucal. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2004.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES/MG nº 8.435. Belo Horizonte, 2022.
Fonte(s) de financiamento: Não há financiamento
|
|